Decreto Executivo 2.779/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/08/2016
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 2.774, DE 27 DE JUNHO DE 2016 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LEONIDO AGOSTINI e DIRCE MARIA AGOSTINI, SITUADO DO LADO PAR AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.779, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA O DECRETO Nº 2.774, DE 27 DE JUNHO DE 2016 QUE APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE LEONIDO AGOSTINI e DIRCE MARIA AGOSTINI, SITUADO DO LADO PAR AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica RETIFICADO o Decreto nº 2.774, de 27 de junho de 2016, para que a o §2º do art. 2º, passe a vigorar com a seguinte redação:
§2º. 7.845,13 m² (Sete mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados) de área remanescente, esta assim constituída:
Área remanescente com 7.845,13 m² (Sete mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados), sem benfeitorias, zona urbana, localizado no lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado esquerdo (ponto PP), 1.001,75 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-433, na localidade de São José, município de Rio dos Cedros/SC, com a seguinte descrição perimetral e DATUM de origem SIRGAS2000;
Iniciando esta descrição partindo do ponto PP com coordenadas UTM E: 670951.0885 e N: 7044956.6480 (situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel – ponto de referência) e seguindo aos fundos, em linha reta de 102,742 metros com azimute de 335°56’11”, até o ponto P1 com coordenadas UTM E: 670909.1992 e N: 7045050.4522, confrontando com o Lote 6, sendo esta o Lado Esquerdo; deste ponto segue defletindo à esquerda em linha reta de 26,281 metros e com azimute de 217°46’48”, até o ponto P2 com coordenadas UTM E:670893.0947 e N:7045029.6885, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 61,103 metros e com azimute de 217°01’52”, até o ponto P3 com coordenadas UTM E:670856.2952 e N:7044980.9098, deste ponto segue defletindo à esquerda em linha reta de 25,707 metros e com azimute de 179°35’15”, até o ponto P4 com coordenadas UTM E:670856.4803 e N:7044955.2031, deste ponto segue defletindo à direita linha reta de 25,400 metros e com azimute de 206°44’00”, até o ponto P5 com coordenadas UTM E:670845.0544 e N:7044932.5189, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 44,524 metros e com azimute de 214°43’21”, até o ponto P6 com coordenadas UTM E:670819.6937 e N:7044895.9233, deste ponto segue defletindo à esquerda em linha reta de 30,850 metros e com azimute de 209°47’45”, até o ponto P7 com coordenadas UTM E:670804.3636 e N:7044869.1508, confrontando com a margem direita do Rio dos Cedros, sendo estas os Fundos; deste ponto segue defletindo à esquerda em linha reta de 28,596 metros e com azimute de 47°40’33”, até o ponto P8 com coordenadas UTM E:670825.5055 e N:7044888.4059, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 37,544 metros e com azimute de 50°50’25”, até o ponto P9 com coordenadas UTM E:670854.6166 e N:7044912.1142, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 25,135 metros e com azimute de 55°54’20”, até o ponto P10 com coordenadas UTM E:670875.4314 e N:7044926.2028, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 30,518 metros e com azimute de 62°52’00”, até o ponto P11 com coordenadas UTM E:670902.5909 e N:7044940.1200, deste ponto segue defletindo à direita em linha reta de 51,236 metros e com azimute de 71°10’55”, até o ponto PP, confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, sendo estas a Frente; fechando assim o perímetro da área remanescente, perfazendo o perímetro em 489,636 metros.
Dita área é gravada com uma faixa de APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE de 50,00 metros de largura, ao longo da margem direita do Rio dos Cedros, fazendo frente em 28,596m, 37,544m, 25,135m, 30,518m, 2,904m confrontando com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, deste segue ainda pela frente em 2,726m, 20,833m, 43,017m com o próprio imóvel; deste segue pelo lado esquerdo em 56,716m, confrontando com o Lote 6; deste segue pelos fundos em 26,281m, 61,103m, 25,707m, 25,400m, 44,524m, 30,850m, confrontando com a margem direita do RIO DOS CEDROS; com área de 6.467,71 m² (Seis mil quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); (Conforme Lei n° 12.651 de 25/05/2012, art. 4, I b).
CADASTRO IMOBILIÁRIO Nº564478
Inscrição Imobiliária: 01.05.001.2025
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Agosto de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 15 de Agosto de 2016.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete