Decreto Executivo SN1005/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/05/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

Integra da Norma

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2019.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPERÁVIT

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso III da Lei Municipal nº 2.016 de 27 de novembro de 2018.

  

DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do Superávit financeiro apurado no exercício anterior a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (3.000.000 – Recursos Ordinários)..14.861,00

  

Total………………………………………………………………………………………………………………14.861,00

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de maio de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de maio de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete