Decreto Executivo 2.803/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/03/2017

EMENTA

  • Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão ambiental municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.803, DE 1º DE MARÇO DE 2017.

 

Designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão ambiental municipal, e dá outras providências.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; e

 

Considerando-se que através da Lei Complementar nº 276, de 12/12/2016, houve autorização para designar, por decreto, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão ambiental municipal, delegando-lhe a prestação do serviço público respectivo, bem como a cobrança das Taxas estabelecidas pela Lei Complementar nº 277, de 1612/2016;

 

Considerando-se que a Lei nº 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07, permitem a gestão associada de serviços públicos e a cessão de servidores dos Municípios ao Consórcio Público;

 

Considerando-se que o Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIMVI prevêem a gestão associada dos serviços ambientais e o recebimento, por cessão, de servidores públicos municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica designado o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão ambiental municipal, para prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, na produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.

 

§ 1º – Ao CIMVI, como órgão ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu Protocolo de Intenções e no Estatuto, e ao Município de Rio dos Cedros, cumprir com os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos para os Entes consorciados.

 

§ 2º – A gestão associada destes serviços pelo CIMVI, autoriza que o Consórcio Público efetue o lançamento e cobrança da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, bem como das multas por infrações ambientais, integrando-se o produto desta arrecadação à receita do Fundo Intermunicipal de Meio Ambiente do Médio Vale do Itajaí – FIMAMVI, destinadas ao custeio das despesas de competência deste Município.

 

Art. 2° – Fica cedidos ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, como órgão ambiental municipal, o servidor efetivo: Engenheiro Agrônomo PEDRO CLAUDINO DOS SANTOS JÚNIOR.

 

§ 1º – O Município manterá os pagamentos da remuneração regular do servidor e dos encargos, donde tais despesas serão contabilizadas como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.

 

§ 2º – O servidor efetivo cedido, na forma do § 1º deste artigo, permanecerá no seu regime jurídico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo órgão cedente.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 1º de março de 2017.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

  Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

em 1º de março de 2017

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete