Decreto Executivo 2.976/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/06/2019

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIRO ANTONIO ODORIZZI e JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.976, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE JAIRO ANTONIO ODORIZZI e JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA RUA 7 DE SETEMBRO, NESTA CIDADE.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

                                                          DECRETA;

 Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de JAIRO ANTONIO ODORIZZI,  brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 509.797.289-91, portador  da  cédula  de  identidade  nº 1.392.259-9, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 538.149.409-20, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 1.843.909-8, expedida  pela  SSP/SC, situado do lado ímpar da Rua 7 de  Setembro, distando  pelo esquerdo (marco PP), 180,00 metros  da  esquina   formada  com o lado ímpar  da   rua  Bolívia,  na   cidade  de  Rio dos  Cedros,  contendo  a  área total escriturada  de 149.803,49m² (cento e  quarenta  e  nove mil, oitocentos  e três metros e quarenta e nove decímetros  quadrados) fracionados  em  02 (duas) áreas totalizando estas 4.000,00m²(quatro mil metros quadrados) restando  ainda área remanescente  de 145.803,49m² (cento e  quarenta e  cinco mil, oitocentos  e  três metros  e  quarenta e  nove decímetros  quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 1694/2018 de 24 de agosto de 2018.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.008, e esta assim constituído;

 

§1º. 4.000,00m²(quatro mil metros quadrados) de  área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA Nº 01: 2.000,00m² (dois mil metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  Terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro,  distrito e município de Rio dos  Cedros, registrado  junto  ao 1º Ofício do Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.008, Livro 2.

O  marco 11 dista pelo lado esquerdo  194,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua  Sete de Setembro com o lado impar da rua  Bolivia

Partindo  do marco 11 de coordenada E670573.007/N7040720.689 com  ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 100,00 metros até o marco 12 com a Área  Remanescente, segue do marco 12 de coordenada E 670620.263/N7040632.451 com ângulo de 90º pelo fundo ao sul na distancia de 20.00 metros  até o marco 13 com a Area Remanescente, segue do marco 13  de coordenada E670637.894/N7040641.893 com ângulo de  90º pelo lado direito ao leste com a Área  02 na distancia de 100,00 metros até o marco 10, segue do marco 10 de coordenada E670590.684/N7040730.047 com ângulo de 90º pela frente ao norte na distancia de 20,00 metros até o marco 11 com o lado impar da Rua Sete de Setembro, com um perimetro de  240,00 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0166

 

ÁREA Nº 02: 2.000,00m² (dois mil metros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  Terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro, distrito e município de Rio dos  Cedros,registrado  junto  ao 1º Ofício do Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó sob matricula  nº 28.008, Livro 2.

O  marco 10 dista pelo lado esquerdo  214,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua Sete  de Setembro com o lado impar da rua  Bolivia

Partindo  do marco 10 de coordenada E670590.684/N7040730.047 com  ângulo de 90º pelo lado esquerdo ao oeste na distancia de 100,00 metros até o marco 13 com a Área  01, segue do marco 13 de coordenada E 670637.894/N7040641.893 com ângulo de 90º pelo fundo ao sul na distancia de 20.00 metros  até o marco 02 com a Area Remanescente, segue do marco 02  de coordenada E670655.001/N7040651.056 com ângulo de  90º pelo lado direito ao leste na distancia de 100,00 metros até o marco 01, sendo em 20,00 metros com o imóvel mat nº 17082 L2 de propriedade de  Laertes Schuster, em 20,00 metros com o imóvel mat nº17081 L2  de propriedade de Vanessa  Pegoretti e Samuel João Jansen, em 20,00 metros com o imóvel mat nº17080 L2 de propriedade de Geraldo  Prade em 40,00 metros com o imóvel mat nº17083 L2 de propriedade de Geraldo Prade  ,segue do marco 01 de coordenada E670608.314/N7040739.489 com ângulo de 90º pela frente ao norte na distancia de 20,00 metros até o marco 10 com o lado impar da Rua Sete de Setembro, com um perimetro de  240,00 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0534

 

§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 145.803,49m² (cento e  quarenta e  cinco mil, oitocentos  e  três metros  e  quarenta e  nove decímetros  quadrados),  com as  seguintes  descrições , confrontações e  medidas:

 

ÁREA REMANESCENTE: 145.803,49m² (cento e  quarenta e  cinco mil, oitocentos  e  três metros  e  quarenta e  nove decímetros  quadrados)

LOCALIZAÇÃO:  O terreno urbano, situado do lado impar da rua Sete de Setembro,  distrito e município de Rio dos  Cedros, registrado  junto  ao 1º Ofício do Registro de Imóveis  da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.008, Livro 2.

O  marco PP dista pelo lado esquerdo  180,00 metros da esquina formada com o lado impar da rua  Sete  de Setembro com o lado impar da rua  Bolivia.

Partindo do marco PP de coordenda E670560.561/N7040714.278 com  ângulo de 90º até o marco 11 pela frente  ao norte, na distancia de 14,00 metros com o lado impar da rua Sete de Setembro ,segue do marco 11 de coordenada E670573.007 /N7040720.689 com  ângulo de 90º até o marco 12 pelo lado direito  ao leste na distancia de 100,00 metros com a Área 01, segue do marco 12 de coordenada E 670620.263 /N7040632.451 com  ângulo de 90º até o marco 03  alargando-se  na distancia de 51,00, sendo em 20,00metos com a Área  01,em 20,00 metros com a Área 02,em 11,00 metros   com o imóvel  mat nº 17.082 L2  de propriedade de Laertes  Schuster,  segue do marco 03 de coordenada E670664.729 /N7040656.192 com  ângulo de 90º até o marco 04 na distancia de 20,00, com o imóvel mat nº1.190  de propriedade de Conceição Ignacio, segue do marco 04 de coordenada E670674.066/N7040638.505 com ângulo de 270º até o marco 5, alargando-se na distancia de 30,00 metros, com o imóvel mat nº1.190 L2 de propriedade de Conceição Ignácio, segue do marco 05 de coordenada E670700.596/N7040652.512 até o marco 06 com  ângulo de 90º na distancia de 793,00 metros, sendo em 11,50 metros com o lado par da rua Basilio Leitempergher, em 530,50 metros com o imóvel mat nº19.227 L2 de propriedade de Dorval  Leitempergher, em 251,00 metros com o imóvel mat nº 7.813 L2, de propriedade de Dorval  Leitempergher- área  desmembrada,   segue do marco 06 de coordenada E671070.970/N7039951.318 com  ângulo de 90º48’até o marco 07 nos fundos ao sul   na distancia de 202,00 metros, sendo em 5,00 com o imóvel ,mat nº12.445 L2 de propriedade de Claudir Dilson  Mauricenz e Marisete Nichelatti, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7.528 L2 de propriedade de Genesio  Furlan, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7319 L2 de propriedade de Priscila Aparecida Kulpa e Hermeson Joamir de Almeida Tomelin, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7.320 L2 de propriedade de Nilson  Cristofoletti, em 15,00 metros com o imóvel mat nº7321 L2 propriedade de Nilson Cristofoletti , em 15,00 metros com o imóvel mat nº 7322 L2 de propriedade de Mauro  Teske, em 15,00 metros com o imóvel  mat nº 12446 L2 de propriedade de Marcio  Lazarini, em 15,00 metros com o imóvel  mat nº12447  L2 de propriedade de  Euclides  Gretter, em 15,00 metros com o imóvel mat nº12448 L2 de propriedade de Osair  José  Formigari, em 15,00 metros com o imóvel mat nº12449 L2 de propriedade de Hans  Maier, em 15,00 metros com o imóvel mat nº 7362 L2 de propriedade de Laurindo  José Lenzi, em 15,00 metros com o imóvel  mat nº  7363 L2  de propriedade de Laurindo José  Lenzi , em 32,00 com o imóvel mat nº7.361 L2 de propriedade de Bell Industria Metalurgica Ltda EPP,segue do marco 07 de coordenada E670893.700/N7039854.470 com ângulo de 88º16’ até o marco 08 pelo lado esquerdo ao oeste  na distancia de 670,00 metros, sendo em 511,56 com o imóvel mat nº 27.138 L2 de propriedade de Tibério  Trainótti, em 158,44 com o imóvel mat nº8663 L2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi,e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina, segue do marco 08 de coordenada E670590.561/N7040451.970 com  ângulo de 88º32’ até o marco 09 estreitando-se na distancia de 96,00 metros, com o imóvel mat nº 2,182 L2 de propriedade de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda, segue do marco 09 de coordenadaE670677.262/N7040493.187 com  ângulo de 272º24’ na distancia de 250,00 metros  sendo 150,00 metros com o imóvel mat nº2182 L2 de propriedade de Dalfovo Irmãos e Cia Ltda, em 100,00 metros com o imovel mat nº1.192 L2 de propriedade de Dalfovo Agroindustrial Ltda,com um perímetro de 2.226,00 metros.Edificado com uma casa de madeira  de um pavimento  com  50,00 m2, sob nº 745.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.03.001.0254

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. JAIRO ANTONIO ODORIZZI, brasileiro, inscrito  no   CPF  sob nº 509.797.289-91, portador  da  cédula  de  identidade  nº 1.392.259-9, expedida  pela  SSP/SC e sua  esposa JULITA INÊS GIOVANELLA ODORIZZI, brasileira,  inscrita  no CPF  sob nº 538.149.409-20, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 1.843.909-8, expedida  pela  SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em contrário,  em especial o Decreto Municipal nº 2.932, de 13 de novembro de 2018.

 

Município de Rio dos Cedros, 05 de Junho de 2019.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 05 de Junho de 2019.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete