Decreto Executivo 2.834/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/07/2017

EMENTA

  • PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.834, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, o trâmite de  procedimentos  administrativos  para  aferição  dos  cadastros  imobiliários  do Departamento de  Tributação, com repercussão direta  na  emissão dos  respectivos  carnês;

 

CONSIDERANDO, que a empresa responsável pelos serviços informatizados do Departamento de Tributação desta municipalidade está adotando as medidas para correção do problema, com previsão de equação do mesmo para as próximas semanas;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente  ao  IPTU relativo ao  exercício  2017,  exclusivamente  para os  contribuintes  que  ainda  não foram  notificados   através  da  emissão e  recebimento do respectivo carnê  de  IPTU/2017 e  para  aqueles  que  tempestivamente  protocolaram  pedidos  de  revisão, passando a   primeira  parcela e parcela  única, a  ter seu vencimento no  dia  15/08/2017,  e  as   parcelas seguintes para  o mesmo dia  dos  meses subsequentes, mantidas  todas  as  prerrogativas  já  previstas  em  lei.

 

Art.2º. Caso não haja normalização dos problemas relatados nos  Considerandos  acima,   até a   data  de  15/08/2017,  deverá  o  Departamento de  Tributação  comunicar  ao Gabinete  do Chefe  do Poder   Executivo  para, em sendo o  caso,  promover  nova   prorrogação,  sem  prejuízo  da  apuração de   responsabilidade  da   empresa   fornecedoras  dos  serviços de  informática  por  eventuais  prejuízos.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 12 de Julho de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 12 de Julho de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete