Decreto Executivo 331/1981

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 21/05/1981

EMENTA

  • Aprova Plano de Loteamento no imóvel de Propriedade de Dorval Dallabrida, na cidade de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

Decreto n° 331, de 21 de maio de 1981.

                                 Aprova Plano de Loteamento no imóvel de

                                 Propriedade de Dorval Dallabrida, na cidade

                                 de Rio dos Cedros.

                            

                 Helmuth Jansen, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, no uso de

             atribuições legais que lhe são conferidas. pelos ítens XXIX e XXXV, do art.

              70, da Lei Complementar Estadual n° 05 de 26.11.75 e Lei municipal n° 181 de

            14.03.77.

 

Decreta:

art.1°-  Fica aprovado o Loteamento denominado “Dorval Dallabrida”, situado à Rua

            amazonas, nesta cidade, com a área total alienável de nove mil duzentos e

            setenta e sete metros quadrados (9.277,00 m2) e mais setecentos e trinta metros

            quadrados (730,00 m2) destinada para prolangamento da Rua amazonas,

            conforme planta projeto e documentaçao apresentadas pelo proprietário do

            imóvel Dorval Dallabrida.

art.2°-  O loteamento aprovado por este Decreto, provém do imóvel registrado no 1°

            ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, pela matrícula n° 1.670,

            do livro n° 2 e esta assim constituido:

                 1- Um logradouro (Rua amazonas) que será aumentada, a qual corre em

                 direção Norte, com 13,20 metros de largura e 60.00 metros de extensao,

                 com um viradouruo final, cujo raio é 15.00 metros, ocupando a área de

                 730,00 m2 (setecentos e trinta metros quadrados)

                 2- Dezessete (17) lotes numerado de (14) catorze a trinta (30), assim

                 posicionados:                             

                 2.1- O lote 14, situado do lado par da Rua amazonas, nesta cidade, com

                 612,00 m2;

                 2.2- O lote n° 15, situado do lado impar da Rua amazonas, nesta cidade,

                 com 594.00 m2;

                 2.3- Os lotes n°s 16, 17, 18 e 19, situados do lado impar da Rua amazonas

                 nesta cidade com a área de 456,00 m2 cada um;

                 2.4- O lote de n° 20, situado do lado impar da Rua amazonas, nesta cidade,

                 com 462,00 m2;

                 2.5- Os lotes n°s 21 e 22 situados do lado impar da Rua amazonas, nesta

                 cidade com 456.00 m2 cada um;

                 2.6- Os lotes n°s 24 e 25 situados do lado par da Rua mato grosso do Sul,

                 nesta cidade com 456,00 m2 cada um;

                 2.7- O lote n° 23, situado do lado por da Rua mato grosso do Sul, nesta

                 cidade com 468,00 m2

                 2.8- Os lotes 26 e 27, situados do lado par da Rua mato grosso do Sul

                 nesta cidade com 450,00 m2 cada um;

                 2.9- Os lotes 28, 29 e 30 situados do lado par da Rua mato grosso do sul,

                 nesta cidade com 456,00 m2 cada um;

                 3.- Um lote sem numeraçao situado do lado par da Rua amazonas, nesta

                 cidade, com 1.225,00 m2 destinado para a Prefeitura municipal de Rio dos

                 Cedros – SC, com àrea de lazer.

art.3°- a àrea remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passa a contar com

           trinta e oito mil oitocentos e sessenta metros quadrados (38.860,00 m2).

art.4-  Em virtude do presente loteamento, ficam vinculados à Prefeitura municipal, os

           lotes de n°s 14, 15, 23 e 24, de acordo com a Lei Federal 6.766 de 19.12.79 e

           Lei municipal n° 181, de 14.03.77, até a data em que sejam cumpridos pelo

           proprietário as exigências de ambas as Leis.

art.5°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as

           disposiçoês em contrário.

           Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 28 e maio de 1981.

                           

Helmuth Jansen

Prefeito municipal

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume, em 22 de maio de

1981.

 

Antônio Mattedi

Secretário geral.