Decreto Executivo SN1705-1/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/05/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2019.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

  

DECRETA:

 

 Art.1º. Ficam suplementadas por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior as dotações orçamentárias abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic.Dir.(3.356.300 – Tr.Sist.Ún.A.Soc.-Suas/União B. F.)…..10.000,00

344900000000000 – Aplic.Dir.(3.356.300 – Tr.Sist.Ún.A.Soc.-Suas/União B. F.)…….5.000,00

 

 Total………………………………………………………………………………………………………………15.000,00

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de maio de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de maio de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete