Decreto Executivo 2.910/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/07/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.253 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERVIN CRISTOFOLETTI e CHRISTA CRISTOFOLETTI e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.910, DE 19 DE JULHO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.253 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ERVIN CRISTOFOLETTI e CHRISTA CRISTOFOLETTI e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 080, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ERVIN CRISTOFOLETTI, brasileiro, escriturário, inscrito no CPF sob nº 248.466.869-49 e CHRISTA CRISTOFOLETTI;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 8.253, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 080:
Com a área total de 3.890,40 m² (três mil oitocentos e noventa metros e quarenta decímetros quadrados)
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, cortado pela Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel 1.771,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros
U.F.: Santa Catarina
Inicia-se no marco denominado ‘PP’, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E=670.382,851 e N=7.045.074,834; Segue pela Frente ao sul, em linha reta, com o azimute de 215º09’20” em 16,77 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.373,192 e N: 7.045.061,119 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Direito a oeste, em sete linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 53º54’54” e azimute de 341º14’26” em 23,10 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.365,762 e N: 7.045.082,995; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 166º35’20” e azimute de 354º39’06” em 13,00 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.364,551 e N: 7.045.095,937; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 167º38’07” e azimute de 7º00’59” em 16,17 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.366,525 e N: 7.045.111,981; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 178º02”20” e azimute de 8º58’39” em 28,94 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.371,041 e N: 7.045.140,563; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 184º10’43” e azimute de 4º47’56” em 25,11 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.373,141 e N: 7.045.165,583; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 183º39’51” em 140,41 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.375,922 e N: 7.045.305,962 e a sétima defletindo esquerda com o ângulo interno de 186º37’04” e azimute de 354º31’02” em 38,80 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.372,215 e N: 7.045.344,586, todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.253, Lv. 2 de propriedade de Ervin Cristofoletti. Pelos Fundos ao sul, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 90º46’23” e azimute de 90°46’23” em 14,13 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 670.386,348 e N: 7.045.344,395 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Esquerdo a oeste, em sete linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 96º10’40” e azimute de 174°35’43” em 38,08 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 670.389,935 e N: 7.045.306,485; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 173º27’38” e azimute de 181º08’05” em 141,65 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.387,130 e N: 7.045.164,858; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 176º20’09” e azimute de 184º47’56” em 26,07 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.384,949 e N: 7.045.138,882; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 175º49’17” e azimute de 188º58’39” em 29,21 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 670.380,391 e N: 7.045.110,033; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 181º57’40” e azimute de 187º00’59” em 14,41 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 670.378,631 e N: 7.045.095,732; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 192º21’53” e azimute de 174º39’06” em 10,08 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 670.379,570 e N: 7.045.085,698 e a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 191º27’14” e azimute de 163º11’52” em 11,35 metros até o ponto PP de coordenadas E: 670.382,851 e N: 7.045.074,834 todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.253, Lv. 2 de propriedade de Ervin Cristofoletti; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 128º02’32” com o início da descrição, perfazendo o perímetro total de 587,28 metros.
Nesta área fica reservada a área total de 1.794,93 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente ao sul, em 16,77 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080; Fundos ao norte, em 21,01 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-080; Lado Direito a oeste, em seis linhas, sendo em 23,10 metros, 13,00 metros, 16,17 metros, 28,94 metros, 25,11 metros e 21,81 metros, todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.253, Lv. 2 de propriedade de Ervin Cristofoletti; Lado Esquerdo a leste, em seis linhas, sendo em 11,35 metros, 10,08 metros, 14,41 metros, 27,16 metros, 28,12 metros e 37,92 metros, todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.253, Lv. 2 de propriedade de Ervin Cristofoletti.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 8.253, com a área total escriturada de117.760,00 m² (cento e dezessete mil setecentos e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 120.737,75 m² (cento e vinte mil setecentos e trinta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 080, o imóvel objeto da matricula nº 8.253, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, que possui a área total escriturada de117.760,00 m² (cento e dezessete mil setecentos e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 120.737,75 m² (cento e vinte mil setecentos e trinta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), fica dividido em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA 01
Contendo a área de 90.843,33 m², o terreno rural situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 825,00 metros até o lado par da Rua Atílio Leitempherger, com as seguintes confrontações. Pela Frente a leste, em sete linhas retas, a primeira com o azimute de 341º14’26” em 23,10 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.365,762 e N: 7.045.082,995; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 193º24’46” e azimute de 354º39’06” em 13,00 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.364,551 e N: 7.045.095,937; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 192º21’53” e azimute de 7º00’59” em 16,17 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.366,525 e N: 7.045.111,981; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 181º57’40” e azimute de 8º58’39” em 28,94 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.371,041 e N: 7.045.140,563; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 175º49’17” e azimute de 4º47’56” em 25,11 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.373,141 e N: 7.045.165,583; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 176º20’09” e azimute de 1º08’05” em 140,41 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.375,922 e N: 7.045.305,962 e a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 173º22’56” e azimute de 354º31’02” em 38,80 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.372,215 e N: 7.045.344,586, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Esquerdo ao norte, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º15’21” e azimute de 270º46’23” em 136,22 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.236,007 e N: 7.045.346,423 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 636, Lv. 2 de propriedade de Célia Tomaseli Patrício. Pelos Fundos a oeste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 92º50’28” e azimute de 183°36’51” em 804,11 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.632, Lv. 2 de propriedade de Nildo Dalabona até o ponto P9 de coordenadas E: 670.185,320 e N: 7.044.543,917. Pelo lado Direito ao sul, em seis linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 77º15’07” e azimute de 80º51’58” em 110,48 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 670.294,402 e N: 7.044.561,455 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 2.450, Lv. 2 de propriedade de Nelson Tobias da Costa; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º48’55” e azimute de 357º40’53” em 303,95 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.282,106 e N: 7.044.865,151 confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 17.347, Lv. 2 de propriedade de Marcos Benkendorf; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 198º40’58” e azimute de 16º21’52” com a distância total de 51,72 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 670.296,678 e N: 7.044.914,774, sendo em 30,17 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 17.347, Lv. 2 de propriedade de Marcos Benkendorf e em 21,55 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.921, Lv. 2 de propriedade de Josenir Donisete Tommaselli; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 172º39’22” e azimute de 9º01’14” em 21,59 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 670.300,062 e N: 7.044.936,095; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 174º04’09” e azimute de 3º05’22” em 22,98 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 670.301,301 e N: 7.044.959,038 e a sexta defletindo a direita com o ângulo interno de 212º03’57” e azimute de 35º09’20” em 124,86 metros até o ponto PP de coordenadas E: 670.373,192 e N: 7.045.061,119 todas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.921, Lv. 2 de propriedade de Josenir Donisete Tommaselli; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 126º05’06” com o início da descrição; perfazendo o perímetro total de 1.861,44 metros.
Neste imóvel fica reservada uma área destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens de um Córrego Inominado, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, sendo a Área de Preservação Permanente – APP 01 com o total de 12.094,62 m2, com as seguintes descrições: Frente a leste, em linha reta, em 174,19 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 17.347, Lv. 2 de propriedade de Marcos Benkendorf; Fundos a oeste, em linhas reta, de 29,15 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.632, Lv. 2 de propriedade de Nildo Dalabona; Lado Direito ao sul, em duas linhas retas, sendo em 84,79 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 2.450, Lv. 2 de propriedade de Nelson Tobias da Costa e em 42,87 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Esquerdo ao norte, em linha sinuosa, em 249,46 metros confrontando com terras do próprio imóvel.
Neste imóvel fica reservada a área destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, sendo a Área de Preservação Permanente – APP 02 com o total de 2.647,43 m2, com as seguintes descrições: Frente a leste, em seis linhas retas, em 23,10 metros, 13,00 metros, 16,17 metros, 28,94 metros, 25,11 metros e em 21,81 metros, todas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080; Fundos a oeste, em três linhas retas, em 8,74 metros, 45,44 metros e em 89,45 metros, todas confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito ao sul, em linha reta, em 27,79 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.921, Lv. 2 de propriedade de Josenir Donisete Tommaselli; Lado Esquerdo ao norte, em linha reta, em 16,63 metros confrontando com terras do próprio imóvel.
ÁREA 02
Contendo a área de 26.004,02 m², o terreno rural situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-080, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.771,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433, com as seguintes confrontações. Pela Frente a oeste, em oito linhas retas, a primeira com o azimute de 343º11’52” em 11,35 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 670.379,570 e N: 7.045.085,698; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 168º32’46” e azimute de 354º39’06” em 10,08 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 670.378,631 e N: 7.045.095,732; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 167º38’07” e azimute de 7º00’59” em 14,41 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 670.380,391 e N: 7.045.110,033; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 178º02’20” e azimute de 8º58’39” em 29,21 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 670.384,949 e N: 7.045.138,882; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 184º10’43” e azimute de 4º47’56” em 26,07 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 670.387,130 e N: 7.045.164,858; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 183º39’51” e azimute de 1º08’05” em 141,65 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 670.389,935 e N: 7.045.306,485; a sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 186º32’22” e azimute de 354º35’43” em 38,08 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 670.386,348 e N: 7.045.344,395 e a oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 181º44’46” e azimute de 352º50’57” em 58,16 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 670.379,108 e N: 7.045.402,105 todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080. Pelo lado Direito ao norte, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 115º25’35” e azimute de 57º25’22” em 66,90 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 670.435,479 e N: 7.045.438,124 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 4.198, Lv. 2 de propriedade de Francisco Riola (espólio). Pelos Fundos a leste, em seis linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 87º24’57” e azimute de 150º00’25” em 170,92 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 670.520,922 e N: 7.045.290,091; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 162º17’40” e azimute de 167º42’45” em 17,43 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 670.524,631 e N: 7.045.273,063; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 158º30’42” e azimute de 189º12’03” em 14,45 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 670.522,320 e N: 7.045.258,796; a quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 127º01’11” e azimute de 242º10’52” em 31,18 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 670.494,745 e N: 7.045.244,246; a quinta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 199º15’13” e azimute de 222º55’39” em 127.89 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 670.407,643 e N: 7.045.150,603 e a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 208º55’45” e azimute de 193º59’54” em 64.72 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 670.391,989 e N: 7.045.087,809; todas confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros. Pelo lado Esquerdo ao sul, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 158º50’35” e azimute de 215º09’20” em 15.87 metros até o ponto PP de coordenadas E: 670.382,851 e N: 7.045.074,834 confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.144, Lv. 2 de propriedade de Adolino Cristofoletti; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 51º57’28” com o início da descrição, perfazendo um perímetro de 838.36 metros.
Neste imóvel fica reservada uma área destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Área de Preservação Permanente – APP com o total de 17.429,11 m2, com as seguintes descrições: Frente a leste, em seis linhas retas, em 170,92 metros, 17,43 metros, 14,45 metros, 31,18 metros, 127,89 metros e em 64,72 metros, todas confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros; Fundos a oeste, em nove linhas retas, sendo em 11,35 metros, 10,08 metros, 14,41 metros, 27,16 metros, 28,12 metros e 37,92 metros, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-080, em 113,80 metros, em 133,36 metros e em 14,33 metros, todas confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito ao sul, em linha reta, em 15,87 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 3.144, Lv. 2 de propriedade de Adolino Cristofoletti; Lado Esquerdo ao norte, em linha reta, em 58,64 metros confrontando o imóvel matriculado sob nº 4.198, Lv. 2 de propriedade de Francisco Riola (espolio).
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de Julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de Julho de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete