Decreto Executivo 2.816/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/04/2017
EMENTA
- DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.816, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º. No dia 28 DE ABRIL DE 2017,a partir das 15:30 horas, fica permitido aos agentes públicos que não desempenham funções atreladas aos serviços essenciais (excluídos portanto os agentes que atuam nas áreas de educação, saúde e segurança pública), o exercício de seu direito constitucional de greve, nos moldes como determinado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo, contudo, assinar a lista de presença do respectivo SINDICATO, sob pena de não se considerar justificada a ausência ao serviço e subsequente responsabilização funcional.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 28 de abril de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 28 de abril de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete