Decreto Executivo 489/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 13/09/1985
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JOÃO DA SILVA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO N° 489, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JOÃO DA SILVA, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75, pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art.1° – Fica aprovado o loteamento denominado “João da Silva”, situado do lado impar da Rua Boa Vista, distando 158,00 metros da esquina com a Avenida Tiradentes, nesta Cidade, tendo como área total alienável de 3.034,00 m² (três mil e trinta e quatro metros quadrados), e, 230,80 m² (duzentos e trinta metros e oitenta decímetros quadrados) de área destinada a abertura e alargamento da Rua Boa Vista, conforme João da Silva.
Art.2° – O loteamento aprovado por este Decreto, provêm de imóvel registrado no 1° Ofício do Registro de Imóvel da Comarca de Timbó, sob matricula n°646, do livro n°2 – Registro Geral e será Assim Constituído:
A) – Um lote denominado de n°1 (um), situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta cidade, com a área de 1.098,00 m²;
B) – Um lote denominado de n°2 (dois), situado do lado impar da Rua Boa Vista, nesta Cidade, com a área de 720,0 m²;
C) – Um lote denominado de n°3 (três), com a área de 1.216,00 m², que confronta ao sul em 31,00 metros com terras de Fernando Borinelli, ao Norte em 31,00 metros com terras de Leopoldo Agostini, a Leste em 39,80 metros com lotes n°1 e n°2 e a Oeste em 38,65 metros com terras de Albrecht Wüez. Será obrigatoriamente anexado a matricula do lote n°1 (um).
D) – Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Boa Vista, com a áera de 230,80 m².
Art.3° – Não há área remasnescente.
Art.4° – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal n° 6.766 de 10.12.79 e de mais Leis Municipais, bem como a suas regularizações.
Art.4° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 13 de setembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 13 de setembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral