Decreto Executivo 327/1981
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1981
Data da Publicação: 09/02/1981
EMENTA
- Classifica os salários dos servidores do município Regidos pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT).
Integra da Norma
Decreto n° 327, de 09 de fevereiro de 1981.
Classifica os salários dos servidores do município Regidos pela Consolidaçao
das Leis do trabalho (CLT).
O prefeito municipal de Rio dos Cedros, usando dos atribuições que lhe sao
conferidas pelo art. 70, XXIX da Lei complementar n° 5 de 26.11.1975.
Decreta:
art.1°- Os salários do Pessoal do serviço Público do município regido pela consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), ficam estabelecidos e classificados de conformidade
com o que dispõe o presente Decreto, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 1981.
art.2°- O Pessoal do serviço Público municipal regido pela C.L.T., fica classificado em
5 (cinco) “categorias”- subdivididos em Classes, e serviços, conforme segue:
I– nao especiolizados
Classe I– Os operários sem nenhuma especialização que efetuam serviços
braçais.
a. Serviços diversos no interior
Classe 2– Os operários em especializaçao que executam serviços de roçada,
Limpeza de valos, conservaçao de estradas, macadame e outros serviços
comuns:
a. Serviços diversos no interior.
II– Especializados.
Classe 1– Os operários com aptidao para serviços especializados, sem
atribuiçoês de chefia e subordinados a um encarregado para os
seguintes serviços:
a. Bloster para explosivos.
Classe 2– Os operários com apitdão para serviços especiolizados, sem
atribuiçoês de chefia, subordinados a um encorregado para os
seguintes serviços:
a. Serviços gerais.
III- Serviços Profissionais
Classe ùnica– Serviços Profissionais e de profissao definida para a execuçao de
obras, serviços e funçoês:
a. Pedreiro
b. Carpinteiro
c. Calceteiros e Pedreiro do meio-fio.
IV- Profissionais
Os servidores que desempenham serviços com autonomia dentro
de sua profissaô.
Classe 1– motoristas de caminhão e operador de compressor;
Classe 2- motorista de Irrigação de Ruas;
Classe 3- Operadores de máquinas;
Classe 4- chefe do serviço de Equipamentos.
V- Responséveis Diretos por setores ligados diretamente a administraçao geral.
Classe– mensalista.
a. Diretor do D.E.S.A.S
b. Supervisor da C.N.A.E.
c. Professores normalistas
d. Professores Formados em 1° grau.
e. Professores nov titulados
f. Secretário da J.S.M.
g. Inseminador.
h. atendente do OS na cidade
i. Escriturários
j. Serventes.
art.3°- Os servidores do município classificados pelo artigo 2° do presente decreto,
passam a perceber os salários padronizados. De conformidade com a seguinte
tabela:
Categorias |
Classes |
Salário mansal Cr$ |
I- nao especializados………………………………….. |
1 |
-.- |
|
2 |
11.600.00 |
II- Especializados……………………………………… |
1 |
11.760.00 |
|
2 |
12.096.00 |
III- Serviços Profissionais…………………………. |
ùnica |
13.696.00 |
IV- Profissionais……………………………………… |
1 |
14.400,00 |
|
2 |
16.000,00 |
|
3 |
|
|
4 |
|
|
mensalistas |
Salário mensal cr$ |
V- Responsáveis diretos por setores ligados diretamente a administraçao geral. |
|
|
a. Diretor do D.E.S.A.S…………………………. |
|
14.240,00 |
b. Supervisor da C.N.A.E…………………………. |
|
24.000,00 |
c. Professor normalista………………………………. |
|
11.200,00 |
d. Professores Formados em 1° grau……………. |
|
9.760,00 |
e. Professores nao titulados………………………… |
|
9.280,00 |
f. Secretário da J.S.M………………………………… |
|
18.400,00 |
g. Inseminador………………………………………….. |
|
11.200,00 |
h. atendente do PS na cidade………………………. |
|
5.800,00 |
i. Escriturários |
|
10.240.00 |
j. Serventes |
|
5.800,00 |
|
|
|
art.4°- O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 09 de fevereiro de 1981.
Osnir Fachini
Prefeito municipal em Exercício
Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume pela secretaria, em 09 de fevereiro de 1981.
Antônio Mattedi
Secretário geral.