Decreto Executivo 508/1986
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 28/01/1986
EMENTA
- APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ORESTES ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 508, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.
APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ORESTES ODORIZZI, SITUADO DO LADO IMPAR DA AVENIDA TIRADENTES, NESTA CIDADE.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05, de 26.11.75, pela Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais,
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o loteamento denominado “ORESTES ODORIZZI”, situado do lado impar da Avenida Tiradentes, distante 154,93 metros da esquina com a Rua Dom Pedro II, nesta cidade, tendo como área total alienável 16.912,24m² (dezesseis mil, novecentos e doze metros e vinte e quatro decímetros quadrados), 37.327,17m² (trinta e sete mil, trezentos e vinte e sete metros e dezessete decímetros quadrados) de área remanescente e 3.294,96m² (três mil, duzentos e noventa e quatro e noventa e seis decímetros quadrados) de área que passa para o logradouro público, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário Orestes Odorizzi.
Art.2º. O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel urbano registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R.1-2.410, do livro nº 2 e Ar. 2-2.410 de 31.10.85 e está assim constituído:
A – A área destinada ao logradouro público, 3.294,96m², está constituído:
“Uma faixa de 14,00 metros de largura, que começa do lado impar da Avenida Tiradentes e segue 235,35 metros na direção norte e passará a ter a denominação de RUA JOSÉ ODORIZZI.
B – 16.912,24m² de área alienável, distribuída em 22 (vinte e dois) lotes, numerados de 01 a 21 e um especificado com a letra “A”, sendo:
- O lote de nº 01 (um) situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 484,23m²;
- O lote de nº 02 (dois) situado do lado impar da Avenida Tiradentes, esquina com o lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 450,12m²;
- O lote de nº 03 (três) situado do lado impar da Avenida Tiradentes, esquina com o lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 544,99m²;
- O lote de nº 04 (quatro) situado do lado impar da Avenida Tiradentes, nesta cidade, com a área de 545,49m²;
- O lote de nº 05 (cinco) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 527,17m²;
- O lote de nº 06 (seis) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 557,47m²;
- O lote de nº 07 (sete) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 871,30m²;
- O lote de nº 08 (oito) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 925,20m²;
- O lote de nº 09 (nove) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 979,10m²;
- O lote de nº 10 (dez) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 1.032,90m²;
- O lote de nº 11 (onze) situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 1.086,70m²;
- O lote de nº 12 (doze) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 718,70m²;
- O lote de nº 13 (treze) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 540,45m²;
- O lote de nº 14 (catorze) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 722,50m²;
- O lote de nº 15 (quinze) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 724,70m²;
- O lote de nº 16 (dezesseis) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 727,00m²;
- O lote de nº 17 (dezessete) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 729,30m²;
- O lote de nº 18 (dezoito) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 548,40m²;
- O lote de nº 19 (dezenove) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 549,60m²;
- O lote de nº 20 (vinte) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 551,24m²;
- O lote de nº 21 (vinte e um) situado do lado par da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 823,07m²;
- O lote de nº 22 (vinte e dois), digo, especificado com a letra “A” situado do lado impar da Rua José Odorizzi, nesta cidade, com a área de 2.272,61m², destinado para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, como área comunitária.
C – A área remanescente do imóvel, objeto do presente Decreto, passará a contar com trinta e sete mil, trezentos e vinte e sete metros e dezessete decímetros quadrados (37.327.17m²).
Art.3º. Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Janeiro de 1986.
Walmor Busarello
Prefeito Municipal
Este Decreto, foi registrado e publicado em local de costume pela Secretaria,
em 28 de janeiro de 1986.
Antonio Mattedi
Secretário Geral