Decreto Executivo 350/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 02/10/1981
EMENTA
- “Abre crédito suplementar”
Integra da Norma
Decreto n° 350, de 02 de outubro de 1981
“abre crédito suplementar”
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuiçoês e devidamente autorizado pelo art. 4°
da Lei municipal n° 228 de 10 de novembro de 1980.
Decreta:
art.1°- Fica aberto no 0100, gabinete do Prefeito, um crédito no valor de cr$ 40.000,00,
no 0200- Departamento de administraçao no valor de cr$. 425.850,00, no 0401,
Setor de serviços urbanos, no valor de 52.000.00, no 0402 Setor municipal de
Estradas de Rodagem no valor de 150.000,00, no 0501, setor de Educaçao,
Cultura e Recreaçao, no valor de cr$. 560.000.00, no 0502, setor de saúde e
bem estar social no valor de cr$ 60.000,00 suplementar as atividades e projetos
a seguir demonstrados:
1°- 0100 – gabinete do Prefeito
03070212.002- manutençao dos serviços do gabinete do Prefeito.
3.1.3.2.- Outros serviços e Encargos 40.000.00
2°- 0200 – Departamento de administraçao
15840212.008- Contribuiçao p/ Formaçao do Patrimônio do servidor Público
3.2.8.0- Contribuiçao ao PASEP 250.000.00
3°- 0300 – Departamento de Finanças
03080322.009- administraçao, Financ. Tribut. Orçament.
3.1.1.1- Pessoal civil 425.850,00
4°- 0400 – Departamento de obras e serviços urbanos
0401- Setor de serviços urbanos
10585752.010- manutençao das vias urbanas
4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente 52.000,00
0402- Setor municipal de Estradas de Rodagem
16885341.007- alargamento e Retif. de Rodov. municipal.
4.1.1.0- Obras e Instalaçoês 150.000.00
5°- 0500 – Dpto. de Educaçao, saúde e assist. social
0501- Setor de Educaçao, Cultura e Recreaçao
08421882.013- manutençao do Ensino de 1° grau
3.1.1.1- Pessoal civil 470.000,00
3.1.2.0- material de consumo 40.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 50.000,00
0502- setor de saúde e bem Estar social
13754282.017- manutençao do setor de saúde
3.1.2.0- material de Consumo 30.000,00
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 15,000,00
3.2.5.9- Outras Transferêucias a Pessoas 150,000,00
Total…………………. 1.537.850,00
art.2°- O Presente Decreto será coberto com excesso de arrecadaçao do corrente
exercício.
art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposiçoês em contrário
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 02 de outubro de 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidameute registrado e publicado em local de costume, em
02 de outubro de 1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral.