Decreto Executivo 600/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 03/11/1987

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

DECRETO Nº600 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987

           

            ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

 

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº346 de 03 de novembro de 1987;

D E C R E T A :

Art.1º)- Ficam anulados os valores  das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

00.00 – Câmara de Vereadores

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….200,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ……………………………………………………. 500,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………10.000,00

01.01 –  Gabinete do Prefeito

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………2.200,00

01.02 –   Assessoria de Planejamento Municipal

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………2.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………..5.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………   470,00

02.01 – Departamento de Administração

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.000,00

03.01 – Departamento de Finanças

3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….500,00

3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores ……………………………………………. 450,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.000,00

4.2.8.0 – Depósitos compulsórios ……………………………………………………..30.000,00

04.01- Setor de serviços urbanos

           4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.580,00

05.01- – Setor de Educação

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços pessoais ……………………………………      1.000,00

3.2.5.4 – Apoio Financeiro a estudantes…………………………………………..      5.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………………….459.500,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………   200,00

05.02  – Setor de Saúde e Bem estar Social

4.1.1.0 – Obras e instalações …………………………………………………………   66.000,00

05.03- Setor de Cultura e Recreação

3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………….1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 14.000,00

06.00- Departamento de Agricultura

3.2.3.1 – Subvenções Sociais ……………………………………………………….       2.700,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………   100,00

             TOTAL………………………………………………………………………….604.900,00

 

Art.2º- Com a soma das anulações constantes no art 1º , fica suplementado o item  9.0.0.0 – Reserva de Contingência , no valor de Cz$ 604.900,00 (seiscentos e quatro mil e novecentos cruzados).

           

Art.3º- Este  Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições             em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.

 

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela                  legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de         Timbó-SC.

                                   Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.

 

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral