Decreto Executivo 2.841/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.841, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017 QUE DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII,  XXII, XXIII, XXV  e  §1º;

 

 

CONSIDERANDO a recente  criação da Secretaria  de  Esportes,  Cultura, Turismo  e  Eventos  pela  Lei Complementar nº 283, de 07 de junho de 2017;

 

 

DECRETA:

 

Art.1° – O §4º do artigo 1º  do  Decreto Municipal  nº 2.804, de  06  de  março  de  2017  passa  a   vigorar  com a  seguinte  redação:

 

“§4º – O Prefeito responderá, ainda pelos seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

001 –  Gabinete  do  Prefeito

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

002 –  Assessoria Jurídica

 

06  – Diretoria  de  Fomento Agropecuário

001 –  Diretoria  de  Fomento Agropecuário

 

06  – Diretoria  de  Fomento Agropecuário

002 –  Apoio a  preservação do meio ambiente

 

08  – Diretoria  de  Desenvolvimento  Econômico

001 –  Apoio ao Desenvolvimento  Econômico

 

09 – Segurança  Pública

001 –  Apoio à Segurança  Pública”

 

 

 

Art. 2º – O artigo 1º  do  Decreto Municipal  nº 2.804, de  06  de  março  de  2017  passa  a   vigorar  acrescido do  seguinte  parágrafo:

 

§9º – O Secretário Municipal de Esportes,  Cultura, Turismo e  eventos  responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas  a  Secretaria  Municipal  de  Esportes,  Cultura, Turismo e  eventos  , as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

05 – Secretaria de  Educação

002 – Fundo Municipal  de  Cultura – FMC

 

05  – Secretaria de  Educação

007 –  Apoio ao  Desporto  Amador

 

07  – Diretoria  de  Turismo

001 –  Fundo Municipal de  Turismo – FUMTUR

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, em 29 de Agosto de 2017.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI    Prefeito de Rio dos Cedros

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 29 de Agosto de 2017

MARGARET SILVIA GRETTER Diretora de Gabinete