Decreto Executivo SN1705-2/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2019.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

 

DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Cei/Jardim

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef Outr. Desp. Ens.)..71.000,00

 

 Total………………………………………………………………………………………………………………71.000,00

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de maio de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de maio de 2019.

  

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete