Decreto Executivo 590/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 03/08/1987

EMENTA

  • “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

Integra da Norma

DECRETO Nº590 DE 03 DE AGOSTO DE 1987

           

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº322 de 11 de novembro de 1986.

 

D E C R E T A :

Art.1º)- Fica aberto n0 01.00 Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$15.000,00, no   04.00 –     Departamento de Obras e Serviços Urbanos de Cz$1.135.000,00, no 05.00 Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social Cz$10.000,00 e no 06.00 – Departamento de Agricultura Cz$25.000,00,     suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

01.00 – Gabinete do Prefeito

01.01-   Gabinete do Prefeito

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………………..15.000,00

04.00 – Departamento de Obras e serviços urbanos

04.02 – Setor de obras

3.1.1.1. – Pessoal civil ………………………………………………………………………….485.000,00

3.1.1.3 –Obrigações patronais………………………………………………………….100.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo………………………………………………………………. 400.000,00

3.1.3.2- Outros serviços e encargos ……………………………………………………..150.000,00

05.00- Departamento de Educação, saúde e assist. social

05.02- Setor de saúde e Bem Estar Social

3.2.5.9-  Outras transferências a pessoas……………………………………………. 10.000,00

06.00 – Departamento de Agricultura

3.1.1.1 – Pessoal civil  ……………………………………………………………………..5.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais …………………………………………………………..3.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ……………………………………………………………..10.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ………………………………………………….  5.000,00

3.2.5.1 – inativos …………………………………………………………………………..  2.000,00

Total …………………………………………………………………………………………….1.185.000,00

Art.2º- O presente Decreto, será coberto com recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

           

Art.3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições    em contrário.

 

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 03 de agosto de 1987.

 

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

            Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma determinada pela     legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal e Jornal “O Semanário” de Timbó.

            Rio dos Cedros, em 03 de agosto de 1987.

 

 ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral