Decreto Executivo 487/1985
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1985
Data da Publicação: 02/09/1985
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 487, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 276, de 12 de novembro de 1984.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto no 00.00 – Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$ 1.500,000; no 01.01 – Gabinete do Prefeito, no valor de CR$ 8.000,000; no 02.00 – Departamento de Administração, no valor de CR$ 12.800,000; no 04.02 Setor Municipal de Estradas de Rodagem, no valor de CR$ 45.465,000; no 05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação, no valor de CR$ 17.000,000 e no 06.00 – Departamento de Agricultura, no valor de CR$ 20.300,000, suplementar aos elementos a seguir demonstrados:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.500,000
01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil 8.000,000
02.00 – Departamento de Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil 10.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000,000
3.2.3.3 – Contribuições Correntes 1.800,00
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 10.000,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 21.000,000
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 10.000,000
3.2.5.1 – Inativos 4.465,000
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação
3.1.1.1 – Pessoal Civil 17.000,000
06.00 – Departamento de Agricultura
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.600,000
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 1.500,000
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000,000
4.1.1.0 – Obras e Instalações 9.700,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 6.500,000
Total 105.065,000
Art.2° – O presente decreto será coberto com recursos do excesso de Arrecadação do corrente exercício..
Art2° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de setembro de 1985.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 02 de setembro de 1985.
Antônio Mattedi
Secretário Geral