Decreto Executivo 600/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 03/11/1987
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da Norma
DECRETO Nº600 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº346 de 03 de novembro de 1987;
D E C R E T A :
Art.1º)- Ficam anulados os valores das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
00.00 – Câmara de Vereadores
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….200,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ……………………………………………………. 500,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………10.000,00
01.01 – Gabinete do Prefeito
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………2.200,00
01.02 – Assessoria de Planejamento Municipal
3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………2.500,00
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………..5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………… 470,00
02.01 – Departamento de Administração
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.000,00
03.01 – Departamento de Finanças
3.1.2.0 – Material de Consumo …………………………………………………………….500,00
3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores ……………………………………………. 450,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.000,00
4.2.8.0 – Depósitos compulsórios ……………………………………………………..30.000,00
04.01- Setor de serviços urbanos
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………1.580,00
05.01- – Setor de Educação
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços pessoais …………………………………… 1.000,00
3.2.5.4 – Apoio Financeiro a estudantes………………………………………….. 5.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………………….459.500,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………… 200,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem estar Social
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………………… 66.000,00
05.03- Setor de Cultura e Recreação
3.1.1.1. – Pessoal civil ……………………………………………………………………….1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos ………………………………………………… 14.000,00
06.00- Departamento de Agricultura
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ………………………………………………………. 2.700,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………… 100,00
TOTAL………………………………………………………………………….604.900,00
Art.2º- Com a soma das anulações constantes no art 1º , fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência , no valor de Cz$ 604.900,00 (seiscentos e quatro mil e novecentos cruzados).
Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O semanário” de Timbó-SC.
Rio dos Cedros, 03 de novembro de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral