Decreto Executivo 2.924/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.191 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WALDIR GIRARDI e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.924, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.191 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE WALDIR  GIRARDI e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de WALDIR GIRARDI, brasileiro,eletricitário,inscrito no CPF  sob nº 093.210.479-72, portador  da cédula  de  identidade  nº 220.031, expedida  pela  SSP/SC, residente  e  domiciliado na  rua Pomeranos, nº 491, em  Timbó/SC, CEP 89120-000;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

                                                             DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 3.191, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a RCD 070:   

 

Área: 16.599,71 m² (dezesseis mil quinhentos e noventa e nove metros e setenta e um decímetros quadrados),

 

LOCALIZAÇÃO:      O terreno rural cortado pela Rodovia Municipal RCD-070, situado na Barra do Norte, distrito de Cedro Alto, distando em 11.900,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

 Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 656553,838 m e N= 7062165,397 m), situado na interseção da frente com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, fazendo frente à SUDESTE em linha reta com o azimute de 45°55’15” e a distância de 13,41 m confrontando com a própria Rodovia até o ponto 1 (E= 656563,475 m e N= 7062174,729 m); deste segue à esquerda pelo lado esquerdo à NORDESTE em linha reta com o azimute de 289°22’15” e a distância de 27,07 m até o ponto 2 (E=656537,934 m e N=7062183,709 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 295°03’04” e a distância de 27,09 m até o ponto 3 (E=656513,389 m e N=7062195,181 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 319°13’56” e a distância de 25,18 m até o ponto 4 (E=656496,946 m e N=7062214,253 m); segue à direita e linha reta com o azimute de 336°06’05” e a distância de 26,95 m até o ponto 5 (E=656486,026 m e N=7062238,895 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 331°07’40” e a distância de 31,91 m até o ponto 6 (E=656470,621 m e N=7062266,834 m); segue à direta em linha reta com o azimute de 348°07’08” e a distância de 27,51 m até o ponto 7 (E=656464,957 m e N=7062293,754 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 331°09’15” e a distância de 53,71 m até o ponto 8 (E=656439,043 m e N=7062340,802 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 341°08’14” e a distância de 39,99 m até o ponto 9 (E=656426,115 m e N=7062378,643 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 350°57’59” e a distância de 26,32 m até o ponto 10 (E=656421,983 m e N=7062404,632 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 335°21’40” e a distância de 39,36 m até o ponto 11 (E=656405,576 m e N=7062440,404 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 338°52’44” e a distância de 39,86 m até o ponto 12 (E=656391,213 m e N=7062477,585 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 352°17’28” e a distância de 26,78 m até o ponto 13 (E=656387,622 m e N=7062504,118 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 3°28’17” e a distância de 40,09 m até o ponto 14 (E=656390,049 m e N=7062544,133 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 345°18’03” e a distância de 15,62 m até o ponto 15 (E=656386,086 m e N=7062559,239 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 311°45’26” e a distância de 14,54 m até o ponto 16 (E=656375,236 m e N=7062568,926 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 305°28’16” e a distância de 24,92 m até o ponto 17 (E=656354,943 m e N=7062583,385 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 340°14’01” e a distância de 10,33 m até o ponto 18 (E=656351,448 m e N=7062593,111 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 7°04’23” e a distância de 38,38 m até o ponto 19 (E=656356,174 m e N=7062631,201 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 341°55’10” e a distância de 40,83 m até o ponto 20 (E=656343,503 m e N=7062670,012 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 348°02’54” e a distância de 37,92 m até o ponto 21 (E=656335,651 m e N=7062707,110 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 334°39’43” e a distância de 17,16 m até o ponto 22 (E=656328,305 m e N=7062722,623 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 319°24’04” e a distância de 52,81 m até o ponto 23 (E=656293,941 m e N=7062762,717 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 339°49’56” e a distância de 34,65 m até o ponto 24 (E=656281,995 m e N=7062795,244 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 350°16’46” e a distância de 31,35 m até o ponto 25 (E=656276,702 m e N=7062826,141 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 345°13’06” e a distância de 24,88 m até o ponto 26 (E=656270,354 m e N=7062850,199 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 316°59’14” e a distância de 44,49 m até o ponto 27 (E=656240,005 m e N=7062882,730 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 291°30’11” e a distância de 42,67 m até o ponto 28 (E=656200,303 m e N=7062898,371 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 294°45’59” e a distância de 17,45 m até o ponto 29 (E=656184,459 m e N=7062905,681 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 311°54’55” e a distância de 16,51 m até o ponto 30 (E=656172,170 m e N=7062916,713 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 338°26’46” e a distância de 14,98 m até o ponto 31 (E=656166,666 m e N=7062930,646 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 0°30’45” e a distância de 15,51 m até o ponto 32 (E=656166,805 m e N=7062946,160 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 16°24’51” e a distância de 33,54 m confrontando com Waldir Girardi – Matrícula 3.191, L° 2 até o ponto 33 (E=656176,283 m e N=7062978,333 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 328°55’40” e a distância de 32,85 m, sendo que confronta com Waldir Girardi – Matrícula 3.191, L° 2 em 7,34 m e confronta com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 10.720, L° 2 em 25,51 m até o ponto 34 (E= 656159,329 m e N= 7063006,468 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 312°13’47” e a distância de 34,08 m até o ponto 35 (E= 656134,095 m e N= 7063029,372 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 348°12’20” e a distância de 14,61 m até o ponto 36 (E= 656131,109 m e N= 7063043,676 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 312°33’15” e a distância de 17,23 m até o ponto 37 (E= 656118,416 m e N= 7063055,329 m) segue à esquerda em linha reta com o azimute de 274°25’17” e a distância de 15,85 m confrontando com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula 10.720, L° 2 até o ponto 38 (E= 656102,612 m e N= 7063056,551 m); deste segue à direita em linha reta como azimute de 299°38’52” e a distância de 32,62 m, sendo que confronta com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula 10.720, L° 2 em 21,26 m e confronta com Waldir Girardi – Matrícula n° 3.191, L° 2 em 11,36 m até o ponto 39 (E=656074,265 m e N=7063072,685 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 264°31’53” e a distância de 17,42 m até o ponto 40 (E=656056,925 m e N=7063071,025 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 218°17’49” e a distância de 35,85 m até o ponto 41 (E=656034,706 m e N=7063042,888 m); segue à direita e linha reta com o azimute de 250°35’55” e a distância de 15,25 m até o ponto 42 (E=656020,326 m e N=7063037,823 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 221°03’09” e a distância de 38,66 m até o ponto 43 (E=655994,937 m e N=7063008,670 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 200°48’34” e a distância de 22,77 m até o ponto 44 (E=655986,846 m e N=7062987,383 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 176°09’26” e a distância de 20,52 m até o ponto 45 (E=655988,222 m e N=7062966,909 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 187°58’26” e a distância de 31,53 m até o ponto 46 (E=655983,847 m e N=7062935,683 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 195°16’52” e a distância de 23,25 m até o ponto 47 (E=655977,719 m e N=7062913,250 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 208°19’14” e a distância de 17,65 m até o ponto 48 (E=655969,343 m e N=7062897,708 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 218°45’48” e a distância de 18,36 m até o ponto 49 (E=655957,846 m e N=7062883,390 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 239°43’25” e a distância de 14,34 m até o ponto 50 (E=655945,463 m e N=7062876,161 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 301°28’45” e a distância de 12,68 m até o ponto 51 (E=655934,649 m e N=7062882,782 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 326°26’18” e a distância de 6,15 m confrontando com o Waldir Girardi – Matrícula 3.191, L° 2 até o ponto 52 (E= 655931,250 m e N= 7062887,905 m); deste segue à esquerda pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 239°47’51” e a distância de 12,03 m confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 53 (E= 655920,818 m e N= 7062881,924 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 146°26’37” e a distância de 9,59 m até o ponto 54 (E=655926,118 m e N=7062873,935 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 121°28’45” e a distância de 22,51 m até o ponto 55 (E=655945,316 m e N=7062862,179 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 59°43’25” e a distância de 23,73 m até o ponto 56 (E=655965,813 m e N=7062874,146 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 38°45’48” e a distância de 21,68 m até o ponto 57 (E=655979,386 m e N=7062891,050 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de  28°19’14” e a distância de 20,12 m até o ponto 58 (E=655988,933 m e N=7062908,764 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 15°16’52” e a distância de 25,39 m até o ponto 59 (E=655995,625 m e N=7062933,259 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 7°58’26” e a distância de 33,54 m até o ponto 60 (E=656000,278 m e N=7062966,474 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 356°09’26” e a distância de 19,14 m até o ponto 61 (E=655998,995 m e N=7062985,571 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  20°48’34” e a distância de 18,01 m até o ponto 62 (E=656005,393 m e N=7063002,405 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  41°03’09” e a distância de 33,35 m até o ponto 63 (E=656027,297 m e N=7063027,556 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  70°35’55” e a distância de 15,56 m até o ponto 64 (E=656041,970 m e N=7063032,724 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de  38°17’49” e a distância de 34,21 m até o ponto 65 (E=656063,168 m e N=7063059,568 m); segue à direita em linha reta com o azimute de  84°31’53” e a distância de 8,50 m até o ponto 66 (E=656071,629 m e N=7063060,378 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 119°38’52” e a distância de 31,51 m até o ponto 67 (E=656099,010 m e N=7063044,794 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de  94°25’17” e a distância de 14,39 m até o ponto 68 (E=656113,356 m e N=7063043,684 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 132°33’15” e a distância de 9,22 m até o ponto 69 (E=656120,151 m e N=7063037,446 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 168°12’20” e a distância de 14,65 m até o ponto 70 (E=656123,145 m e N=7063023,105 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 132°13’47” e a distância de 36,21 m até o ponto 71 (E=656149,960 m e N=7062998,766 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 148°55’40” e a distância de 25,81 m até o ponto 72 (E=656163,280 m e N=7062976,661 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 196°24’51” e a distância de 29,94 m até o ponto 73 (E=656154,820 m e N=7062947,943 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 180°30’45” e a distância de 19,53 m até o ponto 74 (E=656154,646 m e N=7062928,414 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 158°26’46” e a distância de 20,15 m até o ponto 75 (E=656162,048 m e N=7062909,673 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 131°54’55” e a distância de 21,15 m até o ponto 76 (E=656177,789 m e N=7062895,543 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 114°45’59” e a distância de 19,60 m até o ponto 77 (E=656195,586 m e N=7062887,332 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 111°30’11” e a distância de 40,30 m até o ponto 78 (E=656233,082 m e N=7062872,560 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 136°59’14” e a distância de 38,76 m até o ponto 79 (E=656259,521 m e N=7062844,220 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 165°13’06” e a distância de 21,33 m até o ponto 80 (E=656264,964 m e N=7062823,592 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 170°16’46” e a distância de 31,91 m até o ponto 81 (E=656270,352 m e N=7062792,137 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 159°49’57” e a distância de 37,91 m até o ponto 82 (E=656283,423 m e N=7062756,550 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 139°24’04” e a distância de 53,36 m até o ponto 83 (E=656318,148 m e N=7062716,034 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 154°39’43” e a distância de 14,15 m até o ponto 84 (E=656324,202 m e N=7062703,247 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 168°02’54” e a distância de 37,15 m até o ponto 85 (E=656331,896 m e N=7062666,899 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 161°55’10” e a distância de 38,79 m até o ponto 86 (E=656343,936 m e N=7062630,022 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 187°04’23” e a distância de 38,57 m até o ponto 87 (E=656339,187 m e N=7062591,747 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 160°14’01” e a distância de 16,95 m até o ponto 88 (E=656344,920 m e N=7062575,792 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 125°28’16” e a distância de 28,02 m até o ponto 89 (E=656367,736 m e N=7062559,535 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 131°45’26” e a distância de 10,27 m até o ponto 90 (E=656375,396 m e N=7062552,696 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 165°18’03” e a distância de 10,08 m até o ponto 91 (E=656377,955 m e N=7062542,944 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 183°28’17” e a distância de 39,34 m até o ponto 92 (E=656375,572 m e N=7062503,673 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 172°17’28” e a distância de 29,36 m até o ponto 93 (E=656379,511 m e N=7062474,577 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 158°52’44” e a distância de 41,64 m até o ponto 94 (E=656394,515 m e N=7062435,736 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 155°21’40” e a distância de 38,08 m até o ponto 95 (E=656410,390 m e N=7062401,123 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 170°57’59” e a distância de 25,70 m até o ponto 96 (E=656414,426 m e N=7062375,739 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 161°08’14” e a distância de 42,07 m até o ponto 97 (E=656428,026 m e N=7062335,931 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 151°09’15” e a distância de 52,97 m até o ponto 98 (E=656453,583 m e N=7062289,532 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 168°07’08” e a distância de 27,51 m até o ponto 99 (E=656459,247 m e N=7062262,610 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 151°07’40” e a distância de 33,18 m até o ponto 100 (E=656475,266 m e N=7062233,557 m); segue à direita em linha reta com o azimute de 156°06’05” e a distância de 28,21 m até o ponto 101 (E=656486,695 m e N=7062207,764 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 139°13’56” e a distância de 29,53 m até o ponto 102 (E=656505,979 m e N=7062185,398 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 115°03’04” e a distância de 30,26 m até o ponto 103 (E=656533,392 m e N=7062172,586 m); segue à esquerda em linha reta com o azimute de 109°22’15” e a distância de 21,67 m confrontando com Waldir Girardi  – Matrícula n° 3.191, L°2 até o ponto 0PP (E= 656553,838 m e N= 7062165,397 m); deste segue à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 2.792,03 m.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 3.191, com a área total escriturada de 607.450,00 m² (seiscentos e sete mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e área encontrada de 643.865,29 m² (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RCD 070, o imóvel objeto da matricula nº 3.191, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui  área total escriturada de 607.450,00 m² (seiscentos e sete mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados)  e área encontrada de 643.865,29 m² (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados), fica  dividido  em  03 (três)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

ÁREA 01:  472.542,63 m² (quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situa-se no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel em 11.900,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 656553.838 m e N= 7062165.397 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha reta com o azimute de 289°22’15” e a distância de 21.67 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 1 (E=656533.392 m e N=7062172.586 m); segue em 185°40’49” à direita em linha reta em com o azimute de 295°03’04” e a distância de 30.26 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 2 (E=656505.979 m e N=7062185.398 m); segue em 204°10’52” à direita em linha reta com o azimute de 319°13’56” e a distância de 29.53 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 3 (E=656486.695 m e N=7062207.764 m); segue em 196°52’09” à direita em linha reta com o azimute de 336°06’05” e a distância de 28.21 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 4 (E=656475.266 m e N=7062233.557 m); segue em 175°01’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°07’40” e a distância de 33.18 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 5 (E=656459.247 m e N=7062262.610 m); segue em 196°59’29” à direita em linha reta com o azimute de 348°07’08” e a distância de 27.51 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 6 (E=656453.583 m e N=7062289.532 m); segue em 163°02’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°09’15” e a distância de 52.97 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 7 (E=656428.026 m e N=7062335.931 m); segue em 189°58’59” à direita em linha reta com o azimute de 341°08’14” e a distância de 42.07 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 8 (E=656414.426 m e N=7062375.739 m); segue em 189°49’45” à direita em linha reta com o azimute de 350°57’59” e a distância de 25.70 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 9 (E=656410.390 m e N=7062401.123 m); segue em 164°23’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°21’40” e a distância de 38.08 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 10 (E=656394.515 m e N=7062435.736 m); segue em 183°31’04” à direita em linha reta com o azimute de 338°52’44” e a distância de 41.64 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 11 (E=656379.511 m e N=7062474.577 m); segue em 193°24’44” à direita em linha reta com o azimute de 352°17’28” e a distância de 29.36 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 12 (E=656375.572 m e N=7062503.673 m); segue em 191°10’49” à direita em linha reta com o azimute de 3°28’17” e a distância de 39.34 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 13 (E=656377.955 m e N=7062542.944 m); segue em 161°49’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 345°18’03” e a distância de 10.08 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 14 (E=656375.396 m e N=7062552.696 m); segue em 146°27’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 311°45’26” e a distância de 10.27 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 15 (E=656367.736 m e N=7062559.535 m); segue em 173°42’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 305°28’16” e a distância de 28.02 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 16 (E=656344.920 m e N=7062575.792 m); segue em 214°45’45” à direita em linha reta com o azimute de 340°14’01” e a distância de 16.95 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 17 (E=656339.187 m e N=7062591.747 m); segue em 206°50’21” à direita em linha reta com o azimute de 7°04’23” e a distância de 38.57 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 18 (E=656343.936 m e N=7062630.022 m); segue em 154°50’47” à esquerda em linha reta com o azimute de 341°55’10” e a distância de 38.79 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 19 (E=656331.896 m e N=7062666.899 m); segue em 186°07’44” à direita em linha reta com o azimute de 348°02’54” e a distância de 37.15 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 20 (E=656324.202 m e N=7062703.247 m); segue em 166°36’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 334°39’43” e a distância de 14.15 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 21 (E=656318.148 m e N=7062716.034 m); segue em 164°44’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 319°24’04” e a distância de 53.36 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 22 (E=656283.423 m e N=7062756.550 m); segue em 200°25’52” à direita em linha reta com o azimute de 339°49’56” e a distância de 37.91 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 23 (E=656270.352 m e N=7062792.137 m); segue em 190°26’50” à direita em linha reta com o azimute de 350°16’46” e a distância de 31.91 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 24 (E=656264.964 m e N=7062823.592 m); segue em 174°56’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 345°13’06” e a distância de 21.33 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 25 (E=656259.521 m e N=7062844.220 m); segue em 151°46’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 316°59’14” e a distância de 38.76 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 26 (E=656233.082 m e N=7062872.560 m); segue em 154°30’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°30’11” e a distância de 40.30 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 27 (E=656195.586 m e N=7062887.332 m); segue em 183°15’48” à direita em linha reta com o azimute de 294°45’59” e a distância de 19.60 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 28 (E=656177.789 m e N=7062895.543 m); segue em 197°08’56” à direita em linha reta com o azimute de 311°54’55” e a distância de 21.15 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 29 (E=656162.048 m e N=7062909.673 m); segue em 206°31’50” à direita em linha reta com o azimute de 338°26’46” e a distância de 20.15 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 30 (E=656154.646 m e N=7062928.414 m); segue em 202°03’59” à direita em linha reta com o azimute de 0°30’45” e a distância de 19.53 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 31 (E=656154.820 m e N=7062947.943 m); segue em 195°54’06” à direita em linha reta com o azimute de 16°24’51” e a distância de 29.94 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 32 (E=656163.280 m e N=7062976.661 m); segue em 132°30’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 328°55’40” e a distância de 25.81 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 33 (E=656149.960 m e N=7062998.766 m); segue em 163°18’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 312°13’47” e a distância de 36.21 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 34 (E=656123.145 m e N=7063023.105 m); segue em 215°58’33” à direita em linha reta com o azimute de 348°12’20” e a distância de 14.65 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 35 (E=656120.151 m e N=7063037.446 m); segue em 144°20’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 312°33’15” e a distância de 9.22 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 36 (E=656113.356 m e N=7063043.684 m); segue em 141°52’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 274°25’17” e a distância de 14.39 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 37 (E=656099.010 m e N=7063044.794 m); segue em 205°13’35” à direita em linha reta com o azimute de 299°38’52” e a distância de 31.51 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 38 (E=656071.629 m e N=7063060.378 m); segue em 144°53’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 264°31’53” e a distância de 8.50 m até confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 o ponto 39 (E=656063.168 m e N=7063059.568 m); segue em 133°45’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 218°17’49” e a distância de 34.21 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 40 (E=656041.970 m e N=7063032.724 m); segue em 212°18’06” à direita em linha reta com o azimute de 250°35’55” e a distância de 15.56 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 41 (E=656027.297 m e N=7063027.556 m); segue em 150°27’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°03’09” e a distância de 33.35 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 42 (E=656005.393 m e N=7063002.405 m); segue em 159°45’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 200°48’34” e a distância de 18.01 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 43 (E=655998.995 m e N=7062985.571 m); segue em 155°20’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 176°09’26” e a distância de 19.14 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 44 (E=656000.278 m e N=7062966.474 m); segue em 191°49’00” à direita em linha reta com o azimute de 187°58’26” e a distância de 33.54 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 45 (E=655995.625 m e N=7062933.259 m); segue em 187°18’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 195°16’52” e a distância de 25.39 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 46 (E=655988.933 m e N=7062908.764 m); segue em 193°02’22” à direita em linha reta com o azimute de 208°19’14” e a distância de 20.12 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 47 (E=655979.386 m e N=7062891.050 m); segue em 190°26’34” à direita em linha reta com o azimute de 218°45’48” e a distância de 21.68 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 48 (E=655965.813 m e N=7062874.146 m); segue em 200°57’36” à direita em linha reta com o azimute de 239°43’25” e a distância de 23.73 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 49 (E=655945.316 m e N=7062862.180 m); segue em 241°45’20” à direita em linha reta com o azimute de 301°28’45” e a distância de 22.51 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 50 (E=655926.118 m e N=7062873.935 m); deste segue em 204°57’33” à direita em linha reta com o azimute de 326°26’18” e a distância de 9.59 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 51 (E=655920.818 m e N=7062881.924 m); deste segue em 93°44’02” à esquerda pelo lado esquerdo à NOROESTE em linha reta com o azimute de 240°10’20” e a distância de 2.28 m confrontando com a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 52 (E=655918.841 m e N=7062880.790 m); deste segue em 114°48’56” à esquerda pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 174°59’16” e a distância de 1230.87 m confrontando com Ivo Antônio Campestrini – Matrícula n° 733, L° 2 até o ponto 53 (E=656026.382 m e N=7061654.630 m); deste segue em 50°56’00” à esquerda pelo lado direito à SUDESTE em linha reta com o azimute de  45°55’15” e a distância de 734.23 m confrontando com Valmor Mendes de Assis – Matrícula n° 12.361, L°2 até o ponto 0PP (E=656553.838 m e N=7062165.397 m); deste segue em 63°27’00” à esquerda com o inicio da descrição do perímetro de 3.351,94 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 415,10 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Putinga, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

            A Área de Preservação Permanente – APP1 faz frente à Noroeste em linha reta em 2.28 m confrontando com a margem esquerda do Rio Putinga; fundos à Sudeste em linha irregular em 49.47 m confrontando com a Área 01 do proprietário; lado direito à Nordeste em segmentos de reta em 22.08 m, em 22.51 m, e em 9.59 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-410; lado esquerdo à Sudoeste em linha reta em 30.11 m confrontando com Ivo Antônio Campestrini – Matrícula n° 733, L°2.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 86,33 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Putinga, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

            A Área de Preservação Permanente – APP2 faz frente à Oeste em segmentos de reta em 18.68 m, em 18.01 m, e em 2.20 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070; fundos à Leste em linha irregular em 37.95 m confrontando com a Área 01 do proprietário.

 

ÁREA 02:  147.482,90 m² (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois metros e noventa decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situa-se no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado esquerdo do imóvel em 11.900,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 656563.475 m e N= 7062174.729 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à OESTE em linha reta com o azimute de 289°22’15” e a distância de 27.07 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 1 (E=656537.934 m e N=7062183.709 m); segue em 174°19’11” à direita em linha reta com o azimute de 295°03’04” e a distância de 27.09 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 2 (E=656513.389 m e N=7062195.181 m); segue em 155°49’08” à direita em linha reta com o azimute de 319°13’56” e a distância de 25.18 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 3 (E=656496.946 m e N=7062214.253 m); segue em 163°07’51” à direita e linha reta com o azimute de 336°06’05” e a distância de 26.95 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 4 (E=656486.026 m e N=7062238.895 m); segue em 184°58’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°07’40” e a distância de 31.91 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 5 (E=656470.621 m e N=7062266.834 m); segue em 163°00’31” à direta em linha reta com o azimute de 348°07’08” e a distância de 27.51 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 6 (E=656464.957 m e N=7062293.754 m); segue em 196°57’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°09’15” e a distância de 53.71 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 7 (E=656439.043 m e N=7062340.802 m); segue em 170°01’01” à direita em linha reta com o azimute de 341°08’14” e a distância de 39.99 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 8 (E=656426.115 m e N=7062378.643 m); segue em 170°10’15” à direita em linha reta com o azimute de 350°57’59” e a distância de 26.32 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 9 (E=656421.983 m e N=7062404.632 m); segue em 195°36’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°21’40” e a distância de 39.36 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 10 (E=656405.576 m e N=7062440.404 m); segue em 176°28’56” à direita em linha reta com o azimute de 338°52’44” e a distância de 39.86 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 11 (E=656391.213 m e N=7062477.585 m); segue em 166°35’16” à direita em linha reta com o azimute de 352°17’28” e a distância de 26.78 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 12 (E=656387.622 m e N=7062504.118 m); segue em 168°49’11” à direita em linha reta com o azimute de 3°28’17” e a distância de 40.09 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 13 (E=656390.049 m e N=7062544.133 m); segue em 198°10’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 345°18’03” e a distância de 15.62 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 14 (E=656386.086 m e N=7062559.239 m); segue em 213°32’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 311°45’26” e a distância de 14.54 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 15 (E=656375.236 m e N=7062568.926 m); segue em 186°17’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 305°28’16” e a distância de 24.92 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 16 (E=656354.943 m e N=7062583.385 m); segue em 145°14’15” à direita em linha reta com o azimute de 340°14’01” e a distância de 10.33 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 17 (E=656351.448 m e N=7062593.111 m); segue em 153°09’39” à direita em linha reta com o azimute de 7°04’23” e a distância de 38.38 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 18 (E=656356.174 m e N=7062631.201 m); segue em 205°09’13” à esquerda em linha reta com o azimute de 341°55’10” e a distância de 40.83 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 19 (E=656343.503 m e N=7062670.012 m); segue em 173°52’16” à direita em linha reta com o azimute de 348°02’54” e a distância de 37.92 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 20 (E=656335.651 m e N=7062707.110 m); segue em 193°23’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 334°39’43” e a distância de 17.16 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 21 (E=656328.305 m e N=7062722.623 m); segue em 195°15’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 319°24’04” e a distância de 52.81 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 22 (E=656293.941 m e N=7062762.717 m); segue em 159°34’08” à direita em linha reta com o azimute de 339°49’56” e a distância de 34.65 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 23 (E=656281.995 m e N=7062795.244 m); segue em 169°33’10” à direita em linha reta com o azimute de 350°16’46” e a distância de 31.35 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 24 (E=656276.702 m e N=7062826.141 m); segue em 185°03’41” à esquerda em linha reta com o azimute de 345°13’06” e a distância de 24.88 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 25 (E=656270.354 m e N=7062850.199 m); segue em 208°13’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 316°59’14” e a distância de 44.49 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 26 (E=656240.005 m e N=7062882.730 m); segue em 205°29’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°30’11” e a distância de 42.67 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 27 (E=656200.303 m e N=7062898.371 m); segue em 176°44’12” à direita em linha reta com o azimute de 294°45’59” e a distância de 17.45 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 28 (E=656184.459 m e N=7062905.681 m); segue em 162°51’04” à direita em linha reta com o azimute de 311°54’55” e a distância de 16.51 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 29 (E=656172.170 m e N=7062916.713 m); segue em 153°28’10” à direita em linha reta com o azimute de 338°26’46” e a distância de 14.98 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 30 (E=656166.666 m e N=7062930.646 m); segue em 157°56’01” à direita em linha reta com o azimute de 0°30’45” e a distância de 15.51 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 31 (E=656166.805 m e N=7062946.160 m); segue em 164°05’54” à direita em linha reta com o azimute de 16°24’51” e a distância de 33.54 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 32 (E=656176.283 m e N=7062978.333 m); segue em 227°29’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 328°55’40” e a distância de 7.34 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 33 (E=656172.493 m e N=7062984.623 m); deste segue em 15°54’35” à direita pelos fundos à NORDESTE em linha reta com o azimute de 133°01’05” e a distância de 854.90 m confrontando com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 10.720, L° 2  até o ponto 34 (E= 656797.541 m e N= 7062401.389 m); deste segue em 87°05’49” à direita pelo lado esquerdo á SUDESTE em linha reta com o azimute de 225°55’15” e a distancia de 325.82 m confrontando com Valmor Mendes de Assis – Matrícula n° 12.361, L°2 até o ponto 0PP (E=656563.475 m e N=7062174.729 m); deste segue em 116°33’00” à direita em linha reta com o inicio da descrição do perímetro de 2.148,42 m.

 

ÁREA 03:  7.240,05 m2 (sete mil duzentos e quarenta metros e cinco decímetros quadrados)

 

LOCALIZAÇÃO:     O terreno rural situa-se no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pela frente do imóvel (ponto 0PP) em 12.996,22 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 656084.140 m e N= 7063067.065 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente à SUDESTE em linha reta com o azimute de 299°38’52” e a distância de 11.36 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 1 (E=656074.265 m e N=7063072.685 m); segue em 215°06’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 264°31’53” e a distância de 17.42 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 2 (E=656056.925 m e N=7063071.025 m); segue em 226°14’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 218°17’49” e a distância de 35.85 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 3 (E=656034.706 m e N=7063042.888 m); segue em 147°41’54” à direita e linha reta com o azimute de 250°35’55” e a distância de 15.25 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 4 (E=656020.326 m e N=7063037.823 m); segue em 209°32’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 221°03’09” e a distância de 38.66 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 5 (E=655994.937 m e N=7063008.670 m); segue em 200°14’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 200°48’34” e a distância de 22.77 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 6 (E=655986.846 m e N=7062987.383 m); segue em 204°39’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 176°09’26” e a distância de 20.52 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 7 (E=655988.222 m e N=7062966.909 m); segue em 168°11’00” à direita em linha reta com o azimute de 187°58’26” e a distância de 31.53 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 8 (E=655983.847 m e N=7062935.683 m); segue em 172°41’34” à direita em linha reta com o azimute de 195°16’52” e a distância de 23.25 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 9 (E=655977.719 m e N=7062913.250 m); segue em 166°57’38” à direita em linha reta com o azimute de 208°19’14” e a distância de 17.65 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 10 (E=655969.343 m e N=7062897.708 m); segue em 169°33’26” à direita em linha reta com o azimute de 218°45’48” e a distância de 18.36 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 11 (E=655957.846 m e N=7062883.390 m); segue em 159°02’24” à direita em linha reta com o azimute de 239°43’25” e a distância de 14.34 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 12 (E=655945.463 m e N=7062876.161 m); segue em 118°14’40” à direita em linha reta com o azimute de 301°28’45” e a distância de 12.68 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 13 (E=655934.649 m e N=7062882.782 m); segue em 155°02’27” à direita em linha reta com o azimute de 326°26’18” e a distância de 6.15 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 14 (E=655931.250 m e N=7062887.905 m); deste segue em 86°15’58” à direita pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 60°10’20” e a distância de 8.83 m confrontando com  a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 15 (E=655938.913 m e N=7062892.299 m); segue em 222°41’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 17°28’35” e a distância de 51.32 m confrontando com  a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 16 (E=655954.324 m e N=7062941.246 m); segue em 187°44’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 09°43’38” e a distância de 35.24 m confrontando com  a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 17 (E=655960.278 m e N=7062975.981 m); segue em 159°48’38” à direita em linha reta com o azimute de 29°55’00” e a distância de 48.16 m confrontando com  a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 18 (E=655984.297 m e N=7063017.723 m); segue em 181°46’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 28°08’34” e a distância de 36.06 m confrontando com  a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 19 (E=656001.305 m e N=7063049.519 m); segue em 189°20’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 18°48’05” e a distância de 76.03 m confrontando com a margem esquerda do Rio Putinga até o ponto 20 (E=656025.809 m e N=7063121.494 m); deste segue em 65°47’00” à direita em linha reta com o azimute de 133°01’05” e a distância de 79.78 m confrontando com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 10.720, L° 2 até o ponto 0PP (E=656084.140 m e N=7063067.065 m); deste segue em 13°22’13” à direita em linha reta com o inicio da descrição do perímetro de 621,21 m.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 6.404,26 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Rio Putinga, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP3, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:

 

            A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Oeste em segmentos de reta em 8,83 m, em 51,32 m, em 35,24 m, em 48,16 m, em 36,06 m, e em 76,03 m confrontando com a margem esquerda do Rio Putinga; fundos à Leste em linha irregular em 61.01 m confrontando com a Área 03 do proprietário e segue em segmentos de reta em 10.47 m, em 38.66 m, em 22.77 m, em 20.52 m, em 31.53 m, em 23.25 m, em 17.65 m, em 18.36 m, e em 14.34 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070; lado direito à Nordeste em linha reta em 32.89 m confrontando com Ivo Manoel Gonçalves de Jesus – Matrícula n° 10.720, L° 2; e lado esquerdo à Sudoeste em segmentos de reta em 12.68 m, e em 6.15 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de Outubro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de Outubro de 2018.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete