Decreto Executivo 2.837/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/08/2017
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.822, DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7496 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCILIO MARCHETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.837, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 2.822, DE 02 DE MAIO DE 2017 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7496 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCILIO MARCHETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
DECRETA:
Art.1º. O caput do artigo 1º do Decreto nº 2.822, de 02 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 7.496, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:”
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Agosto de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete