Decreto Executivo 575/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 21/04/1987
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO Nº 575 DE 21 DE ABRIL DE 1987.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 6º, da Lei Municipal nº 322 de 11 de novembro de 1986;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no 01.00 – Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de Cz$120.000,00 e no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, no valor de Cz$ 30.000,00, suplementar dos itens orçamentários a seguir demonstrados:
01.00 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal civil 110.000,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 10.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e
Assistência Social
05.03 – Setor de Cultura e recreação
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 15.000,00
05.02 – Setor de Saúde e Bem Estar Social
3.1.1.1 – Pessoal civil 15.000,00
Total 150.000,00
Art. 2º – O presente secreto será coberto com recursos da redução da Reserva de Contingência.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 21 de abril de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal.
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume 21 de abril de 1987
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral.