Decreto Executivo 507/1986

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/01/1986

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

Integra da Norma

DECRETO Nº 507, DE 09 DE JANEIRO DE 1986.

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.

 

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, item XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 25 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art.1º. A Tabela V, constante do art.3º, do Decreto nº 405, de 29 de abril de 1983, na qual classifica o Pessoal do Serviço Público da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fica reajustada em seus valores conforme tabela abaixo, a partir de 01 de janeiro de 1986:

 

V – Responsáveis diretos por Setores ligados diretamente a Administração Geral

Mensalistas

Salário Mensal

Cr$:

a. Fiscal do S.M.E.R.

1.748.260

b. Secretário da J.S.M.

1.748.260

c. Professores Normalistas

1.018.120

d. Professores Formados em 1º Grau

887.220

e. Professores não Titulados

843.536

f.Inseminador

1.982.200

g. Escriturários

881.816

h. Atendente OS na cidade

719.539

i. Serventes

719.539

j. Auxiliar Veterinário

964.532

 

Art.2º. Fica criado a letra “j”, na Categoria V, a função de Auxiliar Veterinário, para abrigar os aposentos do inativo Péricles Lenzi.

 

Art.3º. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido em Lei Federal.

 

Art.4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de Janeiro de 1986.

 

Walmor Busarello

Prefeito Municipal

 

Este Decreto, foi registrado e publicado em local de costume pela Secretaria,

em 09 de janeiro de 1986.

 Antonio Mattedi

Secretário Geral