Decreto Executivo 210/1976
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1976
Data da Publicação: 26/11/1976
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da Norma
Decreto nº 210, de 26 de novembro de 1976.
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, devidamente autorizado pela Lei nº 176 de 25 de novembro de 1976;
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto no 0402, departamento de Obras e Serviços Urbanos um crédito no valor de Cr$ 97.454,00, no 0502 – Departamento de Saúde e Assistência Social Cr$ 23.059,00, no 0501, Departamento de Educação, Cultura e Recreação Cr$ 15.500,00, no 0600, Departamento de Agricultura Cr$ 2.720,00, suplementar ao programa e verba abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei nº 165 de 04 de novembro de 1.975, a saber:
ANEXO I – QUADRO “A”
0402.16885312.010 – Manutenção de Vias Municipais Cr$ 94.454,00
0502.13754862.012 – Manutenção das atividades Assistenciais do Município
Cr$ 23.059,00
0501.03421882.011 – Manutenção da Rede Escolar Municipal Cr$ 15.500,00
0606.04160882.013 – Manutenção do Serviço Pecuário Municipal Cr$ 2.720,000
Total Cr$ 138.733,00
ANEXO II – QUADRO “A”
0402.3.1.1.1– 16885312.010 – Pessoal Cr$ 67.454,00
0402.3.1.2.0 –16885312.010 – Mat de Consumo Cr$ 30.000,00
0502.3.2.5.0 –13764862.012 – Contr Previ Soc Cr$ 22.000,00
0502.3.1.4.0 –13764862.012 – Encargos Diversos Cr$ 1.059,00
0501.3.1.1.1 –08421882.011 – Pessoal Cr$ 15.500,00
0606.3.1.1.1 – 04150882.013 – Pessoal Cr$ 2.560,00
0606.3.1.3.0 – 04150882.013 – Serviços de Terceiros Cr$ 160,00
Total Cr$ 138.733,00
Art. 2º – O crédito aberto pelo presente Decreto, será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art. 3º- Fica anulado na importância total de Cr$ 138.733,00 ( cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), os programas e verbas abaixo discriminados constantes dos quadros anexos à Lei n° 165 de 04 de novembro de 1975.
ANEXO I – QUADRO “A”
0000.01010012.001 – Manutenção de Atividades da Câmara Cr$ 3.000,00
0101.03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito Cr$ 1.000,00
0202.03070212.003 – Manutenção dos Serviços Da Secretaria Exec. Cr$ 5.500,00
0303.03080212.005 – Manutenção dos Serviços Fazendários Cr$ 28.300,00
0401.10583252.008 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública Cr$ 9.433,00
0401.10583272.009 – Manutenção de Serviços de Iluminação Pública Cr$ 1.500,00
0401.10583281.001 – Construção de duas praças ajardinadas Cr$ 12.000,00
0402.16865312.010 – Equipamentos e instalações Cr$ 5.000,00
0502.13784862.012 – Manutenção das atividades Assistenciais do Município
Cr$ 4.000,00
0502.13764481.003 – Extensão da Rede Urbana de Esgoto Cr$ 10.000,00
0502.13764471.044 – Implantação do Abastecimento de Água Cr$ 50.000,00
0501.08421882.011 – Salário Família Cr$ 1.000,00
0606.04180882.013 – Manut. Serv. Prest. Município Cr$ 8.000,00
Total Cr$ 138.733,00
ANEXO II – QUADRO “A”
0000.3.1.2.0– 01010010.000 – Material de Consumo Cr$ 2.000,00
0000.4.1.4.0 -01010010.000 – Material Permanente Cr$ 1.000,00
0101.4.1.4.0 –03070212.002 – Manutenção dos Serviços do Gabinete
Do Prefeito Cr$ 1.000,00
0202.4.1.4.0 –03070212.003 – material Permanente Cr$ 4.500,00
0202.3.2.3.3 –03070212.003 – Salário Família Cr$ 1.000,00
0303.3.1.5.0 –03080212.005 – Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 16.000,00
0303.4.1.3.0 –03080212.005 – Equipamentos e Instalações Cr$ 1.000,00
0303.3.1.2.0 -03080212.005 – Material de Consumo Cr$ 2.000,00
0303.3.1.4.0 -03080212.005 – Encargos Diversos Cr$ 7.000,00
0303.4.1.4.0–03080212.005 – Material Permanente Cr$ 2.300,00
0401.4.1.1.0-10683281.001 – Obras Públicas Cr$ 12.000,00
0401.3.1.1.1-10683262.008 – Pessoal Cr$ 3.000,00
0401.4.1.4.0-10583272.009 – Material permanente Cr$ 1.500,00
0401.3.1.2.0-10583252.008 – Material de Consumo Cr$ 6.433,00
0402.4.1.3.0-16865312.010 – Equipamentos e Instalações Cr$ 5.000,00
0502.4.3.7.0-13764471.004 – Contribuições Diversas Cr$ 50.000,00
0502.4.1.1.0.13764481.003 – Obras Públicas Cr$ 10.000,00
0502.3.2.7.0.13754862.012 – Transferências Diversas Cr$ 2.000,00 0502.3.1.2.0.13754862.012 – Material de Consumo Cr$ 2.000,00
0501.3.2.3.3.08421882.011 – Salário Família Cr$ 1.000,00
0606.3.1.2.0.04150882.013 – Material de Consumo Cr$ 2.000,00
0606.4.1.2.0.04150882.013- Serviço em Regime de programação Especial Cr$ 5.000,00
0606.4.1.3.0.04150882.013 – Equipamentos e instalações Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 138.733,00
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 1976.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, em 26 de novembro de 1976.
Antônio Mattedi
Secretário