Decreto Executivo 3108-2/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/08/2018
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO
Integra da Norma
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – REMANEJAMENTO
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art.1º. Ficam remanejados dentro dos respectivos projetos/atividades os valores das dotações abaixo relacionadas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
De:
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)…..4.000,00
Para:
05 – Secretaria de Educação
001 – Administração da Secretaria de Educação
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. de Impostos – Educação)…..4.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………….4.000,00
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de agosto de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete