Decreto Executivo 2.919/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/09/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.579 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE REALDINO TAFNER e MARLENE LUIZA TAFNER e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.919, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.579 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE REALDINO TAFNER e MARLENE LUIZA TAFNER e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de REALDINO TAFNER, brasileiro,casado, empresário, nascido em 11/07/1942, inscrito no CPF sob nº 020.140.419-20, portador da cédula de identidade nº 282.801, expedida pela SSP/SC, esua esposa MARLENE LUIZA TAFNER, brasileira, nascida em 19/06/1954, inscrita no CPF sob nº 036.758.379-80, portadora da cédula de identidade nº 438.329, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliado na rua José Odorizzi, nº 206, Bairro Centro, em Rio dos Cedros/SC, CEP 89121-000;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 4.579, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 070:
Área: 10.848,76 m2 (dez mil, oitocentos e quarenta e oito metros e setenta e seis decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, sendo cortado pela Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel, pelo lado par da Rodovia Municipal RCD-070 em 2.519,81 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição da Rodovia Municipal RCD-070 no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com a própria Rodovia com o azimute de 73°12’04” e a distância de 15,53 metros até o ponto 1 (E 662.193,788 m e N 7.053.843,165 m); deste segue em 115°37’10” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 8°49’15”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 6,75 metros até o ponto 2 (E 662.194,823 m e N 7.053.849,834 m); segue em 165°04’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 353°53’45”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 23,99 metros até o ponto 3 (E 662.192,272 m e N 7.053.873,690 m); segue em 167°25’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 341°19’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 18,24 metros até o ponto 4 (E 662.186,431 m e N 7.053.890,964 m); segue em 178°42’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 340°01’36”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 48,85 metros até o ponto 5 (E 662.169,745 m e N 7.053.936,875 m); segue em 178°55’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°57’28”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 33,93 metros até o ponto 6 (E 662.157,563 m e N 7.053.968,542 m); segue em 183°57’08” à direita em linha reta com o azimute de 342°54’36”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 39,07 metros até o ponto 7 (E 662.146,081 m e N 7.054.005,887 m); segue em 175°39’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°33’41”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 31,46 metros até o ponto 8 (E 662.134,584 m e N 7.054.035,166 m); segue em 178°19’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°53’32”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 47,30 metros até o ponto 9 (E 662.116,020 m e N 7.054.078,672 m); segue em 178°23’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°16’43”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 32,09 metros até o ponto 10 (E 662.102,600 m e N 7.054.107,820 m); segue em 180°00’00” à em linha reta com o azimute de 335°16’43”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 65,51 metros até o ponto 11 (E 662.075,202 m e N 7.054.167,330 m); segue em 179°19’52” à em linha reta com o azimute de 334°36’35”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 31,44 metros até o ponto 12 (E 662.061,720 m e N 7.054.195,734 m); segue em 170°01’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 324°37’39”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 19,10 metros até o ponto 13 (E 662.050,664 m e N 7.054.211,308 m); segue em 157°07’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 301°45’12”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 21,22 metros até o ponto 14 (E 662.032,618 m e N 7.054.222,477 m); segue em 160°54’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 282°39’30”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 57,50 metros até o ponto 15 (E 661.976,511 m e N 7.054.235,078 m); segue em 166°17’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 268°57’10”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 82,54 metros até o ponto 16 (E 661.893,982 m e N 7.054.233,569 m); segue em 174°06’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°04’03”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 40,18 metros até o ponto 17 (E 661.854,092 m e N 7.054.228,719 m); segue em 174°41’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 257°45’07”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 31,43 metros até o ponto 18 (E 661.823,374 m e N 7.054.222,050 m); segue em 165°26’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 243°11’07”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 18,84 metros até o ponto 19 (E 661.806,559 m e N 7.054.213,551 m); segue em 184°12’07” à direita em linha reta com o azimute de 247°23’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 29,89 metros até o ponto 20 (E 661.778,966 m e N 7.054.202,058 m); segue em 210°37’05” à direita em linha reta com o azimute de 278°00’19”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 23,55 metros até o ponto 21 (E 661.755,649 m e N 7.054.205,338 m); segue em 184°38’58” à direita em linha reta com o azimute de 282°39’16”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 59,05 metros até o ponto 22 (E 661.698,033 m e N 7.054.218,274 m); segue em 196°35’01” à direita em linha reta com o azimute de 299°14’17”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 18,47 metros até o ponto 23 (E 661.681,917 m e N 7.054.227,295 m); segue em 87°02’40” à esquerda pelos fundos à NOROESTE em linha reta com o azimute de 206°16’57”, confrontando com a própria Rodovia em 14,02 metros até o ponto 24 (E 661.675,710 m e N 7.054.214,725 m); deste segue em 92°57’20” à esquerda pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 119°14’17”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 19,79 metros até o ponto 25 (E 661.692,975 m e N 7.054.205,061 m); segue em 163°24’59” à esquerda em linha reta com o azimute de 102°39’16”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 61,66 metros até o ponto 26 (E 661.753,136 m e N 7.054.191,553 m); segue em 175°21’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 98°00’19”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 27,95 metros até o ponto 27 (E 661.780,812 m e N 7.054.187,661 m); segue em 149°22’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 67°23’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 34,24 metros até o ponto 28 (E 661.812,417 m e N 7.054.200,825 m); segue em 175°47’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 63°11’07”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 17,56 metros até o ponto 29 (E 661.828,092 m e N 7.054.208,749 m); segue em 194°34’00” à direita em linha reta com o azimute de 77°45’07”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 28,99 metros até o ponto 30 (E 661.856,427 m e N 7.054.214,900 m); segue em 185°18’56” à direita em linha reta com o azimute de 83°04’03”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 38,81 metros até o ponto 31 (E 661.894,958 m e N 7.054.219,585 m); segue em 185°53’07” à direita em linha reta com o azimute de 88°57’10”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 80,14 metros até o ponto 32 (E 661.975,085 m e N 7.054.221,049 m); segue em 193°42’20” à direita em linha reta com o azimute de 102°39’30”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 53,47 metros até o ponto 33 (E 662.027,252 m e N 7.054.209,333 m); segue em 199°05’42” à direita em linha reta com o azimute de 121°45’12”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 16,04 metros até o ponto 34 (E 662.040,888 m e N 7.054.200,894 m); segue em 202°52’27” à direita em linha reta com o azimute de 144°37’39”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 15,04 metros até o ponto 35 (E 662.049,597 m e N 7.054.188,627 m); segue em 189°58’56” à direita em linha reta com o azimute de 154°36’35”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 30,14 metros até o ponto 36 (E 662.062,519 m e N 7.054.161,401 m); segue em 180°40’08” à direita em linha reta com o azimute de 155°16’43”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 76,57 metros até o ponto 37 (E 662.094,543 m e N 7.054.091,844 m); segue em 180°00’00” à direita em linha reta com o azimute de 155°16’43”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 20,75 metros até o ponto 38 (E 662.103,221 m e N 7.054.072,996 m); segue em 181°36’49” à direita em linha reta com o azimute de 156°53’32”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 46,90 metros até o ponto 39 (E 662.121,627 m e N 7.054.029,859 m); segue em 181°40’09” à direita em linha reta com o azimute de 158°33’41”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 30,72 metros até o ponto 40 (E 662.132,855 m e N 7.054.001,264 m); segue em 184°20’55” à direita em linha reta com o azimute de 162°54’36”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 39,02 metros até o ponto 41 (E 662.144,323 m e N 7.053.963,966 m); segue em 176°02’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 158°57’28”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 34,28 metros até o ponto 42 (E 662.156,632 m e N 7.053.931,970 m); segue em 181°04’08” à direita em linha reta com o azimute de 160°01’36”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 48,56 metros até o ponto 43 (E 662.173,219 m e N 7.053.886,330 m); segue em 181°17’38” à direita em linha reta com o azimute de 161°19’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 16,53 metros até o ponto 44 (E 662.178,515 m e N 7.053.870,667 m); segue em 192°34’31” à direita em linha reta com o azimute de 173°53’45”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 20,62 metros até o ponto 45 (E 662.180,707 m e N 7.053.850,168 m); segue em 194°55’29” à direita em linha reta com o azimute de 188°49’14”, confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 4.579, L° 2 em 11,63 metros até o ponto 0PP (E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m); deste segue em 64°22’50” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.579,36 metros.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 4.579, com a área total escriturada de 670.457,00 m² (seiscentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) e área encontrada de 704.541,28 m2 (setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 070, o imóvel objeto da matricula nº 4.579, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui área total escriturada de 670.457,00 m² (seiscentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) e área encontrada de 704.541,28 m2 (setecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), fica dividido em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01: 684.611,63 m2 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e onze metros e sessenta e três decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, no lado impar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel a partir do ponto 0PP (ponto de referência), em 2.519,81 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com o azimute de 8°49’14” e a distância de 11,63 metros até o ponto 1 (E 662.180,707 m e N 7.053.850,168 m); segue em 165°04’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 353°53’45”, em 20,62 metros até o ponto 2 (E 662.178,515 m e N 7.053.870,667 m); segue em 167°25’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 341°19’14”, em 16,53 metros até o ponto 3 (E 662.173,219 m e N 7.053.886,330 m); segue em 178°42’22” à esquerda em linha reta com o azimute de 340°01’36 em 48,56 metros até o ponto 4 (E 662.156,632 m e N 7.053.931,970 m); segue em 178°55’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°57’28”, em 34,28 metros até o ponto 5 (E 662.144,323 m e N 7.053.963,966 m); segue em 183°57’08” à direita em linha reta com o azimute de 342°54’36”, em 39,02 metros até o ponto 6 (E 662.132,855 m e N 7.054.001,264 m); segue em 175°39’05” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°33’41”, em 30,72 metros até o ponto 7 (E 662.121,627 m e N 7.054.029,859 m); segue em 178°19’51” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°53’32”, em 46,90 metros até o ponto 8 (E 662.103,221 m e N 7.054.072,996 m); segue em 178°23’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°16’43”, em 20,75 metros até o ponto 9 (E 662.094,543 m e N 7.054.091,844 m); segue em 180°00’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°16’43”, em 76,57 metros até o ponto 10 (E 662.062,519 m e N 7.054.161,401 m); segue em 179°19’52” à esquerda em linha reta com o azimute de 334°36’35”, em 30,14 metros até o ponto 11 (E 662.049,597 m e N 7.054.188,627 m); segue em 170°01’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 324°37’39”, em 15,04 metros até o ponto 12 (E 662.040,888 m e N 7.054.200,894 m); segue em 157°07’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 301°45’12”, em 16,04 metros até o ponto 13 (E 662.027,252 m e N 7.054.209,333 m); segue em 160°54’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 282°39’30”, em 53,47 metros até o ponto 14 (E 661.975,085 m e N 7.054.221,049 m); segue em 166°17’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 268°57’10”, em 80,14 metros até o ponto 15 (E 661.894,958 m e N 7.054.219,585 m); segue em 174°06’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°04’03”, em 38,81 metros até o ponto 16 (E 661.856,427 m e N 7.054.214,900 m); segue em 174°41’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 257°45’07”, em 28,99 metros até o ponto 17 (E 661.828,092 m e N 7.054.208,749 m); segue em 165°26’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 243°11’07”, em 17,56 metros até o ponto 18 (E 661.812,416 m e N 7.054.200,825 m); segue em 184°12’07” à direita em linha reta com o azimute de 247°23’14”, em 34,24 metros até o ponto 19 (E 661.780,812 m e N 7.054.187,661 m); segue em 149°22’55” à direita em linha reta com o azimute de 278°00’19”, em 27,95 metros até o ponto 20 (E 661.753,136 m e N 7.054.191,553 m); segue em 184°38’58” à direita em linha reta com o azimute de 282°39’16”, em 61,66 metros até o ponto 21 (E 661.692,975 m e N 7.054.205,061 m); segue em 196°35’01” à direita em linha reta com o azimute de 299°14’17”, em 19,79 metros até o ponto 22 (E 661.675,710 m e N 7.054.214,725 m); deste segue em 87°02’40” à esquerda pelo lado esquerdo à OESTE em linha reta com o azimute de 206°16’57”, confrontando com a propriedade de Realdino Tafner – Matrícula n° 18.621, L° 2 em 1.368,33 metros até o ponto 23 (E 661.069,814 m e N 7.052.987,851 m); deste segue em 109°36’20” à esquerda pelos fundos ao SUL em linha reta com o azimute de 135°53’18”, e a distância de 443,98 m, sendo que confronta com a Área Remanescente da letra “S” de propriedade de Ricardo Beyer S.A. Indústria, Comércio e Agricultura – Transcrição n° 1.160, fls. 180, L°3 em 286,48 m e confronta com a propriedade de Yaiban Representações Comerciais Ltda. – Matrícula n° 1.237, L° 2 em 157,50 metros até o ponto 24 (E 661.378,853 m e N 7.052.669,079 m); deste segue em 70°48’56” à esquerda pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 26°42’13”, confrontando com a propriedade de Realdino Tafner – Matrícula n° 6.111, L° 2 em 1.224,87 metros até o ponto 25 (E 661.929,282 m e N 7.053.763,311 m); deste segue em 226°29’50” à direita em linha reta com o azimute de 73°12’03”, em 260,77 metros até o ponto 0PP (E 662.178,924 m e N 7.053.838,678 m); deste segue em 115°37’11” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 4.067,36 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 29.163,19 m², constante da faixa de 50,00 m da margem direita do Rio dos Cedros e 30,00 m de ambas as margens do córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP1, conforme Lei nº 12.651, de 25/05/2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente APP1 faz frente ao Norte em segmentos reta em 11,63 m, em 20,62 m, em 16,53 m, em 48,56 m, em 34,28 m, em 39,02 m, em 30,72 m, em 46,90 m, em 20,75 m, em 76,57 m, em 30,14 m, em 15,04 m, em 16,04 m, em 53,47 m, em 80,14 m, em 38,81 m, em 28,99 m, em 17,56 m, em 34,24 m, em 27,95 m, em 61,66 m, e em 19,79 m confrontando com o lado impar da Rodovia Municipal RCD-070; fundos ao Sul em linha irregular com a distância total de 875,05 m confrontando com a área 01 do proprietário; lado direito ao Sul em linha reta em 20,08 m confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2; e, lado esquerdo a Oeste em linha em linha reta em 34,55 m confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 18.621, Lº 2, em linha irregular em 109,76 m com área 01 do proprietário e novamente em linha reta em 60,00 m com Realdino Tafner – Matrícula nº 18.621, Lº 2.
ÁREA 02: 9.080,89 m2 (nove mil e oitenta metros e oitenta e nove decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: Terreno rural, situado em Alto Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado esquerdo do imóvel a partir do ponto 0PP (ponto de referência), em 2.519,81 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-419.
EDIFICAÇÕES: casa de madeira edificada no imóvel desde 1960, residencial, com 72,00 m² de área construída.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 662.193,788 m e N= 7.053.843,165 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com o azimute de 8°49’14” e a distância de 6,75 m até o ponto 1 (E=662.194,823 m e N=7.053.849,834 m), segue em 194°55’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 353°53’45” e a distância de 23,99 m até o ponto 2 (E=662.192,272 m e N=7.053.873,690 m), segue em 192°34’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 341°19’14” e a distância de 18,24 m até o ponto 3 (E=662.186,431 m e N=7.053.890,964 m), segue em 181°17’38” à esquerda em linha reta com o azimute de 340°01’36” e a distância de 48,85 m até o ponto 4 (E=662.169,745 m e N=7.053.936,875 m), segue em 181°04’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°57’28” e a distância de 33,93 m até o ponto 5 (E=662.157,563 m e N=7.053.968,542 m), segue em 176°02’52” à direita em linha reta com o azimute de 342°54’36” e a distância de 39,07 m até o ponto 6 (E=662.146,081 m e N=7.054.005,887 m), segue em 184°20’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 338°33’41” e a distância de 31,46 m até o ponto 7 (E=662.134,584 m e N=7.054.035,166 m), segue em 181°40’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 336°53’32” e a distância de 47,30 m até o ponto 8 (E=662.116,020 m e N=7.054.078,671 m), segue em 181°36’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 335°16’43” e a distância de 32,09 m até o ponto 9 (E=662.102,600 m e N=7.054.107,820 m), segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 335°16’43” e a distância de 65,51 m até o ponto 10 (E=662.075,202 m e N=7.054.167,330 m), segue em 180°40’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 334°36’35” e a distância de 31,44 m até o ponto 11 (E=662.061,720 m e N=7.054.195,734 m), segue em 189°58’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 324°37’39” e a distância de 19,10 m até o ponto 12 (E=662.050,664 m e N=7.054.211,308 m), segue em 202°52’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 301°45’12” e a distância de 21,22 m até o ponto 13 (E=662.032,618 m e N=7.054.222,477 m), segue em 199°05’42” a esquerda em linha reta com o azimute de 282°39’30” e a distância de 57,50 m até o ponto 14 (E=661.976,511 m e N=7.054.235,078 m), segue em 193°42’20” à esquerda em linha reta com o azimute de 268°57’10” e a distância de 82,54 m até o ponto 15 (E=661.893,982 m e N=7.054.233,569 m), segue em 185°53’07” à esquerda em linha reta com o azimute de 263°04’03” e a distância de 40,18 m até o ponto 16 (E=661.854,092 m e N=7.054.228,719 m), segue em 185°18’56” à esquerda em linha reta com o azimute de 257°45’07” e a distância de 31,43 m até o ponto 17 (E=661.823,374 m e N=7.054.222,050 m), segue em 194°34’00” à esquerda em linha reta com o azimute de 243°11’07” e a distância de 18,84 m até o ponto 18 (E=661.806,559 m e N=7.054.213,551 m), segue em 175°47’53” à direita em linha reta com o azimute de 247°23’14” e a distância de 29,89 m até o ponto 19 (E=661.778,966 m e N=7.054.202,058 m), segue em 149°22’55” à direita em linha reta com o azimute de 278°00’19” e a distância de 23,55 m até o ponto 20 (E=661.755,649 m e N=7.054.205,338 m), segue em 175°21’02” à direita em linha reta com o azimute de 282°39’16” e a distância de 59,05 m até o ponto 21 (E=661.698,033 m e N=7.054.218,274 m), segue em 163°24’59” à direita em linha reta com o azimute de 299°14’17” e a distância de 18,47 m confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 até o ponto 22 (E=661.681,917 m e N=7.054.227,295 m); deste segue em 92°57’20” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta confrontando Dário Campestrini – Matrícula nº 18.620, Lº 2 com o azimute de 26°16’57” e a distância de 2,34 m até o ponto 23 (E=661.682,952 m e N=7.054.229,391 m); deste segue em 100°51’43” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com com o azimute de 105°25’15” e a distância de 55,98 m até o ponto 24 (E=661.736,916 m e N=7.054.214,506 m), segue em 207°48’44” à esquerda em linha reta com o azimute de 77°36’30” e a distância de 66,12 m até o ponto 25 (E=661.801,497 m e N=7.054.228,695 m), segue em 181°10’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 76°25’57” e a distância de 100,25 m até o ponto 26 (E=661.898,954 m e N=7.054.252,214 m), segue em 181°28’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 74°57’54” e a distância de 40,55 m até o ponto 27 (E=661.938,116 m e N=7.054.262,733 m), segue em 175°36’05” à direita em linha reta com o azimute de 79°21’49” e a distância de 31,18 m até o ponto 28 (E=661.968,761 m e N=7.054.268,489 m), segue em 143°47’37” à direita em linha reta com o azimute de 115°34’12” e a distância de 24,43 m até o ponto 29 (E=661.990,803 m e N=7.054.257,942 m), segue em 176°58’48” à direita em linha reta com o azimute de 118°35’24” e a distância de 27,53 m até o ponto 30 (E=662.014,976 m e N=7.054.244,768 m), segue em 165°57’20” à direita em linha reta com o azimute de 132°38’04” e a distância de 91,89 m até o ponto 31 (E=662.082,582 m e N=7.054.182,526 m), segue em 154°30’07” à direita em linha reta com o azimute de 158°07’57” e a distância de 68,64 m até o ponto 32 (E=662.108,149 m e N=7.054.118,823 m), segue em 180°00’00” em linha reta com o azimute de 158°07’57” e a distância de 43,96 m até o ponto 33 (E=662.124,522 m e N=7.054.078,026 m), segue em 182°29’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°38’51” e a distância de 49,71 m até o ponto 34 (E=662.145,022 m e N=7.054.032,736 m), segue em 172°21’09” à direita em linha reta com o azimute de 163°17’42” e a distância de 23,40 m até o ponto 35 (E=662.151,749 m e N=7.054.010,320 m), segue em 179°49’49” à direita em linha reta com o azimute de 163°27’53” e a distância de 39,09 m até o ponto 36 (E=662.162,873 m e N=7.053.972,851 m), segue em 181°47’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 161°40’17” e a distância de 32,60 m até o ponto 37 (E=662.173,124 m e N=7.053.941,905 m), segue em 181°43’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 159°56’40” e a distância de 100,66 m confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto 38 (E=662.207,644 m e N=7.053.847,348 m); deste segue em 86°44’37” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta confrontando com Realdino Tafner – Matrícula nº 6.111, Lº 2 com o azimute de 253°12’03” e a distância de 14,47 m até o ponto 0PP (E= 662.193,788 m e N= 7.053.843,165 m), deste segue em 64°22’50” à direita com o início de descrição do perímetro com 1.593,20 m
Conforme Lei nº 12.651, de 25/05/2012, a totalidade deste imóvel se encontra dentro da faixa de 50,00 m da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2016.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 10 de Setembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de Setembro 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete