Decreto Executivo 511/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 14/02/1986

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Estevão Dalpiaz, situado no lugar Alto Palmeiras, Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, neste Município.

Integra da Norma

DECRETO Nº 511, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Estevão Dalpiaz, situado no lugar Alto Palmeiras, Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, neste Município.

 

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art. 70, da Lei Complementar nº 05 de 26.11.75, pelo Decreto nº 59.428, de 27,10.66, pela instrução 17-B do Incra, pela Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e pelas Leis Municipais nº 235, de 16.12.80 e nº 269 de 05.12.83,

 

                       DECRETA,

 

Art. 1º – Fica aprovado o plano de loteamento no imóvel de propriedade de Estevão Dalpiaz, situado no lugar Alto Palmeiras, Braço do Cedro, Distrito de Cedro Alto, neste Município, distante 4.090,80 metros da comporta da Barragem Rio Bonito, tendo como área total alienável 5.160,00m² (cinco mil cento e sessenta metros quadrados), e, 1.695,36m² ( hum mil, seiscentos noventa e cinco metros e trinta e seis decímetros quadrados) de área destinada para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados pelo proprietário Estevão Dalpiaz.

 

Art. 2º – O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula R.1-1.763 do Livro nº 2 e AV. 2-1.763, e está assim constituído:

 

A)    – A área destinada para os logradouros públicos, 1.695,36m², está assim constituída:

                        I – Uma faixa de terras de 8,00 metros de largura que começa na Estrada Geral Palmeiras, segue 138,00 metros na direção Norte, continua 68,00 metros na direção Leste, onde se alarga formando um virador, com a área de 1.520,36m², passando a ter a denominação de Rua Gramado;

II – Uma faixa de terras de 5,00 metros de largura, que começa na Rua Gramado, segue 35,00 metros na direção Oeste, com a área de 175,00m², passando a ater a denominação de Servidão Pública Dalpiaz;

 

B)     5.160,00m² de área alienável, distribuída em 4 (quatro) lotes, numerados de 1 (um) a 4 (quatro);

                 I – O lote de nº 1 (um), situado do lado par da Servidão Pública Dalpiaz e do lado impar da Rua Gramado, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 1.310,00m²;

                 II – O lote de nº 2 (dois) situado do lado par da Rua Gramado, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 640,00m²;

                 III – O lote de nº 3 (três) situado do lado impar da Rua Gramado, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 2.110,00m²;

                 IV – O lote de nº 4 (quatro) situado do lado par da Rua Gramado, distrito de Cedro Alto, neste Município, com a área de 1.100,00m²;

 

C)     – O imóvel, objeto do presente Decreto, não contará com qualquer área remanescente, em virtude de estra sendo loteada em sua totalidade.

 

Art. 3º – Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 490 de 13 de setembro de 1935.

 

 

                        Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de fevereiro de 1986.

   

              NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

              Este Decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria em local de costume, em 14 de fevereiro de 1986.

 

 

              ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral