Decreto Executivo 514/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 25/02/1986

EMENTA

  • Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 514, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

Reajusta os salários dos Servidores Públicos do Município de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da outras providências.

 

            NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, item XXIX, da Lei Complementar Estadual nº5, de 25 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os salários do pessoal do serviço público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondentes as categorias I, II, III e IV do art.2º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, ficam reajustados de acordo com a Tabela abaixo, a partir de 1º de fevereiro de 1986, conforme segue:

 

Categorias

Classe

Salário Mensal Cr$

I – Não Especializados ………………………………..

II – Especializados ……………………………………..

III – Serviços Profissionais ………………………….

IV – Profissionais ……………………………………….

1
2
1
2
1
2
3
1
2
3
4

-.-
1.041.888
902.568
1.062.320
1.671.840
1.465.544
1.265.544
1.327.648
1.560.528
1.560.528
2.063.568

 

Art. 2º – Nenhum servidor público da Prefeitura Municipal perceberá salário inferior ao Salário Mínimo estabelecido em Lei Federal.

 

Art.3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de fevereiro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

 

Este Decreto foi registrado e publicado no local de costume pela Secretaria, em 25 de fevereiro de 1986.

 

 

ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral