Decreto Executivo 438/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 15/05/1984
EMENTA
- REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. (CLT).
Integra da Norma
DECRETO N° 438, DE 15 DE MAIO DE 1.984.
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO. (CLT).
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, item XXIX, da Lei Complementar n° 5, De 25 de novembro de 1975 e Legislação Federal pertinente,
DECRETA:
Art.1º- Os salários do Pessoal do serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos
Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente
às Categorias I, II, III e IV, do artigo 2°, do Decreto n° 405, de 29 de abril de
1983, ficam reajustados de conformidade com a Tabela abaixo, a partir de 1° de
maio de 1984, conforme segue:
Categorias |
Classe |
Salário Mensal CR$ |
I- Não Especializados |
1 |
|
|
2 |
112.176,00 |
II- Especializados |
1 |
97.176.00 |
|
2 |
114.376.00 |
III- Serviços Profissionais |
Única |
136.256,00 |
IV- Profissionais |
1 |
132.176.00 |
|
2 |
142.176,00 |
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3 |
142.176.00 |
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4 |
222.176.00 |
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Art.2º- Nenhum servidor Público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao
Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3°- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de maio de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em
15 de maio de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral