Decreto Executivo 513/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 24/02/1986

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Conrado Wuerz, situado à margem direita do Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, neste Município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 513 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Conrado Wuerz, situado à margem direita do Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, neste Município.

 

            NILTON JOSÈ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70 da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento denominado CONRADO WUERZ, situado a margem direita do Rio dos Cedros, distrito de Cedro Alto, neste Município, distando o lado direito do imóvel, 40,00 metros da Igreja Católica de São João, tendo como área total alienável, 14.293,53m² (catorze mil, duzentos e noventa e três metros e cinquenta e três decímetros quadrados), 29.901,65m² (vinte e nove mil, novecentos e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) de área remanescente, e 5.804,82m² ( cinco mil, oitocentos e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário Conrado Wuerz.

Art. 2º – O loteamento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº 6.819, fls.1 do livro nº 3-D e esta assim constituído:

 

A)    – A área destinada aos logradouros públicos está assim constituída:

 

I – Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rodovia Municipal RCD-080, com a área de 3.867,64m²;

  II – Uma faixa de terras de 14,00 metros de largura, que começa do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080 e segue 132,53 metros na direção Leste, com a área de 1.937,18 metros quadrados, a qual passará a ter a denominação de Caminho da Paz;

B)     – 14.293,53m² de área alienável distribuída em 4 (quatro) lotes numerados de 01 a 04, sendo:

 

I – O lote de nº 01 (um) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 8.171,62m²;

II – O lote de nº 02 (dois) situado no final da Servidão São João, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 616,91m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, com área comunitária;

III – O lote de nº 03 (três) situado do lado direito da Servidão existente, denominada de Servidão São João, localidade de Cedro Alto, neste Município, com a área de 505,00m²;

IV – O lote de nº 04 (quatro) situado do lado impar da Rodovia Municipal RCD-080, localidade de Cedro Alto, distrito de Cedro Alto, neste município, com a área de 5.000,00m²;

 

C)     – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar com a área ade vinte e nove mil, novecentos e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados (29.901,65m²).

 

Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Fevereiro de 1986.

 

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria em local de costume em 24 de fevereiro de 1986.

 

ANTONIO MATTEDI
Secretario Geral