Decreto Executivo 2.780/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/09/2016

EMENTA

  • DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.780, DE 05 SETEMBRO DE 2016.

  

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 09 DE SETEMBRO DE 2016, a  partir  dos seguintes   horários:

 

           I – Para  Secretaria  da  Fazenda, Procuradoria, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação:

           A  partir  das 13h30min

 

 

           II – Para  Secretaria  de Obras:

           A  partir  das 06h15min

 

 

Art.2º.Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados normalmente:

          §1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços essenciais deverão trabalhar em horário normal de atendimento, ou de acordo com escala padronizada, conforme instruções da Chefia Imediata, sem qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do artigo primeiro.

§2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde estabelecerá escala para plantão médico.

§3º. A Comissão de Licitações, durante o período de que trata o caput do artigo primeiro, deverá manter expediente normal no dia em que houver procedimento ou fase de licitação bem como nos imediatamente que antecederem as mesmas.

§4º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

 

Município de Rio dos Cedros, 05 de setembro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar

em 05 de setembro de 2016.

 MARGARET SILVIA GRETTER

 

Diretora de Gabinete