Decreto Executivo 2.918/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/09/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.111 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE REALDINO TAFNER e MARLENE LUIZA TAFNER e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.918, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6.111 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE REALDINO TAFNER e MARLENE LUIZA TAFNER e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de REALDINO TAFNER, brasileiro,casado, empresário, nascido em 11/07/1942, inscrito no   CPF  sob nº 020.140.419-20,  portador  da  cédula  de  identidade  nº 282.801, expedida  pela  SSP/SC, esua  esposa MARLENE LUIZA TAFNER, brasileira,  nascida  em 19/06/1954,  inscrita  no  CPF  sob nº 036.758.379-80, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 438.329, expedida  pela  SSP/SC, residentes  e  domiciliado na  rua José  Odorizzi, nº 206, Bairro Centro, em  Rio dos  Cedros/SC, CEP 89121-000;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

  

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 6.111, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 070:       

 

Área: 10.556,02 m2 (dez mil quinhentos e cinquenta e seis metros e dois decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, sendo cortado pela Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-070 em 1.762,50 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.

MUNICÍPIO:          Rio dos Cedros            UF:      Santa Catarina

 

Inicia-se a descrição da Rodovia no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta confrontando com a própria Rodovia com o azimute de 73°12’04” e a distância de 15,53 metros até o ponto 1 (E 662.193,788 m e N 7.053.843,165 m); deste segue em 64°22’51” à direita pelo lado direito à LESTE em linha reta com o azimute de 188°49’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 10,04 metros até o ponto 2 (E 662.192,249 m e N 7.053.833,248 m); segue em 171°56’10” à direita em linha reta com o azimute de 196°53’04”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 31,00 metros até o ponto 3 (E 662.183,246 m e N 7.053.803,586 m); segue em 173°51’30” à direita em linha reta com o azimute de 203°01’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 3,28 metros até o ponto 3 (E 662.181,962 m e N 7.053.800,565 m); segue em 180°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 203°01’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 12,04 metros até o ponto 5 (E 662.177,252 m e N 7.053.789,484 m); segue em 180°00’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 203°01’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 3,48 metros até o ponto 6 (E 662.175,893 m e N 7.053.786,285 m); segue em 176°50’06” à direita em linha reta com o azimute de 206°11’27”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 38,78 metros até o ponto 7 (E 662.158,774 m e N 7.053.751,482 m); segue em 181°59’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 204°12’26”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 47,42 metros até o ponto 8 (E 662.139,331 m e N 7.053.708,233 m); segue em 172°46’22” à direita em linha reta com o azimute de 211°26’05”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 54,05 metros até o ponto 9 (E 662.111,141 m e N 7.053.662,114 m); segue em 177°06’55” à em linha reta com o azimute de 214°19’09”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 41,73 metros até o ponto 10 (E 662.087,615 m e N 7.053.627,651 m); deste segue em 176°32’53” à direita em linha reta com o azimute de 217°46’16”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 59,23 metros até o ponto 11 (E 662.051,337 m e N 7.053.580,832 m); segue em 185°53’43” à esquerda em linha reta com o azimute de 211°52’33”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 13,01 metros até o ponto 12 (E 662.044,468 m e N 7.053.569,787 m); segue em 198°58’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 192°53’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 13,11 metros até o ponto 13 (E 662.041,544 m e N 7.053.557,011 m); segue em 182°10’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°43’33”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 34,73 metros até o ponto 14 (E 662.035,081 m e N 7.053.522,888 m); segue em 169°13’04” à direita em linha reta com o azimute de 201°30’29”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 45,33 metros até o ponto 15 (E 662.018,460 m e N 7.053.480,713 m); segue em 176°39’21” à direita em linha reta com o azimute de 204°51’08”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 64,43 metros até o ponto 16 (E 661.991,382 m e N 7.053.422,250 m); segue em 181°22’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 203°28’19”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 52,40 metros até o ponto 17 (E 661.970,511 m e N 7.053.374,186 m); segue em 190°06’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 193°21’56”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 26,55 metros até o ponto 18 (E 661.964,375 m e N 7.053.348,360 m); segue em 193°53’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 179°28’29”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 37,71 metros até o ponto 19 (E 661.964,721 m e N 7.053.310,649 m); segue em 187°08’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 172°19’53”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 62,96 metros até o ponto 20 (E 661.973,122 m e N 7.053.248,255 m); segue em 183°12’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 169°07’20”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 64,21 metros até o ponto 21 (E 661.985,240 m e N 7.053.185,195 m); segue em 197°21’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 151°46’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 21,15 metros até o ponto 22 (E 661.995,245 m e N 7.053.166,559 m); segue em 177°40’55” à direita em linha reta com o azimute de 154°05’18”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 11,44 metros até o ponto 23 (E 662.000,243 m e N 7.053.156,271 m); segue em 231°09’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 102°55’56”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 1,85 metros até o ponto 24 (E 662.002,042 m e N 7.053.155,858 m); segue em 60°53’00” à direita pelos fundos SUL em linha reta com o azimute de 222°02’56”, confrontando com a própria Rodovia em 16,65 metros até o ponto 25 (E 661.990,887 m e N 7.053.143,491 m); deste segue em 67°57’41” à direita pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 334°05’15”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 18,56 metros até o ponto 26 (E 661.982,776 m e N 7.053.160,186 m); segue em 182°19’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°46’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 23,01 metros até o ponto 27 (E 661.971,895 m e N 7.053.180,455 m); segue em 162°38’54” à direita em linha reta com o azimute de 349°07’20”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 66,74 metros até o ponto 28 (E 661.959,300 m e N 7.053.245,999 m); segue em 176°47’28” à direita em linha reta com o azimute de 352°19’53”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 64,22 metros até o ponto 29 (E 661.950,729 m e N 7.053.309,647 m); segue em 172°51’23” à direita em linha reta com o azimute de 359°28’29”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 40,29 metros até o ponto 30 (E 661.950,360 m e N 7.053.349,937 m); segue em 166°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 13°21’56”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 29,49 metros até o ponto 31 (E 661.957,177 m e N 7.053.378,627 m); segue em 169°53’37” à direita em linha reta com o azimute de 23°28’19”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 53,81 metros até o ponto 32 (E 661.978,608 m e N 7.053.427,981 m); segue em 178°37’12” à direita em linha reta com o azimute de 24°51’08”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 64,19 metros até o ponto 33 (E 662.005,585 m e N 7.053.486,226 m); segue em 183°20’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 21°30’29”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 43,60 metros até o ponto 34 (E 662.021,571 m e N 7.053.526,792 m); segue em 190°46’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 10°43’33”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 33,67 metros até o ponto 35 (E 662.027,838 m e N 7.053.559,877 m); segue em 177°49’58” à direita em linha reta com o azimute de 12°53’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 15,71 metros até o ponto 36 (E 662.031,344 m e N 7.053.575,192 m); segue em 161°01’02” à direita em linha reta com o azimute de 31°52’33”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 16,07 metros até o ponto 37 (E 662.039,829 m e N 7.053.588,838 m); segue em 174°06’17” à direita em linha reta com o azimute de 37°46’16”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 59,53 metros até o ponto 38 (E 662.076,291 m e N 7.053.635,893 m); segue em 183°27’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°19’09”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 40,95 metros até o ponto 39 (E 662.099,380 m e N 7.053.669,716 m); segue em 182°53’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 31°26’05”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 52,82 metros até o ponto 40 (E 662.126,924 m e N 7.053.714,780 m); segue em 187°13’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 24°12’26”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 46,78 metros até o ponto 41 (E 662.146,105 m e N 7.053.757,444 m); segue em 178°00’59” à direita em linha reta com o azimute de 26°11’27”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 38,64 metros até o ponto 42 (E 662.163,159 m e N 7.053.792,117 m); segue em 183°09’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 23°01’34”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 17,66 metros até o ponto 43 (E 662.170,068 m e N 7.053.808,371 m); segue em 186°44’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°17’23”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 em 31,57 metros até o ponto 0PP (E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m); segue em 123°05’19” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.539,42 metros.

 

 

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 6.111, com a área total escriturada de 271.735,82 m² (duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados) e Área Encontrada de 355.298,39 m2 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 070, o imóvel objeto da matricula nº 6.111, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui  área total escriturada de 271.735,82 m² (duzentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco metros e oitenta e dois decímetros quadrados) e  Área Encontrada de 355.298,39 m2 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 ÁREA 01:  335.024,98 m2 (trezentos e trinta e cinco mil, vinte e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO:     Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel a partir do ponto 0PP – ponto de referência, em 1.762,50 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.

EDIFICAÇÕES:     Três galpões de madeira, com 45,00 m2, 27,00 m2 e 18,00 m2, edificados em 1965.

 

       Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 661.990,887 m e N 7.053.143,491 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 334°05’18” e a distância de 18,56 metros até o ponto 1 (E 661.982,776 m e N 7.053.160,186 m); segue em 177°40’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°46’14”, em 23,01 metros até o ponto 2 (E 661.971,895 m e N 7.053.180,455 m); segue em 197°21’06” à direita em linha reta com o azimute de 349°07’20”, em 66,74 metros até o ponto 3 (E 661.959,300 m e N 7.053.245,999 m); segue em 183°12’32” à direita em linha reta com o azimute de 352°19’53”, em 64,22 metros até o ponto 4 (E 661.950,729 m e N 7.053.309,647 m); segue em 187°08’37” à direita em linha reta com o azimute de 359°28’29”, em 40,29 metros até o ponto 5 (E 661.950,360 m e N 7.053.349,937 m); segue em 193°53’27” à direita em linha reta com o azimute de 13°21’56”, em 29,49 metros até o ponto 6 (E 661.957,177 m e N 7.053.378,627 m); segue em 190°06’23” à direita em linha reta com o azimute de 23°28’19”, em 53,81 metros até o ponto 7 (E 661.978,608 m e N 7.053.427,981 m); segue em 181°22’48” à direita em linha reta com o azimute de 24°51’08”, em 64,19 metros até o ponto 8 (E 662.005,585 m e N 7.053.486,226 m); segue em 176°39’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 21°30’29”, em 43,60 metros até o ponto 9 (E 662.021,571 m e N 7.053.526,792 m); segue em 169°13’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 10°43’33”, em 33,67 metros até o ponto 10 (E 662.027,838 m e N 7.053.559,877 m); segue em 182°10’02” à direita em linha reta com o azimute de 12°53’34”, em 15,71 metros até o ponto 11 (E 662.031,344 m e N 7.053.575,192 m); segue em 198°58’58” à direita em linha reta com o azimute de 31°52’33”, em 16,07 metros até o ponto 12 (E 662.039,829 m e N 7.053.588,838 m); segue em 185°53’43” à direita em linha reta com o azimute de 37°46’16”, em 59,53 metros até o ponto 13 (E 662.076,291 m e N 7.053.635,893 m); segue em 176°32’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°19’09”, em 40,95 metros até o ponto 14 (E 662.099,380 m e N 7.053.669,716 m); segue em 177°06’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 31°26’05”, em 52,82 metros até o ponto 15 (E 662.126,924 m e N 7.053.714,780 m); segue em 172°46’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 24°12’26”, em 46,78 metros até o ponto 16 (E 662.146,105 m e N 7.053.757,444 m); segue em 181°59’01” à direita em linha reta com o azimute de 26°11’27”, em 38,64 metros até o ponto 17 (E 662.163,159 m e N 7.053.792,117 m); segue em 176°50’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 23°01’34”, em 17,66 metros até o ponto 18 (E 662.170,068 m e N 7.053.808,371 m); segue em 173°15’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°17’23”, em 31,57 metros até o ponto 19 (E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m); deste segue em 56°54’40” à esquerda pelo lado esquerdo à NORTE em linha reta com o azimute de 253°12’03”, confrontando com a propriedade de Realdino Tafner – Matrícula n° 4.579, L° 2  em 260,77 metros até o ponto 20 (E 661.929,282 m e N 7.053.763,311 m); deste segue em 133°30’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 206°42’13”, em 1.259,38 metros, sendo que confronta com a propriedade de Realdino Tafner – Matrícula n° 4.579, L° 2  em 1.224,87 metros e confronta com a propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda. – Matrícula n° 1.237, L° 2 em 34,51 metros até o ponto 21 (E 661.363,346 m e N 7.052.638,251 m); deste segue em 162°04’28” à esquerda pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 188°46’41”, confrontando com a propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda. – Matrícula n° 1.237, L° 2 em 16,85 metros até o ponto 22 (E 661.360,775 m e N 7.052.621,603 m); segue em 166°41’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 175°28’20”, em 15,65 metros até o ponto 23 (E 661.362,011 m e N 7.052.605,999 m); segue em 152°50’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 148°18’49”, em 50,65 metros até o ponto 24 (E 661.388,617 m e N 7.052.562,897 m); segue em 159°57’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 128°16’26”, em 21,74 metros até o ponto 25 (E 661.405,682 m e N 7.052.549,433 m); deste segue em 104°48’50” à esquerda pelo lado direito à SUL em linha reta com o azimute de 53°05’16”, em 589,70 metros, sendo que confronta com a propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda. – Matrícula n° 1.237, L° 2 em 67,83 metros, confronta com Aristiliano Campestrini – Transcrição n° 333, fl. 70, L° 3  em 369,23 metros, e confronta com Carmen Dolores Campestrini – Matrícula n° 11.405, L° 2 em 152,63 metros até o ponto 26 (E 661.877,178 m e N 7.052.903,600 m); deste segue em 181°12’33” à direita em linha reta com o azimute de 54°17’49”, confrontando com a propriedade de Eugenio Campestrini – Matrícula n° 26.911, L° 2  em 165,37 metros até o ponto 27 (E 662.011,464 m e N 7.053.000,105 m); deste segue em 123°21’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 357°39’39”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Bueno em 10,07 metros até o ponto 28 (E 662.011,053 m e N 7.053.010,167 m); segue em 199°14’08” à direita em linha reta com o azimute de 16°53’48”, em 12,50 metros até o ponto 29 (E 662.014,687 m e N 7.053.022,132 m); segue em 112°18’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 309°12’11”, em 23,44 metros até o ponto 30 (E 661.996,525 m e N 7.053.036,947 m); segue em 170°15’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 299°28’09”, em 30,63 metros até o ponto 31 (E 661.969,859 m e N 7.053.052,014 m); segue em 188°02’16” à direita em linha reta com o azimute de 307°30’25”, em 22,48 metros até o ponto 32 (E 661.952,024 m e N 7.053.065,703 m); segue em 213°19’37” à direita em linha reta com o azimute de 340°50’02”, em 17,81 metros até o ponto 33 (E 661.946,178 m e N 7.053.082,525 m); segue em 244°10’55” à direita em linha reta com o azimute de 45°00’57”, em 24,41 metros até o ponto 34 (E 661.963,445 m e N 7.053.099,783 m); segue em 153°37’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 18°38’48”, em 22,40 metros até o ponto 35 (E 661.970,607 m e N 7.053.121,006 m); segue em 203°24’08” à em linha reta com o azimute de 42°02’56”, em 30,28 metros até o ponto 0PP (E 661.990,887 m e N 7.053.143,491 m); deste segue em 112°02’22” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 3.331,44 metros.

 

Neste imóvel fica reservada a área total de 26.059,25 m2, constante da faixa de 50,00 m da margem direita do Rio dos Cedros e 30,00 m da margem esquerda do Ribeirão Bueno, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1 com 266,77 m² e APP2 com 25.683,92 m², conforme Lei nº 12.651, de 25/05/2012; com as seguintes descrições:

 

A Área de Preservação Permanente APP1 faz frente à Leste em linha reta com a distância de 31,57 m confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070; fundos à Oeste em linha irregular com a distância total de 26,61 m confrontando com a área 01 do proprietário; e, lado esquerdo ao Norte em linha reta em 20,08 m confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, Lº 2.

 

A Área de Preservação Permanente – APP2, de formato irregular, faz frente à Leste em segmentos de reta em 10,07 m, em 12,50 m, em 23,44 m, em 30,63 m, em 22,48 m, m 17,81 m, em 24,41 m, em 22,40 m, e em 30,28 m confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Bueno, segue em segmentos de reta em 18,56 m, em 23,01, em 66,74 m, em 64,22 m, em 40,29 m, em 29,49 m, em 53,81 m, em 64,19 m, em 43,60 m, em 33,67 m, em 15,71 m, em 16,07 m, em 59,53 m, em 40,95 m, em 52,82 m, e em 46,78 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070; fundos à Oeste em linha irregular com a distância de 683,34 m e em 218,87 m confrontando com a área 01 do proprietário; e, lado direito ao Sul em linha reta em 30,30 m confrontando com Eugenio Campestrini – Matrícula nº 26.911, Lº2.

 

 

ÁREA 02:  9.717,39 m2 (nove mil, setecentos e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO:     Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado esquerdo do imóvel a partir do ponto 0PP – ponto de referência, em 1.762,50 metros do entroncamento com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.

OBSERVAÇÃO:     Neste imóvel fica reservado um caminho de acesso em favor ao imóvel de propriedade de Anito José Werner – Matrícula nº 14.547, Lº 2, com 12,00 m de largura numa extensão de 148,74 m.

 

 

      Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 662.002,042 m e N 7.053.155,858 m situado na interseção da frente com o esquerdo do imóvel, fazendo frente ao OESTE em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 282°55’56” e a distância de 1,85 metros até o ponto 1 (E 662.000,243 m e N 7.053.156,271 m); segue em 128°50’38” à em linha reta com o azimute de 334°05’18”, em 11,44 metros até o ponto 2 (E 661.995,245 m e N 7.053.166,559 m); segue em 182°19’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 331°46’14”, em 21,15 metros até o ponto 3 (E 661.985,240 m e N 7.053.185,195 m); segue em 162°38’54” à direita em linha reta com o azimute de 349°07’20”, em 64,21 metros até o ponto 4 (E 661.973,122 m e N 7.053.248,255 m); segue em 176°47’28” à direita em linha reta com o azimute de 352°19’53”, em 62,96 metros até o ponto 5 (E 661.964,721 m e N 7.053.310,649 m); segue em 172°51’23” à direita em linha reta com o azimute de 359°28’29”, em 37,71 metros até o ponto 6 (E 661.964,375 m e N 7.053.348,360 m); segue em 166°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 13°21’56”, em 26,55 metros até o ponto 7 (E 661.970,511 m e N 7.053.374,186 m); segue em 169°53’37” à direita em linha reta com o azimute de 23°28’19”, em 52,40 metros até o ponto 8 (E 661.991,382 m e N 7.053.422,250 m); segue em 178°37’12” à direita em linha reta com o azimute de 24°51’08”, em 64,43 metros até o ponto 9 (E 662.018,460 m e N 7.053.480,713 m); segue em 183°20’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 21°30’29”, em 45,33 metros até o ponto 10 (E 662.035,081 m e N 7.053.522,888 m); segue em 190°46’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 10°43’33”, em 34,73 metros até o ponto 11 (E 662.041,544 m e N 7.053.557,011 m); segue em 177°49’58” à direita em linha reta com o azimute de 12°53’34”, em 13,11 metros até o ponto 12 (E 662.044,468 m e N 7.053.569,787 m); segue em 161°01’02” à direita em linha reta com o azimute de 31°52’33”, em 13,01 metros até o ponto 13 (E 662.051,337 m e N 7.053.580,832 m); segue em 174°06’17” à direita em linha reta com o azimute de 37°46’16”, em 59,23 metros até o ponto 14 (E 662.087,615 m e N 7.053.627,651 m); segue em 183°27’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 34°19’09”, em 41,73 metros até o ponto 15 (E 662.111,141 m e N 7.053.662,114 m); segue em 182°53’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 31°26’05”, em 54,05 metros até o ponto 16 (E 662.139,331 m e N 7.053.708,233 m); segue em 187°13’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 24°12’26”, em 47,42 metros até o ponto 17 (E 662.158,774 m e N 7.053.751,482 m); segue em 178°00’59” à direita em linha reta com o azimute de 26°11’27”, em 38,78 metros até o ponto 18 (E 662.175,893 m e N 7.053.786,285 m); segue em 183°09’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 23°01’34”, em 3,48 metros até o ponto 19 (E 662.177,252 m e N 7.053.789,484 m); segue em 180°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 23°01’34”, em 12,04 metros até o ponto 20 (E 662.181,962 m e N 7.053.800,565 m); segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 23°01’34”, em 3,28 metros até o ponto 21 (E 662.183,246 m e N 7.053.803,586 m); segue em 186°08’30” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°53’04”, em 31,00 metros até o ponto 22 (E 662.192,249 m e N 7.053.833,248 m); segue em 188°03’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 8°49’14”, em 10,04 metros até o ponto 23 (E 662.193,788 m e N 7.053.843,165 m); deste segue em 115°37’09” à direita pelo lado direito à NORTE em linha reta com o azimute de 73°12’04”, confrontando com a propriedade de Realdino Tafner – Matrícula n° 4.579, L° 2 em 14,47 metros até o ponto 24 (E 662.207,644 m e N 7.053.847,348 m); deste segue em 90°44’56” à direita pelos fundos à LESTE em linha reta com o azimute de 162°27’08”, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros em 30,98 metros até o ponto 25 (E 662.216,983 m e N 7.053.817,813 m); segue em 188°59’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 153°27’32”, em 43,00 metros até o ponto 26 (E 662.236,196 m e N 7.053.779,348 m); segue em 122°47’48” à direita em linha reta com o azimute de 210°39’44”, em 35,02 metros até o ponto 27 (E 662.218,337 m e N 7.053.749,226 m); segue em 149°32’29” à direita em linha reta com o azimute de 241°07’15”, em 2,85 metros até o ponto 28 (E 662.215,843 m e N 7.053.747,851 m); segue em 180°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 241°07’15”, em 12,22 metros até o ponto 29 (E 662.205,145 m e N 7.053.741,950 m); segue em 180°00’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 241°07’15”, em 4,90 metros até o ponto 30 (E 662.200,857 m e N 7.053.739,585 m); segue em 197°54’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 223°12’35”, em 108,75 metros até o ponto 31 (E 662.126,400 m e N 7.053.660,323 m); segue em 179°58’28” à direita em linha reta com o azimute de 223°14’07”, em 51,77 metros até o ponto 32 (E 662.090,941 m e N 7.053.622,610 m); segue em 182°53’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 220°20’29”, em 56,33 metros até o ponto 33 (E 662.054,479 m e N 7.053.579,678 m); segue em 183°19’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 217°01’28”, em 13,72 metros até o ponto 34 (E 662.046,217 m e N 7.053.568,723 m); segue em 212°38’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 184°23’19”, em 13,59 metros até o ponto 35 (E 662.045,176 m e N 7.053.555,169 m); segue em 172°44’16” à direita em linha reta com o azimute de 191°39’02”, em 30,42 metros até o ponto 36 (E 662.039,033 m e N 7.053.525,377 m); segue em 170°47’45” à direita em linha reta com o azimute de 200°51’17”, em 48,30 metros até o ponto 37 (E 662.021,838 m e N 7.053.480,241 m); segue em 176°24’52” à direita em linha reta com o azimute de 204°26’25”, em 66,23 metros até o ponto 38 (E 661.994,434 m e N 7.053.419,941 m); segue em 181°56’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 202°29’27”, em 50,49 metros até o ponto 39 (E 661.975,121 m e N 7.053.373,294 m); segue em 189°11’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 193°18’24”, em 26,35 metros até o ponto 40 (E 661.969,056 m e N 7.053.347,651 m); segue em 191°45’58” à esquerda em linha reta com o azimute de 181°32’26”, em 36,37 metros até o ponto 41 (E 661.968,078 m e N 7.053.311,299 m); segue em 189°17’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 172°15’07”, em 63,55 metros até o ponto 42 (E 661.976,646 m e N 7.053.248,329 m); segue em 186°07’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°07’57”, em 59,69 metros até o ponto 43 (E 661.990,953 m e N 7.053.190,379 m); segue em 199°42’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 146°25’02”, em 32,37 metros até o ponto 44 (E 662.008,856 m e N 7.053.163,414 m); deste segue em 104°22’06” à direita pelo lado esquerdo à SUL em linha reta com o azimute de 222°02’56”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Bueno em 10,17 metros até o ponto 0PP (E 662.002,042 m e N 7.053.155,858 m); deste segue em 119°07’00” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.561,47 metros.

 

Conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, a área de 9.717,39 m2 ocupada pela Área 02 do proprietário se encontra em sua totalidade dentro da faixa de 50,00 m da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente – APP.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 10 de Setembro de 2018.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de Setembro 2018.

   

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete