Decreto Executivo 2.838/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/08/2017

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.112 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CURT SPIESS e ANITA SPIESS e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.838, DE 02 DE AGOSTO DE 2017.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 27.112 DO 1º OFÍCIO DE  REGISTRO  DE IMÓVEIS  DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CURT SPIESS e ANITA SPIESS e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização de  logradouro  público já  existente, conforme  exigências  do  Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015),  cuja área já vem sendo utilizada como  bem de  uso  comum há longos  anos,  em imóvel de propriedade de CURT SPIESS, brasileiro,casado, aposentado,  inscrito no  CPF  sob nº 076.541.549-68, portador  da  cédula  de  identidade  nº 171.598-4, expedida  pela  SSP/SCesua  esposa ANITA SPIESS, inscrita no  CPF  sob nº 833.038.209-53, portadora  da  cédula de  identidade  nº 3.062.836-6, expedida  pela SSP/SC;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rodovia Municipal RCD 456 já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal  nº 268 de 26 de agosto de 2015)  e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 27.112, do 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)     Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 456:   

 

Com a área total de 4.897,32 m² (quatro mil, oitocentos e noventa e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados).

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658161.614 m e N= 7055272.765 m, situado na interseção da frente com o lado par da rodovia, pelo frente à LESTE em linha reta com azimute de 207°54’00” em 12.14 m até o ponto 1 (E=658155.931 m e N=7055262.033 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 289°04’55” e a distância de 2.14 m até o ponto 2 (E=658155.912 m e N=7055262.731 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 257°52’57” e a distância de 12.33 m até o ponto 3 (E=658141.860 m e N=7055260.144 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 253°02’56” e a distância de 5.50 m até o ponto 4 (E=658136.596 m e N=7055258.539 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 266°00’18” e a distância de 12.75 m até o ponto 5 (E=658123.878 m e N=7055257.651 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 251°46’59” e a distância de 2.24 m até o ponto 6 (E=658121.754 m e N=7055256.952 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 251°46’59” e a distância de 4.19 m até o ponto 7 (E=658117.772 m e N=7055255.641 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 224°13’19” e a distância de 6.45 m até o ponto 8 (E=658113.276 m e N=7055251.022 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 207°19’21” e a distância de 12.25 m até o ponto 9 (E=658107.654 m e N=7055240.140 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 200°10’50” e a distância de 14.21 m até o ponto 10 (E=658102.753 m e N=7055226.805 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 203°34’26” e a distância de 14.07 m até o ponto 11 (E=658097.125 m e N=7055213.907 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 215°57’03” e a distância de 13.64 m até o ponto 12 (E=658089.117 m e N=7055202.865 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 216°46’44” e a distância de 29.20 m até o ponto 13 (E=658071.634 m e N=7055179.477 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 214°21’19” e a distância de 14.07 m até o ponto 14 (E=658063.696 m e N=7055167.865 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 227°51’52” e a distância de 12.61 m até o ponto 15 (E=658054.343 m e N=7055159.403 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 245°59’16” e a distância de 12.48 m até o ponto 16 (E=658042.944 m e N=7055154.325 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 255°00’38” e a distância de 31.83 m até o ponto 17 (E=658012.200 m e N=7055146.093 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 258°18’53” e a distância de 16.66 m até o ponto 18 (E=657995.887 m e N=7055142.719 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 273°30’25” e a distância de 11.02 m até o ponto 19 (E=657984.891 m e N=7055143.393 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 289°45’01” e a distância de 11.35 m até o ponto 20 (E=657974.209 m e N=7055147.228 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 313°46’07” e a distância de 13.95 m até o ponto 21 (E=657964.133 m e N=7055156.880 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 330°42’23” e a distância de 12.77 m até o ponto 22 (E=657957.883 m e N=7055168.020 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 340°57’51” e a distância de 11.06 m até o ponto 23 (E=657954.277 m e N=7055178.472 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 332°43’10” e a distância de 8.03 m até o ponto 24 (E=657950.598 m e N=7055185.606 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 303°59’05” e a distância de 9.85 m até o ponto 25 (E=657942.431 m e N=7055191.111 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 293°59’38” e a distância de 11.87 m até o ponto 26 (E=657931.586 m e N=7055195.939 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 306°05’42” e a distância de 13.26 m até o ponto 27 (E=657920.873 m e N=7055203.749 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 313°32’13” e a distância de 16.85 m até o ponto 28 (E=657908.656 m e N=7055215.358 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 301°58’52” e a distância de 14.19 m até o ponto 29 (E=657896.616 m e N=7055222.876 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 274°35’22” e a distância de 10.66 m até o ponto 30 (E=657885.991 m e N=7055223.729 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 250°24’40” e a distância de 12.81 m até o ponto 31 (E=657873.921 m e N=7055219.433 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 236°22’15” e a distância de 12.15 m até o ponto 32 (E=657863.801 m e N=7055212.702 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 236°04’34” e a distância de 11.31 m até o ponto 33 (E=657854.415 m e N=7055206.389 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 264°05’03” confrontando com terras de Curt Spiess – Matrícula nº 3.711, Lº 2, em 8.23 m até o ponto 34 (E=657846.227 m e N=7055205.541 m); deste segue à direita, pelos fundos à OESTE, confrontando com a própria rodovia, com o azimute de 8°49’04” e a distância de 12.41 m até o ponto 35 (E=657848.129 m e N=7055217.802 m); deste segue à direita, pelo lado esquerdo ao NORTE com o azimute de 84°05’03” e a distância de 2.08 m até o ponto 36 (E=657850.017 m e N=7055218.017 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 56°04’34 e a distância de 8.35 m até o ponto 37 (E=657857.130 m e N=7055222.677 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 56°22’15” e a distância de 13.66 m até o ponto 38 (E=657868.506 m e N=7055230.244 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 70°24’40” e a distância de 16.86 m até o ponto 39 (E=657884.389 m e N=7055235.896 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  94°35’22” e a distância de 16.15 m até o ponto 40 (E=657900.491 m e N=7055234.603 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 121°58’52” e a distância de 18.33 m até o ponto 41 (E=657916.042 m e N=7055224.893 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 133°32’13” e a distância de 17.29 m até o ponto 42 (E=657928.573 m e N=7055212.986 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 126°05’42” e a distância de 11.20 m até o ponto 43 (E=657937.627 m e N=7055206.385 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 113°59’38” e a distância de 11.65 m até o ponto 44 (E=657948.269 m e N=7055201.648 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 123°59’05” e a distância de 13,97 m até o ponto 45 (E=657959.854 m e N=7055193.838 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 152°43’10” e a distância de 11.97 m até o ponto 46 (E=657965.338 m e N=7055183.204 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 160°57’51” e a distância de 10.85 m até o ponto 47 (E=657968.876 m e N=7055172.952 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 150°42’23” e a distância de 9.91 m até o ponto 48 (E=657973.724 m e N=7055164.310 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 133°46’07” e a distância de 9.61 m até o ponto 49 (E=657980.666 m e N=7055157.660 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 109°45’01” e a distância de 7.09 m até o ponto 50 (E=657987.334 m e N=7055155.266 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  93°30’25” e a distância de 7.70 m até o ponto 51 (E=657995.023 m e N=7055154.794 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 78°18’53” e a distância de 14.71 m até o ponto 52 (E=658009.431 m e N=7055157.774 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  75°00’38” confrontando com terras de Cornélio Bernardo Peres – Matrícula nº 15.474, Lº 2 em 3,98 m até o ponto 53 (E=658013.277 m e N=7055158.804 m); deste segue em linha reta com o azimute de  75°00’38” e a distância de 26.55 m até o ponto 54 (E=658038.926 m e N=7055165.672 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 65°59’16” e a distância de 9.62 m até o ponto 55 (E=658047.711 m e N=7055169.586 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 47°51’52” e a distância de 9.28 m até o ponto 56 (E=658054.592 m e N=7055175.810 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 34°21’19” e a distância de 12.90 m até o ponto 57 (E=658061.871 m e N=7055186.459 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  36°46’44” e a distância de 29.37 m até o ponto 58 (E=658137.867 m e N=7055186.131 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  35°57’03” e a distância de 12,25 m até o ponto 59 (E=658086.647 m e N=7055219.899 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 23°34’26” confrontando com terras de Curt Spiess – Matrícula nº 3.711, Lº 2 em 1.94 m até o ponto 60 (E=658087.424 m e N=7055221.681 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  23°34’25” e a distância de 10.47 m até o ponto 61 (E=658091.612 m e N=7055231.278 m); deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 20º07’40” confrontando com terras de Cornélio Bernardo Peres – Matrícula nº 15.474, Lº 2 em 14.49 m até o ponto 62 (E=658096.600 m e N=7055244.888 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 27°19’22” e a distância de 14.89 m até o ponto 63 (E=658103.433 m e N=7055258.113 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 44°13’14” e a distância de 11.17 m até o ponto 64 (E=658103.433 m e N=7055258.113 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 74°46’59” confrontando com terras de Curt Spiess – Matrícula nº 3.711, Lº 2 em 8,64 m até o ponto 65 (E=658119.433 m e N=7055268.821 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 71°46’59” e a distância de 2.23 m até o ponto 66 (E=658121.548 m e N=7055269.518 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 86°00’18” e a distância de 12.88 m até o ponto 67 (E=658134.401 m e N=7055270.415 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 73°02’56” e a distância de 4.65 m até o ponto 68 (E=658138.846 m e N=7055271.770 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 77°52’57” e a distância de 16.18 m até o ponto 69 (E=658154.669 m e N=7055275.167 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 109°04’55” confrontando com terras de Edgar Hoffmann, Matrícula nº 15.473, Lº 2 em 7.35 m até o ponto 0PP (E=658161.614 m e N=7055272.765 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 840,75 m.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.112, livro 2, com a área total escriturada de 31.301,85m² (trinta e um  mil,  trezentos  e   um metros  e  oitenta e  cinco  decímetros  quadrados).

 

§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rodovia Municipal  RCD 456, na  extensão  em que  corta o  imóvel objeto da  matricula nº 27.112, livro 2, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, este passa a contar com a área total de 31.589,69 m² (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados), sendo  esta  a  área  encontrada (área  escriturada  de  31.301,85 m²  – trinta e um mil, trezentos e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados); passando  dito  imóvel  a  compor 3 (três) áreas distintas, possuindo as seguintes confrontações  e medidas:

 

ÁREA 01: contendo 23.746,75 m² (vinte e três mil, setecentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno urbano situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto – Cedro, distrito Cedro Alto, do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado direito em 1.434,07 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658155.931 m e N= 7055262.033 m, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao NORTE em linha reta com azimute de 289°04’55” em 2.14 m até o ponto 1 (E=658153.912 m e N=7055262.731 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 257°52’57” e a distância de 12.33 m até o ponto 2 (E=658141.860 m e N=7055260.144 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 253°02’56” e a distância de 5.50 m até o ponto 3 (E=658136.596 m e N=7055258.539 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 266°00’18” e a distância de 12.75 m até o ponto 4 (E=658123.878 m e N=7055257.651 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 251°46’59” e a distância de 2.24 m até o ponto 5 (E=658121.754 m e N=7055256.952 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 251°46’59” e a distância de 4.19 m até o ponto 6 (E=658117.772 m e N=7055255.641 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 224°13’19” e a distância de 6.45 m até o ponto 7 (E=658113.276 m e N=7055251.022 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 207°19’21” e a distância de 12.25 m até o ponto 8 (E=658107.654 m e N=7055240.140 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 200°10’50” e a distância de 14.21 m até o ponto 9 (E=658102.753 m e N=7055226.805 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 203°34’26” e a distância de 14.07 m até o ponto 10 (E=658097.125 m e N=7055213.907 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 215°57’03” e a distância de 13.64 m até o ponto 11 (E=658089.117 m e N=7055202.865 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 216°46’44” e a distância de 29.20 m até o ponto 12 (E=658071.634 m e N=7055179.477 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 214°21’19” e a distância de 14.07 m até o ponto 13 (E=658063.696 m e N=7055167.865 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 227°51’52” e a distância de 12.61 m até o ponto 14 (E=658054.343 m e N=7055159.403 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 245°59’16” e a distância de 12.48 m até o ponto 15 (E=658042.944 m e N=7055154.325 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 255°00’38” e a distância de 31.83 m até o ponto 16 (E=658012.200 m e N=7055146.093 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 258°18’53” e a distância de 16.66 m até o ponto 17 (E=657995.887 m e N=7055142.719 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 273°30’25” e a distância de 11.02 m até o ponto 18 (E=657984.891 m e N=7055143.393 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 289°45’01” e a distância de 11.35 m até o ponto 19 (E=657974.209 m e N=7055147.228 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 313°46’07” e a distância de 13.95 m até o ponto 20 (E=657964.133 m e N=7055156.880 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 330°42’23” e a distância de 12.77 m até o ponto 21 (E=657957.883 m e N=7055168.020 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 340°57’51” e a distância de 11.06 m até o ponto 22 (E=657954.277 m e N=7055178.472 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 332°43’10” e a distância de 8.03 m até o ponto 23 (E=657950.598 m e N=7055185.606 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 303°59’05” e a distância de 9.85 m até o ponto 24 (E=657942.431 m e N=7055191.111 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 293°59’38” e a distância de 11.87 m até o ponto 25 (E=657931.586 m e N=7055195.939 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 306°05’42” e a distância de 13.26 m até o ponto 26 (E=657920.873 m e N=7055203.749 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 313°32’13” e a distância de 16.85 m até o ponto 27 (E=657908.656 m e N=7055215.358 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 301°58’52” e a distância de 14.19 m até o ponto 28 (E=657896.616 m e N=7055222.876 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 274°35’22” e a distância de 10.66 m até o ponto 29 (E=657885.991 m e N=7055223.729 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 250°24’40” e a distância de 12.81 m até o ponto 30 (E=657873.921 m e N=7055219.433 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 236°22’15” e a distância de 12.15 m até o ponto 31 (E=657863.801 m e N=7055212.702 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 236°04’34” e a distância de 11.31 m até o ponto 32 (E=657854.415 m e N=7055206.389 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 264°05’03” e a distância de 8.23 m até o ponto 33 (E=657846.227 m e N=7055205.541 m); deste segue à esquerda, pelo lado esquerdo à OESTE, confrontando com terras de Geroldo Spiess – Matrícula nº 3.712, L° 2, com o azimute de 188°49’04” e a distância de 74.52 m até o ponto 34 (E=657834.804 m e N=7055131.903 m); deste segue à esquerda, pelos fundos ao SUL com o azimute de 119°21’36” e a distância de 5.73 m até o ponto 35 (E=657839.802 m e N=7055129.092 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 108°00’56” e a distância de 13.44 m até o ponto 36 (E=657852.581 m e N=7055124.935 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 123°59’47” e a distância de 29.72 m até o ponto 37 (E=657877.220 m e N=7055108.318 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 105°08’39” e a distância de 10.67 m até o ponto 38 (E=657887.521 m e N=7055105.531 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  88°54’30” e a distância de 18.89 m até o ponto 39 (E=657906.412 m e N=7055105.891 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 341°07’10” e a distância de 59.84 m até o ponto 40 (E=657887.048 m e N=7055162.511 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 311°27’54” e a distância de 0.70 m até o ponto 41 (E=657886.524 m e N=7055162.974 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  64°04’38” e a distância de 6.70 m até o ponto 42 (E=657892.548 m e N=7055165.902 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 120°50’16” e a distância de 25.81 m até o ponto 43 (E=657914.707 m e N=7055152.672 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 138°39’47” e a distância de 12.70 m até o ponto 44 (E=657923.094 m e N=7055143.138 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 118°58’56” e a distância de 28.62 m até o ponto 45 (E=657948.129 m e N=7055129.271 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 170°34’33” e a distância de 27.70 m até o ponto 46 (E=657952.665 m e N=7055101.943 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 127°54’55” e a distância de 14.24 m até o ponto 47 (E=657963.900 m e N=7055093.191 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  67°26’41” e a distância de 20.75 m até o ponto 48 (E=657983.060 m e N=7055101.149 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 104°10’08” e a distância de 57.14 m até o ponto 49 (E=658038.463 m e N=7055087.162 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  74°19’12” e a distância de 34.29 m até o ponto 50 (E=658071.479 m e N=7055096.430 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 115°25’30” e a distância de 22.19 m até o ponto 51 (E=658091.516 m e N=7055086.906 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  75°46’39” e a distância de 19.70 m até o ponto 52 (E=658110.608 m e N=7055091.745 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  21°04’20” e a distância de 21.27 m até o ponto 53 (E=658118.256 m e N=7055111.594 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 351°11’04” e a distância de 23.05 m até o ponto 54 (E=658114.723 m e N=7055134.375 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  32°02’10” e a distância de 19.73 m até o ponto 55 (E=658125.188 m e N=7055151.099 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 339°55’52” e a distância de 18.40 m até o ponto 56 (E=658118.874 m e N=7055168.381 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  37°10’05” e a distância de 14.84 m até o ponto 57 (E=658127.837 m e N=7055180.204 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  59°25’12” e a distância de 11.65 m até o ponto 58 (E=658137.867 m e N=7055186.131 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de  24°53’24” e a distância de 23.39 m até o ponto 59 (E=658147.713 m e N=7055207.352 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 344°59’27” e a distância de 30.93 m até o ponto 60 (E=658139.704 m e N=7055237.222 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de  21°13’58” e a distância de 16.73 m até o ponto 61 (E=658145.762 m e N=7055252.815 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com Águas da Barragem CELESC com o azimute de  47°48’28” e a distância de 13.73 m até o ponto 0=PP (E=658155.931 m e N=7055262.033 m); deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.083,05 m.

 

 

Neste imóvel fica reservada a área de 3.626,41,00 m2, constante a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, destinada à Área de Preservação Permanente APP, conforme art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/12; com a seguinte descrição:

           

A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente ao SUL em linha irregular em 603,54 m com Águas da Barragem CELESC; fundos ao norte em linha irregular em 605,87 m com a área 01 do proprietário; lado direito à OESTE em linha reta em 3,75 m terras de Geroldo Spiess – Matrícula nº 3.712, L° 2 e lado direito à leste em linha irregular em 10,06 m com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-456.

 

 

           

ÁREA 02:  Contendo 1.486,33 m² (mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e trinta e três decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno urbano situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto – Cedro, distrito Cedro Alto, do lado par da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo em 1.528,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658087.424 m e N= 7055221.681 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com azimute de 203°34’26” e a distância de 1.94 m até o ponto 1 (E=658086.647 m e N=7055219.899 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 215°57’03” e a distância de 12.25 m até o ponto 2 (E=658079.454 m e N=7055209.980 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 216°46’44” e a distância de 29.37 m até o ponto 3 (E=658061.871 m e N=7055186.459 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 214°21’19” e a distância de 12.90 m até o ponto 4 (E=658054.592 m e N=7055175.810 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 227°51’52” e a distância de 9.28 m até o ponto 5 (E=658047.711 m e N=7055169.586 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 245°59’16” e a distância de 9.62 m até o ponto 6 (E=658038.926 m e N=7055165.672 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456, com o azimute de 255°00’38” e a distância de 26.55 m até o ponto 7 (E=658013.277 m e N=7055158.804 m); deste segue à direita em linha reta, pelo lado direito à OESTE, confrontando com terras de Cornélio Bernardo Peres – Matrícula n° 15.474, L° 2, com o azimute de 350°15’02” e a distância de 14.22 m até o ponto 8 (E=658010.869 m e N=7055172.814 m); deste segue à direita em linha reta, pelos fundos ao NORTE com o azimute de  66°18’18” e a distância de 39.58 m até o ponto 9 (E=658047.112 m e N=7055188.720 m); deste segue à esquerda em linha reta, confrontando com terras de Cornélio Bernardo Peres – Matrícula n° 15.474, L° 2, com o azimute de  29°19’12” e a distância de 42.68 m até o ponto 10 (E=658068.012 m e N=7055225.933 m); deste segue à direita em linha rela, pelo lado esquerdo à LESTE, confrontando com terras de Cornélio Bernardo Peres – Matrícula n° 15.474, L° 2 com o azimute de 102°21’15” e a distância de 19.87 m até o ponto 0=PP (E=658087.424 m e N=7055221.681 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 218,26 m.

 

 

ÁREA 03: Contendo 1.459,29 m² (mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:    O terreno urbano situa-se na localidade denominada Margem Esquerda do Rio Alto – Cedro, distrito Cedro Alto, do lado par da Rodovia Municipal RCD-456, distando pelo lado esquerdo em 1.468,42 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-410.

 

DESCRIÇÃO PERIMETRAL: Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 658119.433 m e N= 7055268.821 m, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta com azimute de 251°46’59” e a distância de 8.64 m até o ponto 1 (E=658111.225 m e N=7055266.120 m); deste segue à esquerda em linha reta com o azimute de 224°13’19” e a distância de 11.17 m até o ponto 2 (E=658103.433 m e N=7055258.114 m); deste segue à esquerda em linha reta, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-456 com o azimute de 207°19’21” e a distância de 14.89 m até o ponto 3 (E=658096.600 m e N=7055244.888 m); deste segue à direita, pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 244°00’23” e a distância de 2.83 m até o ponto 4 (E=658094.059 m e N=7055243.649 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 264°17’03” e a distância de 20.10 m até o ponto 5 (E=658074.061 m e N=7055241.648 m); deste segue à direita em linha reta  com o azimute de 293°52’32” e a distância de 4.98 m até o ponto 6 (E=658069.506 m e N=7055243.664 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com Cornélio Bernardo Peres – Matrícula nº 15.474, L° 2, com o azimute de 297°43’31” e a distância de 29.37 m até o ponto 7 (E=658043.510 m e N=7055257.326 m); deste segue à direita, pelos fundos à NOROESTE com o azimute de  34°03’25” e a distância de 19.26 m até o ponto 8 (E=658054.296 m e N=7055273.283 m); deste segue à direita em linha reta com o azimute de 117°13’39” e a distância de 28.13 m até o ponto 9′ (E=658079.307 m e N=7055260.414 m); deste segue à esquerda em linha reta confrontando com Cornélio Bernardo Peres – Matrícula nº 15.474, L° 2, com o azimute de  30°50’48” e a distância de 16.81 m até o ponto 10 (E=658087.925 m e N=7055274.844 m); deste segue à direita, pelo lado esquerdo ao NORTE com o azimute de  89°03’14” e a distância de 30.24 m até o ponto 11 (E=658118.158 m e N=7055275.343 m); deste segue à direita em linha reta confrontando com Edegar Hoffmann – Matrícula nº 15.473, L° 2, com o azimute de 168°56’16” e a distância de 6.64 m até o ponto 0=PP (E=658119.433 m e N=7055268.821 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 193,06 m.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2017.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação  revogadas  as  disposições  em  contrário, em especial  o  Decreto nº 2.821, de 02 de maio de 2017.

Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 02 de Agosto de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete