Decreto Executivo 2.804/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017

EMENTA

  • DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 

DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII,  XXII, XXIII, XXV  e  §1º;

 

DECRETA:

 

Art.1° – Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:

 

I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

 

II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo;

 

III – resolver sobre os requerimentos, atos de pessoal, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos, englobando-se os pedidos  relativos  a  benefícios  previstos em  lei;

 

IV –     celebrar convênio  com entidades  publicas  ou   privadas  para  a  realização  de  objetivos  de interesse do Município, na forma da Lei, ainda  que fora  das  hipóteses  previstas  no  inciso II;

 

V –  superintender  a arrecadação  de  tributos   e  preços, bem  como   a  guarda  e  aplicação   da receita,  autorizando  as  despesas e  os pagamentos,  dentro  da  disponibilidade  orçamentária ou  dos  créditos  autorizados pela  Câmara;

 

VI – aplicar  multas previstas na legislação  e  nos contratos  ou  convênios,  bem  como  relevá-las quando for o caso.

 

§1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:

 

I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

 

II – Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

 

§2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

 

§3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

 

 I – O Ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

 

§4º – O Prefeito responderá, ainda pelos seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

001 –  Gabinete  do  Prefeito

 

02 – Gabinete  do  Prefeito

002 –  Assessoria Jurídica

 

05 – Secretaria de  Educação

002 – Fundo Municipal  de  Cultura – FMC

 

05  – Secretaria de  Educação

007 –  Apoio ao  Desporto  Amador

 

06  – Diretoria  de  Fomento Agropecuário

001 –  Diretoria  de  Fomento Agropecuário

 

06  – Diretoria  de  Fomento Agropecuário

002 –  Apoio a  preservação do meio ambiente

 

07  – Diretoria  de  Turismo

001 –  Fundo Municipal de  Turismo – FUMTUR

 

08  – Diretoria  de  Desenvolvimento  Econômico

001 –  Apoio ao Desenvolvimento  Econômico

 

09 – Segurança  Pública

001 –  Apoio à Segurança  Pública

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§5º – O Secretário Municipal da Fazenda responderá pelas delegações mencionadas  neste   decreto,   referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

 

03 –  Administração Geral

001 – Diretoria  de  Administração

 

 

03 –  Administração Geral

002 – Diretoria  de  Fazenda

 

 

§6º – O Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das  relativas  a  Secretaria  Municipal  de  Saúde  e  Bem Estar  Social, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

10 –   Secretaria  da  Saúde  e  Bem Estar  Social

001 –   Fundo Municipal de  Saúde

 

10 –   Secretaria  da  Saúde  e  Bem Estar  Social

002 –   Fundo Municipal de  Assistência  Social

 

10 –   Secretaria  da  Saúde  e  Bem Estar  Social

003 –   Fundo Municipal da  Infância  e  Adolescência

 

10 –   Secretaria  da  Saúde  e  Bem Estar  Social

004 –   Fundo Municipal do Conselho  Tutelar

 

 

§7º – O Secretário Municipal de Obras responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas  a  Secretaria  Municipal  de  Obras, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

04 –   Diretoria  de  Obras  e  Serviço  Urbanos

001 –   Serviços  Urbanos

 

04 –   Diretoria  de  Obras  e  Serviço  Urbanos

002 –   Setor  Rodoviário Municipal

 

§8º – O Secretário Municipal de Educação responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas  a  Secretaria  Municipal  de  Educação, as  referentes  aos  seguintes  órgãos e  unidades  orçamentárias:

 

05 –   Secretaria  de  Educação

001 –   Serviço de  Ensino

 

Art.2º – Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro contábil, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

 

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

 

Art.3º – As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.

 

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de  01, de  Abril de  2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 06 de março de 2017.

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 06 de março de 2017

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete