Decreto Executivo 335/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 03/06/1981
EMENTA
- Aprova o Plano de desmembramento no imóvel de propriedade de Wilson Renato Martins dos anjos, na cidade de Rio dos Cedros-SC.
Integra da Norma
Decreto n° 335, de 03 de junho de 1980.
Aprova o Plano de desmenbramento no
imóvel de propriedade de Wilson Renato
martins dos anjos, na cidade de Rio dos
Cedros-SC.
Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, no uso de suas
atribuições legais, que lhe sao conferidas pelos ítens XXIX e XXXV do art.
70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75. e Lei municipal n°
181, de 14.03.77.
Decreta:
art.1°- Fica aprovado o desmembramento de áreas, situado do lado par da Rua 7 de
setembro e lado impar da Rua Ribeirao do ouro, nesta cidade, com a área
total de quatro mil quatrocentos e dez metros quadrados. (4.410.00),
conforme a planta projeto e documentaçao apresentadas pelo seu
proprietário Wlson Renato Martins dos anjos.
art.2°- O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de um imóvel
registrado no 1° ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, pela
matrícula n° 997, do livro n° 2, e que será assim constituido:
a)- Cinco (5) lotes numerados de um (1) a cinco (5), assim posicionados:
a.1- Um lote de número um (1) situado do lado por da Rua 7 de setembro,
nesta cidade, com a área de hum mil e vinte metros quodrodos (1.020.00
m2)
a.2- Um lote de nùmero dois (2) situado do lado impar da Rua Ribeirao do
Ouro, nesta cidade com a área de hum mil seiscentos e oitenta metros
quadrados. (1.680,00 m2)
a.3- Um lote de número tres (3) situado do lado ímpar da Rua Ribeirao do
Ouro, nesta cidade, com a àrea de seiscentos e trinta metros quadrados.
(630,00 m2)
a.4- Um lote de numero quatro (4) situado do lado ímpar da Rua Ribeirao do
Ouro, nesta cidade, com a área total de seiscentos e trinta metros
quadrados. (630.00 m2)
a.5- Um lote de número cinco (5) situado do lado impar da Rua Ribeirao do
Ouro, nesta cidade, com a àrea de quatrocentos e cinquenta metros
Quadrados (450.00 m2).
art.3°- a área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto possa a contar com
tres áreas distintas em virtude do desmembramento, sendo: 1°) Dois mil
quarenta e seis metros quadrados (2.046.00 m2),
20)- Hum mil duzentos e sessenta metros quadrados (1.260,00 m2).
3°)- Dois mil trezentos e cinquenta e seis metros quadrados. (2.356.00 m2)
art.4°- Em virtude do presente desmembramento, o mesmo fica vinculado a todas as
exigencias da Lei federal n° 6.766 de 19.12.1979 e Lei municipal n° 181 de
14.03.1977.
art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao e revogadas as
disposiçoês em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 03 de junho 04 1981.
Helmuth Jansen
Prefeito municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume em 04 de junho de
1981.
Antônio Mattedi Secretário geral.