Decreto Executivo 2.927/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018

EMENTA

  • Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.927, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, e dá outras providências.

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e

 

Considerando-se que através da Lei Complementar nº 276, de 12 de dezembro de 2016, em consonância com a  Resolução  CONSEMA/SC  nº 117/17, houve autorização para designar, por decreto, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de  apoio  técnico e  jurídico ambiental municipal, delegando-lhe a prestação do serviço público respectivo, bem como a cobrança das Taxas;

 

Considerando-se que a Lei nº 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07, permitem a gestão associada de serviços públicos;

 

Considerando-se que o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIMVI preveem a gestão associada dos serviços ambientais;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica designado o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e apoio a fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.

 

§ 1º – Ao CIMVI, como órgão de apoio técnico  e  jurídico ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município de Rio dos Cedros, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.

 

§ 2º – A gestão associada destes serviços pelo CIMVI, autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais a  ser utilizada  no dispêndio de recursos  para  custeio e  investimento  no serviço de gestão ambiental do Consórcio.

 

§3º – Para os fins  de  que  dispõe  o  parágrafo anterior o Município  disponibilizará  acesso ao  sistema  de  Tributação,  via  web, sendo  que  os  recursos  dos  empreendedores de  Rio dos Cedros ingressarão em conta  corrente  do  erário municipal, a  partir  de  2019.

 

§4º – O exercício do Poder de  Polícia  com as  atividades inerentes a  fiscalização e  autuação será  exercido pelo Município  por  seus  agentes,  com a  assessoria  técnica e jurídica dos  agentes  do CIMVI,   sendo que  o  valor  de   eventuais  multas  aplicadas  reverterá ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA.

 

 Art.2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o  Decreto  nº 2.803, de 01 de março de 2017, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

 

Município de Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito do Município de Rio dos Cedros

   

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 31 de outubro de 2018.

   

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete