Decreto Executivo 491/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 01/10/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 491, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$. 15.000,000; No 01.00 – Gabinete do Prefeito, no valor de CR$. 15.000,000; No Departamento de Administração – 02.00, no valor de CR$. 2.000,00; No 04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem, no valor de CR$. 158.000,00; No 05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação, no valor de CR$. 20.000,000 e no 06.00 – Departamento de Agricultura, no valor de CR$. 3.500,000, suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 15.000,000
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 15.000,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.2.0 – Material de Consumo 500,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 500,000
3.2.5.1 – Inativos e Pensionistas 1.000,000
04.02 – Setor Municipal de Estrada de Rodagem
3.1.1.1 – Pessoal Civil 37.000,000
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 9.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 100,000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 8.000,000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 4.500,000
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 16.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 2.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 2.000,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.500,000
3.2.5.1 – Inativos 1.000,000
TOTAL 214.000,000
Art.2° – O presente decreto será coberto com os seguintes recursos:
A) Com excesso de arrecadação do presente exercício CR$. 170.000,000;
B) Com redução da reserva de contingência CR$. 44.000,000;
Art.3° – O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de outubro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria e em local de costume, em 01 de setembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral