Decreto Executivo SN2407-3/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/07/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º, inciso II da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017 e pela Lei Municipal nº 1.998 de 24 de julho de 2018.

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros

01 – Câmara de Vereadores

001 – Câmara de Vereadores

0001.0031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Podes Legislativo

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………..140.000,00

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….60.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333500000000000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)……200.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de julho de 2018.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de julho de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete