Decreto Executivo SN1705-2/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Integra da Norma
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.
DECRETA:
Art.1º. Fica suplementada por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Cei/Jardim
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.190.000 – Tr. Fundeb/Fundef Outr. Desp. Ens.)..71.000,00
Total………………………………………………………………………………………………………………71.000,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de maio de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de maio de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete