Decreto Executivo 2.816/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/04/2017

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.816, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 DECRETA:

 

Art.1º. No dia 28 DE ABRIL DE 2017,a partir das 15:30  horas,  fica  permitido aos  agentes públicos  que  não desempenham   funções  atreladas  aos  serviços  essenciais (excluídos portanto  os agentes  que  atuam nas  áreas  de  educação, saúde  e  segurança pública), o exercício  de seu  direito  constitucional de  greve,  nos moldes  como  determinado  pelo  Supremo  Tribunal Federal,  devendo, contudo,  assinar a  lista de  presença  do   respectivo  SINDICATO, sob pena  de  não se considerar  justificada a ausência ao serviço e  subsequente responsabilização  funcional.

 

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

 

Município de Rio dos Cedros, 28 de abril de 2017.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 28 de abril de 2017.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

                                    Diretora de Gabinete