Decreto Executivo 456/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 21/11/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 456, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art.5°, da Lei Municipal n° 266, de 27 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 04.00 – Departamento de obras e serviços urbanos, um crédito no
valor de CR$. 1.550.000,00, no 05.00- Departamento de Educação, Saúde e
Assistência Social, um crédito no valor de CR$. 200.000,00, suplementar aos
ítens orçamentários a seguir demonstrados:
04.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS E URBANOS
04.01 – SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0 – Material de Consumo 250.000,00
04.02 – SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 800.000,00
3.1.1.2- Outros Serviços e Encargos 500.000,00
05.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
05.01- SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.1.3- Obrigações Patronais 200.000,00
TOTAL 1.750.000,00
Art.2°- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de novembro de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 21
de novembro de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral