Decreto Executivo 2.804/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017
EMENTA
- DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.804, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, em especial o contido no artigo 50, XII, XXII, XXIII, XXV e §1º;
DECRETA:
Art.1° – Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para os titulares das Secretarias Municipais, nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos estabelecidos no orçamento, para prática dos seguintes atos:
I – ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.
II – assinatura, nos impedimentos do Prefeito Municipal e/ou do Vice-Prefeito, de contratos, convênios e outros ajustes com a União Federal, os Estados, os Municípios e com órgãos públicos ressalvado o disposto nos incisos I e II, do § 2º deste artigo;
III – resolver sobre os requerimentos, atos de pessoal, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidos, englobando-se os pedidos relativos a benefícios previstos em lei;
IV – celebrar convênio com entidades publicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, na forma da Lei, ainda que fora das hipóteses previstas no inciso II;
V – superintender a arrecadação de tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro da disponibilidade orçamentária ou dos créditos autorizados pela Câmara;
VI – aplicar multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso.
§1º Excluem-se da delegação estabelecida no art. 1º, inciso II, deste Decreto, por ser de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal:
I – as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II – Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
§2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
I – O Ordenador de despesas responderá administrativo, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
§4º – O Prefeito responderá, ainda pelos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
02 – Gabinete do Prefeito
002 – Assessoria Jurídica
05 – Secretaria de Educação
002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
002 – Apoio a preservação do meio ambiente
07 – Diretoria de Turismo
001 – Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR
08 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico
001 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico
09 – Segurança Pública
001 – Apoio à Segurança Pública
§5º – O Secretário Municipal da Fazenda responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
03 – Administração Geral
001 – Diretoria de Administração
03 – Administração Geral
002 – Diretoria de Fazenda
§6º – O Secretário Municipal da Saúde e Bem Estar Social responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
004 – Fundo Municipal do Conselho Tutelar
§7º – O Secretário Municipal de Obras responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas a Secretaria Municipal de Obras, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
04 – Diretoria de Obras e Serviço Urbanos
001 – Serviços Urbanos
04 – Diretoria de Obras e Serviço Urbanos
002 – Setor Rodoviário Municipal
§8º – O Secretário Municipal de Educação responderá pelas delegações mencionadas neste decreto, além das relativas a Secretaria Municipal de Educação, as referentes aos seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
Art.2º – Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro contábil, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.
Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art.3º – As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01, de Abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 06 de março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
em 06 de março de 2017
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete