Decreto Executivo SN1107/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018

EMENTA

  • ABRE CREDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2018.

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º Inciso I da Lei Municipal nº 1.971 de 21 de novembro de 2017.

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0303.0152.2088 – Cisamvi – Medicamentos

333930000000000 – Aplic.Dir.Cons.Públ. (1.380.601 – Tr. Sus/União AFM Saúde)…..976,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………………..976,00

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de julho de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de julho de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete