Decreto Executivo 3108-2/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

Integra da Norma

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

 

 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

De:

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)…..4.000,00

 

Para:

05 – Secretaria de Educação

001 – Administração da Secretaria de Educação

0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)…..4.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………….4.000,00

 

 Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 2018.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete