Decreto Executivo 443/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 04/07/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da Norma
DECRETO N° 443, DE 04 DE JULHO DE 1.984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado d Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pelos artigos 5° e 7°, da Lei Municipal n° 266 de novembro de 1983,
D E C R E T A :
Art.1º- Fica aberto no 0100, gabinete do Prefeito u crédito no valor de Cr$ 200.000,00
no 0200 , Departamento de Administração , u crédito no valor de Cr$
4.500.000,00 , no 0300 , Departamento de Finanças , um crédito no valor de
Cr$ 2.000.000,00 , no 0400, Departamento de Obras e Serviços Urbanos, um
crédito no valor de Cr$ 32.500.000,00, no 0500, Departamento de Educação ,
Saúde e Assistência Social , um crédito no valor de Cr$ 5.105.000,00,
suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
0100- GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 200.000,00
0200- DEPARTAENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1- Pessoal Civil 3.000.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00
0300- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1.- Pessoal Civil 2.000.000,00
0400- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0401- SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.500.000,00
0402- SETOR MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM.
3.1.1.1- Pessoal Civil 7.000.000,00
3.1.1.3- Obrigações Patronais 4.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo 18.000.000,00
3.1.3.2.- Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00
0500- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
0501- SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO
3.1.1.1- Pessoal Civil 5.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente. 105.000,00
TOTAL 44.305.000,00
Art.2°- O Presente Decreto, será coberto com os seguintes recursos:
a)- Redução da Reserva de Contingente 14.320.000,00
b)- Excesso de Arrecadação do Corrente Exercício 29.985.000,00
TOTAL 44.305.000,00
Art.3°- O presente Decreto, entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de julho de 1.984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 04
de julho de 1.984.
Antônio Mattedi
Secretário geral