Decreto Executivo 666/1989
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 06/01/1989
EMENTA
- “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
Integra da Norma
DECRETO N° 666, DE 06 DE JANEIRO DE 1989
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”
MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei municipal n° 385 de 16 de novembro de 1.988.
DECRETA
Art.1º Fica aberto no 03.00 – Departamento de Finanças de administração, um crédito no valor de CZ$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), suplementar ao item orçamentário abaixo demonstrado:
03.00 – Departamento de Finanças
3.0.00 – Despesas Correntes
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores ………………………………….900.000,00
Art.2º – O presente Decreto será coberto com recursos oriundos pela redução da reserva de contingência, 9.0.0.0, na exata importância do artigo anterior.
Art.3º – Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de janeiro de 1989.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi devidamente registrado e publicado em local de conformidade com legislação vigente, em local de costume em 06 de janeiro de 1989.
WALMOR LENZI
Diretor de Administração