Decreto Executivo 517/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 25/03/1986
EMENTA
- Dispõe sobre procedimentos orçamentários a serem adotados pelo Setor de Contabilidade em decorrência do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Integra da Norma
DECRETO Nº 517, DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Dispõe sobre procedimentos orçamentários a serem adotados pelo Setor de Contabilidade em decorrência do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº 5, de 26 de novembro de 1975 e em obediência ao art. 34, do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,
DECRETA:
Art. 1º – As rubricas da Receita e as dotações da Despesa constantes da Lei nº303, de 05 de novembro de 1985, serão convertidas em cruzados, mediante multiplicação dos valores dos saldos da despesa e remanescentes de receita existentes em 28 de fevereiro de 1986 em cruzeiros, pelo fator de conversão igual a 0,00099.
Art. 2º – O Setor de Contabilidade deverá providenciar os ajustes necessários, em decorrência do disposto do artigo anterior, observando:
I – os valores dos empenhos pagos até o dia 27 de fevereiro de 1986 obedecerão a relação de um cruzeiro correspondendo a um milésimo do cruzado;
II – para os empenhos emitidos em cruzeiros a serem pagos após a data mencionada aplicam-se as normas de conversão estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.284 de 10 de março de 1986.
Art. 3º – O ajuste do equilíbrio entre a Receita e Despesa orçamentária deflacionada, será equacionada utilizando-se os recursos da Reserva de Contingência.
Art. 4º – Fica o Setor de Contabilidade autorizado a laborar e republicar o quadro da Demonstração da Despesa Orçamentária inciso VI do Decreto-Lei nº 1875/81 e o Adendo II à Portaria Ministerial nº 129, de 11.08.82, de forma a adequá-los às disposições do artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º – A vigência deste Decreto retroage a partir de 01 de março do corrente ano, revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de março de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume pela Secretaria, em 25 de março de 1986.
ANTONIO MATTEDI
Secretario geral