Decreto Executivo 2.789/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/11/2016

EMENTA

  • INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE DE PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.789, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI FAIXA SANITÁRIA NO IMÓVEL OBJETO DA  MATRÍCULA Nº 10.719, DO 1º  OFÍCIO DE  REGISTRO DE  IMOVEIS DA  COMARCA  DE  TIMBÓ, ESTADO DE  SANTA  CATARINA, SITUADO NO LADO PAR DA RUA 1º DE MAIO, DE PROPRIEDADE  DE  PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA, NA FORMA QUE MENCIONA E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o  que  disciplina   a  Lei nº 6.766, de  19 de  setembro de  1979 (art.7º, IV), Lei  Complementar Municipal  nº 269,  de  26  de  agosto de  2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar  Municipal   nº 271, de  27 de  outubro de  2015 (art.32);

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica instituída, em conformidade com o que  disciplina   a  Lei nº 6.766, de  19 de  setembro de  1979 (art.7º, IV), Lei  Complementar Municipal  nº 269,  de  26  de  agosto de  2015 (art. 17, IX, alínea “e”) e Lei Complementar  Municipal   nº 271, de  27 de  outubro de  2015 (art.32),  uma  faixa sanitária  no imóvel  objeto da  matrícula nº 10.719, do 1º  Ofício de  Registro de  Imóveis da  Comarca  de  Timbó, Estado de  Santa  Catarina, situado no lado par da Rua 1º de Maio, de propriedade  de  PURIN PARTICIPAÇÕES LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.732.108/0001-18,  a  qual  tem  as  seguintes  descrições:

 

Faixa Sanitária (FS)

Com área de 238,41 m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), compreendida numa faixa de terras com 6,00 metros de largura, faz frente em linha reta confrontando com o lado par da Rua 1º de Maio em 6,06 metros; fundos em linha reta confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP) supracitada em 7,52 metros; pelo lado esquerdo em linha sinuosa confrontando com a área deste imóvel em 42,52 metros; pelo lado direito em linha sinuosa confrontando com a área deste imóvel em 36,95 metros.

 

Todas as medidas e deflexões de quem olha de dentro para fora do terreno.

 

Art.2º – Deverá a Secretaria de Planejamento e Infraestrutura adotar as medidas  necessárias à execução desta instituição, averbação da  faixa  sanitária junto à  matrícula  do  bem assim como as necessárias à observância  das  limitações  administrativas  oriundas  do  gravame.

 

Art.3º – As despesas oriundas do presente Decreto  correrão por  conta  das dotações  consignadas no orçamento  em  vigor.

 

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 10 de Novembro de 2016.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete