Decreto Executivo 452/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 01/11/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 452, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
VALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 5º, da Lei Municipal nº 266, de 27 de outubro de 1983,
D E C R E T A :
Art.1º- Fica aberto no 04.00, Departamento de obras e serviços urbanos, um crédito no
valor de CR$. 8.900.000,00, no 05.00- Departamento de Educação, Saúde e
Assistência social, um crédito no valor de CR$. 5.206.000,00, no 06.00-
Departamento de Agricultura, um crédito no valor de CR$. 330.000,00,
suplementar aos ítens orçamentários a seguir demonstrados:
04.00- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04.02- SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0- Material de consumo 8.000.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 900.000,00
05.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
05.01- SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.1.1- Pessoal Civil 4.700.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 410.000.00
3.1.3.2- Outros serviços e encargos 50.000.00
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 46.000.00
06.00- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.1.1- Pessoal Civil 30.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 300.000,00
TOTAL 14.436.000,00
Art.2° O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de novembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 01
de novembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral.