Decreto Executivo 178/1974
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1974
Data da Publicação: 02/12/1974
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar
Integra da Norma
Decreto nº 178, de 02 de dezembro de 1974.
Abre Crédito Suplementar
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, SC no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81 item V da Lei Orgânica dos Municípios e o artigo 4º da Lei Municipal nº 124 de 05 de outubro de 1973;
Decreta:
Art. 1º – Ficam autorizadas as transposições entre os seguintes itens discriminativos da mesma consignação do orçamento corrente:
01 – Gabinete do Prefeito e Assessoria
Da 3.1.4.0 – 1409 para 1404 Assinaturas e publicações Cr$ 318,00
Da 3.1.4.0 – 1409 para 1434 Recepções e Hospedagem Cr$601,68
02- Secretaria
Da 3.1.1.1 – 1111 para 1129 Vencimentos Cr$ 1.841,16
Da 3.1.1.1 – 1109 para 1129 Vencimentos Cr$ 500,00
03 – Serviço de Fazenda
Da 3.1.1.1 – 1130 para 1129 Vencimentos Cr$ 558,52
Da 3.1.3.0 – 1307 para 1301 Comunicações Cr$ 392,77
Da 3.1.3.0 – 1324 para 1301 Comunicações Cr$ 579,85
Da 3.2.5.0 – 2503 para 2502 Previdência Nacional Cr$ 1.363,90
Da 4.1.4.0 – 3411 para 3415 Mobiliário Geral Cr$ 1.000,00
04 – Serviço de Obras e Viação
Da 3.1.1.1 – 1116 para 1129 Vencimentos Cr$ 1.341,16
Da 3.1.2.0 – 1208 para 1235 Peças e Acessórios Cr$ 20.762,72
06 – Serviço de Educação e Cultura
Da 3.1.4.0 – 1407 para 1406 Assistência Social Escolar Educativa Cr$ 195,40
Da 3.1.4.0 – 1407 para 1412 Despesa de Pronto Pagamento Cr$ 193,90
07 – Serviços urbanos
Da 3.1.3.0 – 1316 para 1324 Outros Serviços de Terceiros Cr$ 408,50
Art. 2º – A seção de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de dezembro de 1974.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
O Decreto nº 178 de 02 de dezembro de 1974, foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria, na mesma data de 02 de dezembro de 1974.
Antônio Mattedi
Secretário