Decreto Executivo 453/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 12/11/1984
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da Norma
DECRETO N° 453, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, devidamente autorizado pela Lei n° 275, de 12 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art.1º- Ficam anulados os valores constantes dos itens orçamentários do orçamento
vigente, conforme demonstramos a seguir:
00.00- CÂMARA DE VEREADORES
3.1.2.0- Material de consumo 50.000.00
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais 5.000.00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 200.000,00
01.01- GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.3- Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 20.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 150.000,00
01.02- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
3.1.1.3- Obrigações Patronais 20.000,00
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais 20.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 10.000,00
02.00- DEPARTAMENTO DE ADINISTRAÇÃO
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 20.000,00
3.2.8.0- Contribuição para o PASEP 370.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 73.800,00
03.00- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.3- Obrigações Patronais 30.000,00
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 10.000,00
3.2.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 10.000,00
4.2.5.0- Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizadas
5.000,00
4.3.9.2- Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
04.00- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01- SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.3- Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais 30.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
04.02- SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00
3.2.5.3- Salário Família 10.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 1.265.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 9.479.000,00
05.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
05.01- SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 20.000,00
3.2.2.4- Transferências Multigovernamentais 5.000,00
3.2.3.1- Subvenções sociais 10.000.00
4.1.1.0- Obras e Instalações 5.364.000.00
05.02- SETOR DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 20.000,00
3.2.5.9- Outras Transferências a Pessoas 118.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 312.000,00
06.00- DEPARTAENTO DE AGRICULTURA
3.1.3.1- Remuneração de serviços Pessoais 20.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 620.000,00
3.2.3.1- Subvenções sociais 367.000,00
4.1.1.0- Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 20.243.800,00
Art.2° Com a soma das anulações constantes do art.1°, fica suplementado o ítem 9.0.0.0
– Reserva de Contingência, no valor de CR$. 20.243.800,00 (vinte milhões,
duzentos e quarenta e treis mil e oitocentos cruzeiros).
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de novembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 12
de novembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral.