Decreto Executivo 341/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 03/08/1981
EMENTA
- “abre credito suplementar”
Integra da Norma
Decreto n° 341, de 03 de agosto de 1981.
“abre credito suplementar”
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa
Catarina no uso de suas atribuiçoês e devidamente autorizado pelo artigo 4° e
5° da Lei municipal n° 228, de 10 de novembro de 1980.
Decreta:
art.1°- Fica aberto uo 0300, Departamento de Finanças, um crédito no valor de cr$
200.000,00, uo 0401, setor de serviços urbanos, cr$ 600.000,00, no 0402,
setor municipal de Estradas de Rodagem, um valor de Cr$. 930.000,00, no
0501, setor de Educaçao, Cultura e Recreaçao, no valor de Cr$ 500.000,00,
suplementar as atividades e projetos a seguir demonstrados:
1°)- 0300- Departamento de Finanças
03080322.009- administraçao, Financeira, Tributária e Orçament.
3.1.1.1. Pessoal civil 200.000,00
2°)- 0400- Departamento de obras e serviços urbanos.
0401- setor de serviços urbanos.
10603272.011- manutençao dos serv. Ilumin. Pública.
3.1.3.2- Outros serviços e Encargos 600.000,00
0402- Setor municipal de Estradas de Rodagem
16885342.012- manutençao do setor Rodoviário
3.1.1.1- Pessoal civil 600.000,00
16885341-006- Reconstruçao de Pontes e Pontilhões
4.1.1.0- Obras e Instalaçoês 330.000,00
3°)- 0500- Departamento de Educaçao, saúde e assistência social.
0501- Setor de Educaçao, Cultura e Recreaçao
08421882.013- manutençao do Ensino de 1° grau
3.1.1.1- Pessoal civil 200.000.00
08462281.011- Construçao de Quadros de Esportes
4.1.1.0- obras e Instalaçoês 300.000.00
Total………….2.230,000,00
art.2°- O presente Decreto será coberto com os seguintes recursos:
Reduçao da Reserva de Contingência……………………………………….230.000.00
Excesso de arrecadaçao do corrente Exercício………………………….2.000.000,00
Total………………….2.230.000.00
art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposiçoês em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 03 de agosto de 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume, em 03
de agosto de 1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral.