Decreto Executivo 438/1984

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 15/05/1984

EMENTA

  • REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. (CLT).

Integra da Norma

DECRETO N° 438, DE 15 DE MAIO DE 1.984.

         REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA

         MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO

         DAS LEIS DO TRABALHO. (CLT).

       

             WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, De 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,

 

 

DECRETA:

Art.1º- Os salários do Pessoal do serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos

           Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente

           às Categorias I, II, III e IV, do artigo 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de

           1983, ficam reajustados de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 1° de

           maio de 1984, conforme segue:

 

          

                    Categorias

   Classe

Salário Mensal CR$

I- Não Especializados

       1

         

 

       2

      112.176,00 

II- Especializados

       1

       97.176.00

 

       2

     114.376.00

III- Serviços Profissionais

    Única

     136.256,00

IV- Profissionais

       1

     132.176.00

 

       2

     142.176,00

 

       3

     142.176.00

 

       4

     222.176.00

 

      

 

 

Art.2º- Nenhum servidor Público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao

           Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.

Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

            disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de maio de 1984.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em

15 de maio de 1984.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral