Decreto Executivo 442/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 29/06/1984

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ GRETTER, SITUADO NO TERMINO DA RUA PARAIBA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO N° 442, DE 29 DE JUNHO DE 1984.

         APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE

         PROPRIEDADE DE JOSÉ GRETTER, SITUADO NO TERMINO DA RUA

         PARAIBA, NESTA CIDADE.

       

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual n° 05, de 26.11.75 e Legislação Municipal vigente, respeitada a Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979,

 

 

DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Loteamento denominado “CARLA”, situado no término da

           Rua Paraíba, nesta cidade, com área total alienável de quarenta e cinco mil,

           seiscentos e oitenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados

           (45.685.50 m2) e mais a área de sete mil novecentos e noventa e quatro metros

           quadrados (7.994.00 m2), destinado para logradouro público, tudo conforme

           plantas e demais documentos apresentados por seu proprietário.

Art.2°-O Loteamento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel registrado no

           1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, pela matrícula n° R.1-

           5391, no Livro n° 2 e será assim constituido:

           1)- Um logradouro Público, que corre em direção Leste-Oeste, com 14,00 metros

           de largura e 571,00 metros de cumprimento, ocupando uma área total de sete mil

           novecentos e noventa e quatro metros quadrados (7.994,00 m2).

           2)- Cinquenta e sete (57) lotes, numerados de um (1) a cinquenta e sete (57),

           assim posicionados:

                2.1- Os lotes n° 1. 1,2,6 e 7, situados do lado impar da Rua Paraíba, nesta

           cidade, com a área de 707,50 m2, cada um;

                2.2- O lote n° 3, situado do lado impar da Rua Paraiba, nesta cidade, com a

           área de 851,00 m2.;

                2.3- Os lotes n° 1. 4 e 8, situados do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade,

           com a área de 946,00 m2, cada um;

                2.4- Os lotes n° 5, situado do lado impar da Rua Paraiba, nesta cidade, com a

           área de 803,00 m2.;

                2.5- Os lotes n°s 9 e 10, situados do lado par da Rua Paraiba, nesta cidade,

           com a área de 890,00 m2., cada um;

                2.6- O lote n° 11, situado do lado par da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área

           de 1.001,25 m2.;

               2.7- Os lotes n° 1.   12,13,14,15,16,17,18,19.20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,

           30,31,32,33,34 e 35, todos situados do lado par da Rua Paraiba, nesta cidade,

           com a área de 667,50 m2., cada um;

               2.8- O lote n° 36, situado do lado par da Rua Paraiba, nesta cidade, com a área

           de 778,75 m2.;

               2,9- Os lotes n° 1. 38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55 e

           56, situados do lado impar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a área de 709,50

           m2. cada um;

               2.10- O lote n° 37, situado do lado ímpar da Rua Paraíba, nesta cidade, com a

           área de 1.685,00 m2.;

               2.11- O lote n° 57, situado do lado impar da Rua Paraíba., nesta cidade, com a

           área de 4.564.00 m2.;

Parágrafo único- A área citada no art. 2°, item 2.10, denominada pelo n° 37, é

           destinada na construção de uma escola e a do ítem 2.11, denominada pelo n° 57,

           é destinada a área de “lazer”.

Art.3°-A área descrita no art. 2°, ítem 1. fica declarcida de domínio público, passando o

           logradouro a ter a denominação de “RUA PARAÍBA”.

Art.4°-A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passou a contar

           com vinte e seis mil e quinhentos metros quadrados. (26.500,00 m2).

Art.5°-Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao

           cumprimento de todas as obrigações inerentes ao Loteamento, de acordo com a

           Lei Federal n° 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais vigentes.

Art.6°-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

           disposições em contrário.

           Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de junho de 1.984.

     

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado nesta secretaria e publicado em local de costume, em

29 de junho de 1.984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral