Decreto Executivo 444/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 16/07/1984

EMENTA

  • REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

Integra da Norma

DECRETO N° 444, DE 16 DE JULHO DE 1984.

         REESTRUTURA E REAJUSTA OS VENCIENTOS DO FUNCIONALISMO

         DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA

         CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

       

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, de 26 de novembro de 1975,

 

 

                          D E C R E T A :

Art.1º- A Tabela V, constante do art. 3°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de 1983, na

           qual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos

           Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reestruturada

           e reajustada com a seguinte tabela:

 

V- RESPONSÁVEIS DIRETOS POR SETORES DIRETAMENTE A ADMINISTRAÇÃO GERAL

MENSALISTAS

SALÁRIO MENSAL Cr$

a. Fiscal do S.M.E.R.

 

    235.285,40

b. Secretário da J.S.M.

 

    235.285,40

c. Professores Normalistas

 

    129.809,60

d. Professores formados em 1° grau

 

    113.120,00

e. Professores não titulados

 

    107.550,00

f. Inseminador

 

    129.809,60

g. Escriturários

 

    118.676,80

h. Atendente PS na cidade

 

      97.176,00

i. Serventes

 

      97.176,00

 

Art.2°- Nenhum Servidor Público Municipal perceberá vencimento inferior ao Salário

            Mínimo estabelecido e Lei Federal.

Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

            efeitos a partir de 1° de maio de 1984.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de julho de 1984.

                                                    

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria e local de costume, em

16 de julho de 1984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral