Decreto Executivo 437/1984
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1984
Data da Publicação: 11/05/1984
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
DECRETO N° 437, DE 11 DE MAIO DE 1.984.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 5°, da Lei Municipal n° 266, de 27 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto no 00.00- Câmara de Vereadores, um crédito no valor de CR$.
6.000.000,00, no 01.00- Gabinete do Prefeito, um crédito no valor de CR$.
5.000.000,00; no 02.00- Departamento de Administração, um crédito no valor de
CR$.1.000.000,00; no 04.00- Departamento de Obras e serviços urbanos, um
crédito no valor de CR$. 3.500.000,00; no 05.00- Departamento de Educação,
Saúde e Assistência Social, um crédito no valor de CR$. 2.800.000,00; no 06.00-
Departamento de Agricultura, um crédito no valor de CR$.1.000.000,00,
suplementar aos itens orçamentários a seguir demonstrados:
00.00- CÂMARA DE VEREADORES
3.1.1.1- Pessoal civil 6.000.000,00
01.00- GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1- Pessoal civil 5.000.000,00
02.00- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
04.00- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.01- Setor de Serviços Urbanos
3.1.1.1- Pessoal Civil 1.500.000,00
04.02- Setor Municipal de Estradas de Rodagem
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00
05.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
05.01- Setor de Educação, cultura e Recreação
3.2.5.1- Inativos 1.800.000,00
05.02- Setor de Saúde e Bem Estar Social
4.1.1.0- Obras e Instalações 1.000.000,00
06.00- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
3.1.2.0- Material de Consumo 1.000.000,00
19.300.000,00
Art.2°- O presente Decreto será coberto com recursos do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de maio de 1984.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 11
de maio de 1984.
Antônio Mattedi
Secretário geral